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norma nº 2657/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2657 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAutoriza a Autarquia Municipal – PREV- XANGRI-LÁ a prorrogar o período de contratação temporária da função de Procurador (autorizada na Lei nº 2523/2023).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2657, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a Autarquia Municipal – PREV￾XANGRI-LÁ a prorrogar o período de
contratação temporária da função de Procurador
(autorizada na Lei nº 2523/2023).
Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal autorizada a prorrogar o
prazo de contratação temporária de servidor para exercer a
função de Procurador, constante no art. 1º da Lei Municipal nº
2523 de 27 de fevereiro de 2023 pelo período de até 12 (doze)
meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o art.
234, caput. do regime Jurídico único dos servidores (Lei
Complementar nº 419/1990).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei estão
consignadas na dotação orçamentária 01 -319004 do orçamento
de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês
subsequente a data de publicação do ato.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de
fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:40898DAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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04/02/2025, 16:39 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/40898DAD/9759c21c12d1f2c51f04e4f5f01c27129759c21c12d1f2c51f04e4f5f01c2712 1/1

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