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norma nº 2666/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2666 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAltera dispositivo da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.”
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QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
20 Professor (a) de Séries Inicias 09
33 Professor (a) de Educação Infantil 09
27 Auxiliar de Turma 18
07 Supervisor Escolar I 09
03 Orientador Educacional 23
01 Professor (a) de Ciências 09
02 Professor (a) de História 09
01 Professor (a) de Inglês 09
03 Professor (a) de Língua Portuguesa 09
04 Professor (a) de Matemática 09
11 Auxiliar de Serviços Gerais 07
09 Auxiliar de Merenda 07
03 Cozinheiro (a) 07
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2666, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivo da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para
a Secretaria de Educação.”
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Educação, sendo até: 20 (vinte) Professor (a) de
Séries Inicias, 33 (trinta e três) Professor (a) de Educação Infantil, 27 (vinte e sete) Auxiliar de Turma, 07 (sete) Supervisor Escolar I, 03 (três)
Orientador Educacional, 01 (um) Professor (a) de Ciências, 02 (dois) Professor (a) de História, 01 (um) Professor de Inglês, 03 (três) Professor (a) de
Língua Portuguesa, 04 (quatro) Professor (a) de Matemática, 11 (onze) Auxiliar de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliar de Merenda e 03 (três)
Cozinheiro (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos
Servidores:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9FC1B1A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 17:04 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9FC1B1A7/03AFcWeA6fW2yX8Iyql0WOXORon_VPfCRDh72zmFvetv-SOylUTjgyr8ZrBewrhS… 1/1

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