| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.626, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexos da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o paragráfo único para paragráfo primeiro do Art. 4º da Lei 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º São os seguintes os cargos de Provimento Efevo criados no Execuvo Municipal: QUANT. CARGO NÍVEL ANEXO 03 Administrador (a) de Empresas 24 I 01 Advogado (a) 24 II 02 Agente de Arrecadação Receita Municipal 24 III 05 Arquiteto (a) 24 IV 46 Assistente Administravo 18 V 04 Assistente Social 24 VI 05 Auxiliar Administravo 18 VII 06 Auxiliar de Biblioteca 18 VIII 23 Auxiliar de Enfermagem 14 IX 37 Auxiliar de Merenda 07 X 48 Auxiliar de Serviços Gerais 07 XI 02 Auxiliar de Topógrafo (a) 12 XII 01 Bibliotecário 23 LXXVI 01 Biólogo (a) 24 XIII 05 Calceteiro (a) 14 XV 16 Clínico (a) Geral 24 XVI 03 Contador (a) 24 XVII 21 Cozinheira (o) 07 XVIII 04 Densta 23 XIX 04/02/2025, 13:21 Lei Ordinária 2626 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/263/2626/lei-ordinaria-n-2626-2023-altera-e-inclui-dispositivos-no-art-4-e-altera-an… 1/6 01 Desenhista 10 XX 02 Eletricista 08 XXI 04 Encarregado (a) de Serviços Gerais 10 XXII 08 Enfermeiro (a) 24 XXIII 02 Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) 24 XXIV 05 Engenheiro (a) Civil 24 XXV 04 Farmacêuco (a) 24 XXVI 04 Fiscal (a) 24 XXVII 01 Fiscal Ambiental 24 LXXIX 04 Fiscal Tributário 24 XXVIII 02 Ginecologista 23 XXIX 02 Instrutor de Música 20 LXXVI 29 Lavador (eira) 07 XXXI 01 Lavador/Lubrificador 07 XXXII 01 Mestre Eletricista 12 XXXIV 35 Monitor (a) 08 XXXV 45 Motorista de Veículos Leves 10 XXXVI 22 Motorista de Veículos Pesados 14 XXXVII 02 Nutricionista 23 XXXVIII 06 Oficial (a) Administravo (a) 18 XXXIX 11 Operador (a) de Máquinas Leves 12 XL 07 Operador (a) de Máquinas Pesadas 14 XLI 40 Operário (a) 07 XLII 03 Orientador (a) Educacional 23 XLIII 14 Orientador (a) Educacional I 09 LXXVII 02 Pediatra 23 XLIV 03 Pintor (a) 10 XLVI 05 Procurador (a) 24 XLVII 278 Professor (a) 09 XLVIII 02 Programador(a) e Técnico em Computação - VB 21 XLIX 09 Psicólogo (a) 23 L 01 Psiquiatra 23 LI 01 Radiologista 23 LII 03 Ronda de Animais 07 LIII 10 Secretária (o) de Escola 18 LIV 06 Supervisor (a) Escolar 23 LV 12 Supervisor (a) Escolar I 09 LXXVIII 04/02/2025, 13:21 Lei Ordinária 2626 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/263/2626/lei-ordinaria-n-2626-2023-altera-e-inclui-dispositivos-no-art-4-e-altera-an… 2/6 08 Técnico (a) em Contabilidade II 21 LVII 36 Técnico (a) em Enfermagem 20 LVIII 01 Técnico (a) em Radiologia 14 LIX 04 Telefonista 07 LX 01 Terapeuta Ocupacional 24 LXI 29 Vigilante 07 LXII 06 Vigilante Sanitário (a) 12 LXIII 01 Agente de Cadastro Imobiliário 21 LXXXI 01 Assistente Social ESF 24 LXXXII 15 Auxiliar de Disciplina 14 LXXXIII 34 Auxiliar de Turma 18 LXXXIV 04 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 18 LXXXV 04 Cirurgião Densta ESF 24 LXXXVI 08 Cuidador 21 LXXXVII 05 Enfermeiro ESF 24 LXXXVIII 02 Engenheiro - habilitação em Engenharia Cartográfica 24 LXXXIX 04 Fiscal Sanitário 21 XC 05 Médico ESF 24 XCI 01 Médico Veterinário 24 XCII 02 Oficineiro de Artes Manuais 18 XCIII 03 Oficineiro de Danças 18 XCIV 01 Pedagogo social 24 XCV 05 Recepcionista 10 XCVI 10 Técnico em enfermagem ESF 20 XCVII Art. 2º Fica incluso o paragráfo segundo no Art. 4º da Lei 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Paragráfo segundo: Fica ressalvado que a alteração da escolaridade mínima exigida estende-se apenas aos cargos de Fiscal, Fiscal Tributário e Agente de Arrecadação Receita Municipal providos após a vigência da Lei, não gerando prejuízo àqueles já ocupantes deste cargo antes da publicação desta. Art. 3º Ficam alterados os anexos III, XXVII e XXVIII da Lei nº 1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO: Provimento Efevo CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Arrecadação Receita Municipal PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintéca: executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das avidades no âmbito da competência tributária municipal, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município. 04/02/2025, 13:21 Lei Ordinária 2626 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/263/2626/lei-ordinaria-n-2626-2023-altera-e-inclui-dispositivos-no-art-4-e-altera-an… 3/6 b) Descrição Analíca: constuir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos impostos de competência do Município, taxas e contribuições a cargo da Secretaria da Receita Municipal como também, daqueles tributos cuja competência de fiscalização e lançamento for outorgada por meio de lei ou convênio; elaborar e proferir decisões ou delas parcipar em processo administravo e fiscal, bem como em processos de consulta, restuição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benecios fiscais; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária e supervisionar as demais avidades de orientação aos contribuintes, responsáveis tributários e respecvos profissionais da contabilidade, notários, tabeliães; exercer procedimento de fiscalização, pracando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o Simples Nacional, supervisionar apreensão de bens, mercadorias, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade e demais documentos fiscais das sociedades de profissionais, sociedades empresariais, empresários, condomínios, órgãos, endades e demais contribuintes; efetuar diligências e vistorias desnadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória e à apuração de dados de interesse do fisco; inmar, noficar, autuar e lavrar termos que se fizerem necessários ao desempenho da avidade fiscal; esmar e arbitrar, a base de cálculo dos impostos municipais; supervisionar o comparlhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; informar os débitos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ava antes da prescrição; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informazados; analisar e instruir processos administravos; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do Cargo poderá exigir trabalho desabrigado, trabalho noturno e inclusive domingos e feriados. Poderá ser exigida a ulização de uniforme a ser fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Ensino Superior Completo; b) habilitação profissional: carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves; c) idade mínima: 18 (dezoito) anos. