| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2641, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências”. Art. 1º - Fica alterado o §3º do Art. 5º da Lei nº 499/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º […] [...] § 3º Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:3AF0CBDE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/01/2024. Edição 3746 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 16:15 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3AF0CBDE/25b410e87b19a32c0e21c4053b6852ee25b410e87b19a32c0e21c4053b6852ee 1/1