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norma nº 2656/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2656 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos de trabalhos e a contraprestação salarial dos Agentes de Combate a Endemias lotados na Secretaria de Saúde
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar
contratos de trabalhos e a contraprestação
salarial dos Agentes de Combate a Endemias
lotados na Secretaria de Saúde.
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato de trabalho
oriundo da Lei 2268 de 10 de agosto de 2021 da Agente
MARION REGINA COSTA, pelo prazo da estabilidade até
31 de agosto de 2024.
Art. 2º - A referida autorização legislativa deve prever a
possibilidade de contraprestação salarial de acordo com os
atuais ocupantes do emprego de agente de endemias, desde que
a contratada efetivamente desempenhe idênticas funções, como
exigido pelo 2º do Art. 461 da CLT.
Art. 3º Após autorização legislativa, seja formalizado aditivo
contratual, com expressa referência às alterações promovidas,
com o que deverá a requerente anuir;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de
fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9B68EC49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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04/02/2025, 16:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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