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público. ANEXO XXVIII QUADRO: Provimento Efevo CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal(a) Tributário(a) PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintéca: executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das avidades no âmbito da competência tributária municipal, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município. b) Descrição Analíca: constuir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos impostos de competência do Município, taxas e contribuições a cargo da Secretaria da Receita Municipal como também, daqueles tributos cuja competência de fiscalização e lançamento for outorgada por meio de lei ou convênio; elaborar e proferir decisões ou delas parcipar em processo administravo e fiscal, bem como em processos de consulta, restuição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benecios fiscais; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária e supervisionar as demais avidades de orientação aos contribuintes, responsáveis tributários e respecvos profissionais da contabilidade, notários, tabeliães; exercer procedimento de fiscalização, pracando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o Simples Nacional, 04/02/2025, 13:21 Lei Ordinária 2626 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/263/2626/lei-ordinaria-n-2626-2023-altera-e-inclui-dispositivos-no-art-4-e-altera-an… 4/6 supervisionar apreensão de bens, mercadorias, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade e demais documentos fiscais das sociedades de profissionais, sociedades empresariais, empresários, condomínios, órgãos, endades e demais contribuintes; efetuar diligências e vistorias desnadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória e à apuração de dados de interesse do fisco; inmar, noficar, autuar e lavrar termos que se fizerem necessários ao desempenho da avidade fiscal; esmar e arbitrar, a base de cálculo dos impostos municipais; supervisionar o comparlhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; informar os débitos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ava antes da prescrição; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informazados; analisar e instruir processos administravos; e executar tarefas afins de acordo com as necessidades do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) especial: sujeito ao trabalho noturno, inclusive aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Ensino Superior Completo; b) habilitação profissional: carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves; c) idade mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público. ANEXO XXVII QUADRO: Provimento Efevo CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal(a) PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintéca: Exercer a fiscalização nos Munícipes, nas Empresas, Industrias, Comércios, Prestação de Serviços, Profissionais Liberais, Autônomos, Órgãos Públicas e demais Pessoas Físicas ou Jurídicas, no território do Município, pernente a aplicação e cumprimento das disposições legais de competência municipal, em especial o Plano Diretor, o Código de Posturas e o Código de Obras Municipal. b) Descrição Analíca: Exercer a fiscalização nas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, fazendo noficações, autuações, registrando e comunicando irregularidades; Exercer o controle das avidades decorrentes de concessões públicas; Efetuar verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades; Inmar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração; Proceder a diligências, prestar informações e emir pareceres; Elaborar relatórios e bolens estascos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência; Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; Prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente dos procedimentos fiscais por ele efetuados; Lavrar termos, inmações, noficações, autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negava, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem; Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo inclusões, exclusões, alterações e respecvo processamento de acordo com a legislação pernente; Proceder à inmação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administravos; Solicitar auxílio ou colaboração, sempre que necessário, como medida de segurança para garana de suas funções, inclusive para efeito de busca e apreensão domiciliar; Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando víma de embaraço ou desacato no Exercício de suas avidades ou funções; Parcipar de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional, sempre que indicado; 04/02/2025, 13:21 Lei Ordinária 2626 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/263/2626/lei-ordinaria-n-2626-2023-altera-e-inclui-dispositivos-no-art-4-e-altera-an… 5/6 Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção; Acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas; Exercer a fiscalização em relação a obras não licenciadas encaminhando noficações e outros procedimentos; Verificar denúncias; Prestar informações e emir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição; Fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto; Conferir medidas para abertura de valas; Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em cerdões de localização; Efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; Registrar e comunicar irregularidades em relação à rede de iluminação pública e esgotos; Elaborar relatórios de suas avidades; Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habite-se; Proceder ações em detrimento de convênios com órgãos estaduais, federais ou outros municípios; Executar outras avidades afins com sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) especial: sujeito ao trabalho noturno, inclusive aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Ensino Superior Completo; b) habilitação profissional: carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves; c) idade mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de dezembro de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/01/2024 04/02/2025, 13:21 Lei Ordinária 2626 2023 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2023/263/2626/lei-ordinaria-n-2626-2023-altera-e-inclui-dispositivos-no-art-4-e-altera-an… 6/6