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norma nº 2653/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2653 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.”
native_id4192

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texto integral #

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QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
15 Professor (a) de Séries Inicias 09
21 Professor (a) de Educação Infantil 09
17 Auxiliar de Turma 18
07 Supervisor Escolar I 09
03 Orientador Educacional 23
01 Professor (a) de Ciências 09
02 Professor (a) de História 09
01 Professor (a) de Inglês 09
03 Professor (a) de Língua Portuguesa 09
04 Professor (a) de Matemática 09
06 Auxiliar de Serviços Gerais 07
04 Auxiliar de Merenda 07
03 Cozinheiro (a) 07
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2653, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Educação, sendo até: 15 (quinze) Professor (a)
de Séries Inicias, 21 (vinte e um) Professor (a) de Educação Infantil, 17 (dezessete) Auxiliar de Turma, 07 (sete) Supervisor Escolar I, 03 (três)
Orientador Educacional, 01 (um) Professor (a) de Ciências, 02 (dois) Professor (a) de História, 01 (um) Professor de Inglês, 03 (três) Professor (a) de
Língua Portuguesa, 04 (quatro) Professor (a) de Matemática, 06 (seis) Auxiliar de Serviços Gerais, 04 (quatro) Auxiliar de Merenda e 03 (três)
Cozinheiro (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos
Servidores:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:B8F273CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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04/02/2025, 16:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B8F273CD/3625602fb064fbad299014c456cd3b373625602fb064fbad299014c456cd3b37 1/1

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