| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos dos servidores temporários lotados na Secretaria de Saúde. |
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Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.633, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos dos servidores temporários lotados na Secretaria de Saúde. Art. 1º Ficam prorrogados os contratos dos servidores contratado pela Lei 2497 de 09 de janeiro de 2023, pelo período de até 12 meses. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de janeiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2024 04/02/2025, 14:23 Lei Ordinária 2633 2024 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/264/2633/lei-ordinaria-n-2633-2024-autoriza-o-poder-executivo-a-prorrogar-os-cont… 1/2 04/02/2025, 14:23 Lei Ordinária 2633 2024 de Xangri-lá RS https://leismunicipais.com.br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2024/264/2633/lei-ordinaria-n-2633-2024-autoriza-o-poder-executivo-a-prorrogar-os-cont… 2/2