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norma nº 2662/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2662 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2535 de 06 de fevereiro de 2023, que "Regulamenta a montagem de barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia no Município de Xangri-Lá.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2662, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 2535 de 06 de
fevereiro de 2023, que "Regulamenta a
montagem de barracas e comercialização de
bebidas e alimentação na faixa de praia no
Município de Xangri-Lá.
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 2535 de 06
de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2º Não será permitida a comercialização de bebidas e
alimentação na faixa de praia, exceto por:
Art. 2º. Fica incluso os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 2º da Lei
nº 2535 de 06 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
§1º Permissionários vencedores da licitação dos quiosques a
beira mar no Município de Xangri-Lá;
§2º Paradouros licenciados com venda restrita e exclusiva para
condôminos, sendo vedado adentrar na faixa de praia.
§3º Não será permitida por parte dos paradouros, a
permanência e circulação de garçons na faixa de praia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de
fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a
autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei nº 2535
de 06 de fevereiro de 2023, que "Regulamenta a montagem de
barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa
de praia no Município de Xangri-Lá.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art.
51 da Lei Orgânica.
Atenciosamente
Xangri-Lá, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:E8FBCAC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
04/02/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E8FBCAC0/03AFcWeA6-i3iODCjjXbYHvxSeKthKYI45OkWpShv1P9Z1efZxpz7XS5NnFWgYH… 1/2
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E8FBCAC0/03AFcWeA6-i3iODCjjXbYHvxSeKthKYI45OkWpShv1P9Z1efZxpz7XS5NnFWgYH… 2/2

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