| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 1213 de 31 de março de 2009 que “Dispõe sobre o Estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2663, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera dispositivo da Lei 1213 de 31 de março de 2009 que “Dispõe sobre o Estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública.” Art. 1º Ficam alteradas as alíneas a, b, c e d, e acrescida a alínea e, ao inciso I do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: • R$ 600,00 (seiscentos reais), se estudantes de educação especial, pela carga horário de 20 (vinte) horas; • R$ 800,00 (oitocentos reais), se estudantes de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, pela carga horária semanal de 30 (trinta horas); • R$ 1.000,00 (mil reais), se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30 (trinta horas); • R$ 1.200,00 (mil e duzentos), se estudantes do ensino superior, cursando os 4 (quatro) últimos semestres. • R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), se estudantes do ensino superior do Curso de Direito, lotado na Procuradoria-Geral do Município, pela carga horária semanal de 30(trinta horas); Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:1F85E85F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 16:57 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1F85E85F/03AFcWeA5avJLRrSzFKa9k11njb5lbMN43dOJ_Ha_ZZVrxDYaIz4C7fgW-WDT8G-… 1/1