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norma nº 2663/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2663 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAltera dispositivo da Lei 1213 de 31 de março de 2009 que “Dispõe sobre o Estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2663, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivo da Lei 1213 de 31 de março
de 2009 que “Dispõe sobre o Estágio de
estudantes em órgãos da Administração
Pública.”
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas a, b, c e d, e acrescida a
alínea e, ao inciso I do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 31 de
março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
•
R$ 600,00 (seiscentos reais), se estudantes de educação
especial, pela carga horário de 20 (vinte) horas;
•
R$ 800,00 (oitocentos reais), se estudantes de educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular, pela
carga horária semanal de 30 (trinta horas);
•
R$ 1.000,00 (mil reais), se estudantes do ensino superior, pela
carga horária semanal de 30 (trinta horas);
•
R$ 1.200,00 (mil e duzentos), se estudantes do ensino superior,
cursando os 4 (quatro) últimos semestres.
•
R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), se estudantes do ensino
superior do Curso de Direito, lotado na Procuradoria-Geral do
Município, pela carga horária semanal de 30(trinta horas);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de
fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:1F85E85F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 16:57 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1F85E85F/03AFcWeA5avJLRrSzFKa9k11njb5lbMN43dOJ_Ha_ZZVrxDYaIz4C7fgW-WDT8G-… 1/1

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