| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos de trabalhos e a contraprestação salarial dos Agentes de Combate a Endemias lotados na Secretaria de Saúde |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos de trabalhos e a contraprestação salarial dos Agentes de Combate a Endemias lotados na Secretaria de Saúde. Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação do contrato de trabalho oriundo da Lei 2268 de 10 de agosto de 2021 da Agente MARION REGINA COSTA, pelo prazo da estabilidade até 31 de agosto de 2024. Art. 2º - A referida autorização legislativa deve prever a possibilidade de contraprestação salarial de acordo com os atuais ocupantes do emprego de agente de endemias, desde que a contratada efetivamente desempenhe idênticas funções, como exigido pelo 2º do Art. 461 da CLT. Art. 3º Após autorização legislativa, seja formalizado aditivo contratual, com expressa referência às alterações promovidas, com o que deverá a requerente anuir; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:9B68EC49 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 16:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9B68EC49/056503df665cdc2de786d624ee1a1430056503df665cdc2de786d624ee1a1430 1/1