| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, suprimi e acresce número de vaga no quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, suprimi e acresce número de vaga no quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. são os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Graficada criados no Execuvo Municipal. Quant. Categoria Funcional Padrão Anexo 01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV 01 Assessor de Procuradoria CC2/FG2/20 LXVI 01 Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito CC5/FG5/24 LXVII 01 Assessor Jurídico das Secretarias Municipais CC5/FG5/24 LXVIII 01 Assessor (a) Administravo CC4/FG4/23 LXIX 19 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX 32 p/ 34 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI 12 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII 13 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII 01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC4/FG4/23 LXXX 01 Diretor Fazendário FG4/23 XCVIII 01 Diretor Tributário FG4/23 XCIX 10 Secretários(as) Subsídio LXXIV 02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV 01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 C 01 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CI 04/02/2025, 13:05 Lei Ordinária 2618 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/262/2618/lei-ordinaria-n-2618-2023-altera-a-lei-municipal-n-1006-de-19-de-setemb… 1/2 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. 01 Procurador-Geral Subsídio CII 01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CIII 01 Assessor de Projetos e Obras das Secretarias Municipais CC4/FG4/23 CIV 10 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV 01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI 01 Coordenador de Departamento de Recursos Humanos FG4/23 CVII 01 Assessor da Supervisão de Engenharia CC2/FG2/20 CIX 01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de dezembro de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/12/2023 04/02/2025, 13:05 Lei Ordinária 2618 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/262/2618/lei-ordinaria-n-2618-2023-altera-a-lei-municipal-n-1006-de-19-de-setemb… 2/2