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norma nº 2640/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2640 / 2024
Date 2024-01-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Saúde.”
native_id4183

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
13 Médico (a) Clínico Geral 24
03 Técnico (a) em Radiologia 14
05 Médico (a) ESF 24
02 Pediatra 23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2640, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários
para a Secretaria de Saúde.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, sendo até: 13
(treze) Médicos (as) Clínico Geral, 03 (três) Técnicos (as) em
Radiologia, 05 (cinco) Médicos (as) ESF e 02 (dois) Pediatras pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de
acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de
classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX,
do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por
dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de janeiro de
2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:BEA458EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 25/01/2024. Edição 3746
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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04/02/2025, 16:07 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BEA458EA/b5e5f0220f0757461ff3589f09afc401b5e5f0220f0757461ff3589f09afc401 1/1

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