| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a consignação em de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes perante o PREV-XANGRI-LÁ. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2668, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a consignação em de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes perante o PREV-XANGRI-LÁ. Art. 1º Fica autorizado o PREV XANGRI-LÁ a realizar consignação nos benefícios pagos de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes, observado: §1º O beneficiário terá a sua mensalidade e coparticipação consignada na totalidade do seu provento de acordo com os termos de adesão do plano de privado ou assistência à saúde aderido pelo segurado. § 2º Demais regras e disposições deverão ser previstas nos termos do convênio com o RPPS, observada a Legislação Federal sobre proposição de Planos de Saúde Coletivos e Individuais. Art. 2º Fica acrescido o inc. VII, no art. 55, da Lei 3.1767/2016, com a seguinte redação: VII – mensalidade e coparticipação de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes; Art. 3º Fica acrescido o § 8º, art. 55, da Lei 3.1767/2016, com a seguinte redação: § 8º Não se aplica o limite previsto neste artigo a mensalidade de plano privado ou assistência à saúde oferecido e aderido segurados e seus dependentes, inclusive a disposição do art. 7º, podendo ser consignado na integralidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de abril de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:37D4D66D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/05/2024. Edição 3825 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 17:06 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/37D4D66D/03AFcWeA6hQPzwkvrZBkeic_XsBrRTfsLElCmtUnUwV_4G4a3irMn7kchyUqwP5n… 1/1