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norma nº 2641/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2641 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2641, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de
outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão
de benefícios para pagamento de débitos fiscais
em atraso, estabelece normas para sua cobrança
e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica alterado o §3º do Art. 5º da Lei nº 499/2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º […]
[...]
§ 3º Os requerimentos de parcelamento administrativo de que
trata o caput do art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de
janeiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:3AF0CBDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 25/01/2024. Edição 3746
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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04/02/2025, 16:15 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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