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norma nº 2636/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2636 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Assistente Social Educacional para a Secretaria de Educação
native_id4179

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Assistente Social Educacional 24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2636, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistente
Social Educacional para a Secretaria de Educação.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
temporariamente servidor para a Secretaria de Educação, sendo até: 01
(um) Assistente Social Educacional pelo período de até 12 (doze)
meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts.232 a
234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de
classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX,
do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de janeiro de
2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Anexo I
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
a) n° de vagas: 1;
b) carga horária semanal: 40 horas;
c) padrão: 24
d) salário base: R$ 8.955,30
e) adicional de insalubridade: Lei N° 1867/2016
ATRIBUIÇÕES: 1. Contribuir com o direito à educação, bem
como o direito ao acessoe permanência na escola com a finalidade
da formação dos estudantes para o exercício da cidadania,
preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; 2.
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e
estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem
como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais
da coletividade; 3. Contribuir para a garantia da qualidade dos
serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da
criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação,
como sujeitos de direitos; 4. Participar da elaboração, execução e
avaliação de políticas públicas voltadas à educação; 5. Contribuir
no fortalecimento da relação da escola com a família e a
comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na
escola; 6. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a
comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas
de preconceito; 7. Intervir e orientar situações de dificuldades no
processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento
educacional especializado; 8. Contribuir com o processo de
04/02/2025, 14:48 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/68612939/d483e59d24288b0e0ef9c9529662e8d7d483e59d24288b0e0ef9c9529662e8d7 1/2
inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas
especiais na perspectiva da inclusão escolar; 9. Atuar junto às
famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
10. Participar de ações que promovam a acessibilidade, equidade
na educação; 11. Fortalecer e articular parcerias com as equipes
dos Conselhos Tutelares, CRAS, unidades de saúde, movimentos
sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle
social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral
dos estudantes; 12. Fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento
escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
13. Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a
assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos
aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão
democrática, fortalecendo a permanência escolar; 14. Propor
estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas
a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, vulnerabilidade social; 15. Acompanhar famílias em
situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais,
situação de risco pessoal/social, negligência; 16. Atuar na rede de
proteção à criança e ao adolescente; 17. Articular a rede de
serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças,
adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de
intimidação sistemática (bullying) e racismo, direito das pessoas
com deficiência, direitos das crianças e adolescentes, diversidade
nas escolas; 18. Oferecer programas de orientação e apoio às
famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde,
assistência social; 19. Atuação em rede multidisciplinar; 20. Busca
ativa escolar; 21. Elaborar estudo socioeconômico para concessão
de vaga escolar; 22. Outras funções correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ensino Superior Completo em Serviço Social;
b) Registro no respectivo conselho de classe (CRESS/RS);
c) Idade mínima: 18 anos.
d) Especialização Lato Sensu com no mínimo 360 horas na área
da Educação com Certificado de Instituição de Ensino Superior
Reconhecida pelo MEC com histórico (demonstração das
disciplinas cursadas), área de conhecimento da formação, nome
do candidato e carga horária, concluído entre o ano de 2020 até a
publicação deste edital.
e) TODOS OS CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES DEVEM
ABRANGER OS SEGUINTES TEMAS: EDUCAÇÃO,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, ESCOLA, ESTUDANTES,
ALUNOS, CRIANÇA E ADOLESCENTE, TEA (TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA), TGD (TRANSTORNO GLOBAL
DO DESENVOLVIMENTO) E ALTAS
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.
f) TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Atuação em
Secretarias de Educação
Não serão pontuados os títulos que se enquadrarem nas seguintes
situações:
a) Cursos de Informática /Línguas;
b) Cursos não relacionados aos temas específicos;
c) Cursos que não tenham carimbo e assinatura, ou autenticação
da instituição;
d) Cursos concluídos antes de 01 de janeiro de 2020 e após a dada
da publicação deste edital;
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:68612939
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 25/01/2024. Edição 3746
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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04/02/2025, 14:48 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/68612939/d483e59d24288b0e0ef9c9529662e8d7d483e59d24288b0e0ef9c9529662e8d7 2/2

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