| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.” |
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QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 15 Professor (a) de Séries Inicias 09 21 Professor (a) de Educação Infantil 09 17 Auxiliar de Turma 18 07 Supervisor Escolar I 09 03 Orientador Educacional 23 01 Professor (a) de Ciências 09 02 Professor (a) de História 09 01 Professor (a) de Inglês 09 03 Professor (a) de Língua Portuguesa 09 04 Professor (a) de Matemática 09 06 Auxiliar de Serviços Gerais 07 04 Auxiliar de Merenda 07 03 Cozinheiro (a) 07 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2653, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Educação, sendo até: 15 (quinze) Professor (a) de Séries Inicias, 21 (vinte e um) Professor (a) de Educação Infantil, 17 (dezessete) Auxiliar de Turma, 07 (sete) Supervisor Escolar I, 03 (três) Orientador Educacional, 01 (um) Professor (a) de Ciências, 02 (dois) Professor (a) de História, 01 (um) Professor de Inglês, 03 (três) Professor (a) de Língua Portuguesa, 04 (quatro) Professor (a) de Matemática, 06 (seis) Auxiliar de Serviços Gerais, 04 (quatro) Auxiliar de Merenda e 03 (três) Cozinheiro (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:B8F273CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 16:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B8F273CD/3625602fb064fbad299014c456cd3b373625602fb064fbad299014c456cd3b37 1/1