| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2535 de 06 de fevereiro de 2023, que "Regulamenta a montagem de barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia no Município de Xangri-Lá. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2662, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera dispositivos da Lei nº 2535 de 06 de fevereiro de 2023, que "Regulamenta a montagem de barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia no Município de Xangri-Lá. Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 2535 de 06 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º Não será permitida a comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia, exceto por: Art. 2º. Fica incluso os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 2º da Lei nº 2535 de 06 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Permissionários vencedores da licitação dos quiosques a beira mar no Município de Xangri-Lá; §2º Paradouros licenciados com venda restrita e exclusiva para condôminos, sendo vedado adentrar na faixa de praia. §3º Não será permitida por parte dos paradouros, a permanência e circulação de garçons na faixa de praia. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei nº 2535 de 06 de fevereiro de 2023, que "Regulamenta a montagem de barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia no Município de Xangri-Lá. Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Atenciosamente Xangri-Lá, 05 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:E8FBCAC0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 04/02/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E8FBCAC0/03AFcWeA6-i3iODCjjXbYHvxSeKthKYI45OkWpShv1P9Z1efZxpz7XS5NnFWgYH… 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E8FBCAC0/03AFcWeA6-i3iODCjjXbYHvxSeKthKYI45OkWpShv1P9Z1efZxpz7XS5NnFWgYH… 2/2