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norma nº 2664/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2664 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAltera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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QUANT. CARGO NÍVEL ANEXO
03 Administrador (a) de Empresas 24 I
01 Advogado (a) 24 II
02 Agente de Arrecadação Receita Municipal 24 III
05 Arquiteto (a) 24 IV
46 Assistente Administrativo 18 V
04 Assistente Social 24 VI
05 Auxiliar Administrativo 18 VII
06 Auxiliar de Biblioteca 18 VIII
23 Auxiliar de Enfermagem 14 IX
37 Auxiliar de Merenda 07 X
48 Auxiliar de Serviços Gerais 07 XI
02 Auxiliar de Topógrafo (a) 12 XII
01 Bibliotecário 23 LXXVI
01 Biólogo (a) 24 XIII
05 Calceteiro (a) 14 XV
16 Clínico (a) Geral 24 XVI
03 Contador (a) 24 XVII
21 Cozinheira (o) 07 XVIII
04 Dentista 23 XIX
01 Desenhista 10 XX
02 Eletricista 08 XXI
04 Encarregado (a) de Serviços Gerais 10 XXII
08 Enfermeiro (a) 24 XXIII
02 Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) 24 XXIV
05 Engenheiro (a) Civil 24 XXV
04 Farmacêutico (a) 24 XXVI
04 Fiscal (a) 24 XXVII
01 Fiscal Ambiental 24 LXXIX
04 Fiscal Tributário 24 XXVIII
02 Ginecologista 23 XXIX
02 Instrutor de Música 20 LXXVI
29 Lavador (eira) 07 XXXI
01 Lavador/Lubrificador 07 XXXII
01 Mestre Eletricista 12 XXXIV
35 Monitor (a) 08 XXXV
45 Motorista de Veículos Leves 10 XXXVI
22 Motorista de Veículos Pesados 14 XXXVII
02 Nutricionista 24 XXXVIII
06 Oficial (a) Administrativo (a) 18 XXXIX
11 Operador (a) de Máquinas Leves 12 XL
07 Operador (a) de Máquinas Pesadas 14 XLI
40 Operário (a) 07 XLII
03 Orientador (a) Educacional 23 XLIII
14 Orientador (a) Educacional I 09 LXXVII
02 Pediatra 23 XLIV
03 Pintor (a) 10 XLVI
05 Procurador (a) 24 XLVII
278 Professor (a) 09 XLVIII
02 Programador(a) e Técnico em Computação - VB 21 XLIX
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2664, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o
quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o paragráfo único para paragráfo primeiro do Art. 4º da Lei 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo primeiro. São os seguintes os cargos de Provimento Efetivocriados no Executivo Municipal:
04/02/2025, 16:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C9981E2F/03AFcWeA6HbBaXKVu3aXWUDiU9Ym8BU9nC5a1U6EIKBKQijXnuhAnwvK55tvB… 1/3
09 Psicólogo (a) 23 L
01 Psiquiatra 23 LI
01 Radiologista 23 LII
03 Ronda de Animais 07 LIII
10 Secretária (o) de Escola 18 LIV
06 Supervisor (a) Escolar 23 LV
12 Supervisor (a) Escolar I 09 LXXVIII
08 Técnico (a) em Contabilidade II 21 LVII
36 Técnico (a) em Enfermagem 20 LVIII
01 Técnico (a) em Radiologia 14 LIX
04 Telefonista 07 LX
01 Terapeuta Ocupacional 24 LXI
29 Vigilante 07 LXII
06 Vigilante Sanitário (a) 12 LXIII
01 Agente de Cadastro Imobiliário 21 LXXXI
01 Assistente Social ESF 24 LXXXII
15 Auxiliar deDisciplina 14 LXXXIII
34 Auxiliar de Turma 18 LXXXIV
04 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 18 LXXXV
04 Cirurgião Dentista ESF 24 LXXXVI
08 Cuidador 21 LXXXVII
05 Enfermeiro ESF 24 LXXXVIII
02 Engenheiro - habilitação em Engenharia Cartográfica 24 LXXXIX
04 Fiscal Sanitário 24 XC
05 Médico ESF 24 XCI
01 Médico Veterinário 24 XCII
02 Oficineiro de Artes Manuais 18 XCIII
03 Oficineiro de Danças 18 XCIV
01 Pedagogo social 24 XCV
05 Recepcionista 10 XCVI
10 Técnico em enfermagem ESF 20 XCVII
Art. 2º Fica alterado o anexo XC da Lei nº 1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XC
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Sanitário
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar atividades de fiscalização sanitária e policiamento sanitário nos estabelecimentos e locais de interesse à Vigilância
Sanitária com o intuito de executar um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, articular ações com as
áreas técnicas e administrativas em conjunto com as áreas da saúde, meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para
atender necessidades da saúde coletiva.
b) Descrição Analítica: realizar a inspeção sanitária técnica de rotina e decorrente de denúncias; executar a análise documental, cadastrar e licenciar
os estabelecimentos e emitir o Alvará de Sanitário; atuar em surtos e operações especiais; realizar palestras de orientação técnica sobre normas
sanitárias; emitir notificações, autos de infração, termos de apreensão e inutilização e de interdição cautelar; coletar material para investigações de
surtos de toxinfecções; responder às solicitações do ministério público, conselhos de classe, polícia civil, demandas da secretaria de saúde entre
outros, realizar atendimento ao público por telefone, por aplicativo de mensagens, por e-mail e presencialmente para esclarecimento de dúvidas;
normatizar e uniformizar a legislação específica; monitorar a qualidade da água para consumo humano dos Sistemas de Abastecimento de Água,
Soluções Alternativas Coletivas e Soluções Alternativas Individuais e estações de Tratamento (ETA); realizar orientações e sugestões quanto as
normas sanitárias para a ampliação, reestruturação, construção e/ou adequação de estrutura física nos estabelecimentos de produtos alimentícios e de
interesse para a saúde; alimentar sistemas informatizados; conferir o BMPO (balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a controle
especial) e o RMNR (relação mensal de notificações de receita) das listas A e B2 das Drogarias, conforme legislação vigente; liberar notificação de
receituário de controle especial; executar e coordenar ações de promoção e educação em saúde relacionadas à Vigilância Sanitária com o objetivo de
proteger a saúde da população; construir indicadores para monitorização e avaliação do trabalho; realizar o gerenciamento de ações e serviços da
Vigilância Sanitária; auxiliar na elaboração do planejamento estratégico e de gestão administrativa da Vigilância Sanitária; participar das pactuações
das ações e dos serviços, construção e ajustes das metas e ações do Plano Municipal de Saúde; assessorar tecnicamente as chefias da Secretaria de
Saúde; participar de reuniões intra e extra muros; executar vistorias, pareceres, laudos técnicos e realizar atividades da sua área de atuação em
conjunto com as equipes intersetoriais; supervisionar estagiários e residentes; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades
competentes; executar e participar de atividades de educação continuada com o intuito de manter os servidores apropriados das constantes
atualizações das legislações pertinentes da área; executar outras atividades correlatas ao setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
04/02/2025, 16:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C9981E2F/03AFcWeA6HbBaXKVu3aXWUDiU9Ym8BU9nC5a1U6EIKBKQijXnuhAnwvK55tvB… 2/3
a) geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Ensino Médio Completo.
b) habilitação profissional: Possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Públicos
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:C9981E2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 16:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C9981E2F/03AFcWeA6HbBaXKVu3aXWUDiU9Ym8BU9nC5a1U6EIKBKQijXnuhAnwvK55tvB… 3/3

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