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norma nº 2646/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2387, de 09 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de jetons pela participação em órgãos de deliberação colegiada da autarquia e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2646, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 2387, de 09 de
maio de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento
de jetons pela participação em órgãos de
deliberação colegiada da autarquia e dá outras
providências."
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2387 de 09 de maio de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Aos conselheiros é devido o pagamento de jeton, pela
efetiva participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias,
com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para
o desempenho de suas funções junto aos respectivos conselhos
a que legalmente integram, no valor de R$ 571,73 (quinhentos
e setenta um reais e setenta e três centavos) mensais, limitado a
um jeton no mês.
Parágrafo único - A Gratificação estabelecida no caput do art.
2º. será reajustada anualmente, na mesma data e no índice
concedido aos Servidores Municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da Presente Lei
correrão por conta da seguinte unidade orçamentária: PREV￾XANGRI-LÁ, projeto atividade 2086, dotação 2, elemento
319011, complemento elemento 31901133.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de
fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:C3F3BAB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 16:26 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C3F3BAB4/5f1f81db65dc1b0feb07483627a7e95a5f1f81db65dc1b0feb07483627a7e95a 1/1

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