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norma nº 2618/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2618 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, suprimi e acresce número de vaga no quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de
2007, suprimi e acresce número de vaga no quadro de
cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 1.006/2007, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. são os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gra￾ficada criados no Execu￾vo
Municipal.
Quant. Categoria Funcional Padrão Anexo
01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV
01 Assessor de Procuradoria CC2/FG2/20 LXVI
01 Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito CC5/FG5/24 LXVII
01 Assessor Jurídico das Secretarias Municipais CC5/FG5/24 LXVIII
01 Assessor (a) Administra￾vo CC4/FG4/23 LXIX
19 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX
32 p/ 34 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI
12 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII
13 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII
01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC4/FG4/23 LXXX
01 Diretor Fazendário FG4/23 XCVIII
01 Diretor Tributário FG4/23 XCIX
10 Secretários(as) Subsídio LXXIV
02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV
01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 C
01 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CI
04/02/2025, 13:05 Lei Ordinária 2618 2023 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/262/2618/lei-ordinaria-n-2618-2023-altera-a-lei-municipal-n-1006-de-19-de-setemb… 1/2
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
01 Procurador-Geral Subsídio CII
01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CIII
01 Assessor de Projetos e Obras das Secretarias Municipais CC4/FG4/23 CIV
10 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV
01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI
01 Coordenador de Departamento de Recursos Humanos FG4/23 CVII
01 Assessor da Supervisão de Engenharia CC2/FG2/20 CIX
01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de dezembro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/12/2023
04/02/2025, 13:05 Lei Ordinária 2618 2023 de Xangri-lá RS
https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/262/2618/lei-ordinaria-n-2618-2023-altera-a-lei-municipal-n-1006-de-19-de-setemb… 2/2

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