| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.” |
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QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 20 Professor (a) de Séries Inicias 09 33 Professor (a) de Educação Infantil 09 27 Auxiliar de Turma 18 07 Supervisor Escolar I 09 03 Orientador Educacional 23 01 Professor (a) de Ciências 09 02 Professor (a) de História 09 01 Professor (a) de Inglês 09 03 Professor (a) de Língua Portuguesa 09 04 Professor (a) de Matemática 09 11 Auxiliar de Serviços Gerais 07 09 Auxiliar de Merenda 07 03 Cozinheiro (a) 07 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2666, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera dispositivo da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.” Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2653 de 20 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação; Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Educação, sendo até: 20 (vinte) Professor (a) de Séries Inicias, 33 (trinta e três) Professor (a) de Educação Infantil, 27 (vinte e sete) Auxiliar de Turma, 07 (sete) Supervisor Escolar I, 03 (três) Orientador Educacional, 01 (um) Professor (a) de Ciências, 02 (dois) Professor (a) de História, 01 (um) Professor de Inglês, 03 (três) Professor (a) de Língua Portuguesa, 04 (quatro) Professor (a) de Matemática, 11 (onze) Auxiliar de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliar de Merenda e 03 (três) Cozinheiro (a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:9FC1B1A7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 17:04 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9FC1B1A7/03AFcWeA6fW2yX8Iyql0WOXORon_VPfCRDh72zmFvetv-SOylUTjgyr8ZrBewrhS… 1/1