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norma nº 2675/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2675 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Saúde.
native_id4213

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Dentista- especialista em endodontia 24
01 Dentista bucomaxilofacial 24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2675, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários
para a Secretaria de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, sendo até 01
(um) Dentista- especialista em endodontia e até 01 (um) Dentista
bucomaxilofacial, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável
por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos
Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:
Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de abril de
2024.
CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM
Prefeito Municipal Secretário de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista - bucomaxilofacial
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
Tratamento de retenções, inclusões ou impactações dentárias;
dessinserções de tecidos moles; exodontias complexas, cirurgias
ósseas com finalidade protética; cirurgias de tecidos moles com
finalidade protética; cirurgias de lesões dentárias periapicais;
tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos ossos maxilares;
tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos tecidos moles da
face; tratamento de sinusopatias maxilares de origem odontogênica,
tratamento clínico/ ambulatorial das patologias de ATM, entre outros.
A) geral: carga horária semanal: 20 horas
Requisitos para o provimento:
•
Instrução: Curso Superior Completo
•
Habilitação Profissional: Especialidade em Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofacial – Em escola reconhecida pelo CFO.
•
Idade Mínima: 18 (dezoito) anos
Critérios de Pontuação e Análise Curricular:
04/02/2025, 17:19 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1339116F/03AFcWeA5Ro6xeAnp6aoq5X5O07NZUqVUeB43JJNB17JO5BLM1rOGiJHn7n0Bl… 1/2
•
Doutorado na área
•
Mestrado na área
•
Experiência profissional na área (anos completos e ininterruptos)
•
Cursos na área de atuação da função com duração superior a 40 horas
•
Cursos na área de atuação da função com duração de até 40 horas
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista- especialista em endodontia
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
Tratamento endodôntico em dente com polpa viva decíduo e
permanente; tratamento endodôntico em dente com polpa sem
vitalidade decíduo e permanente; retratamento endodôntico e
tratamento de perfurações radiculares. Todos os tratamentos referindo￾se a dentes monorradiculares e polirradiculares, sempre que possível
tendo como parâmetro o ponto de vista do profissional. O profissional
deve estar apto a trabalhar com radiografia inicial e final, utilizador
apical próprio durante o procedimento.
A) geral: carga horária semanal 20 horas;
Requisitos para o provimento:
Instrução: Curso Superior Completo
Habilitação Profissional: Especialidade em Endodontia - Em escola
reconhecida pelo CFO
Idade Mínima: 18 anos
Critérios de Pontuação e Análise Curricular:
Doutorado na área
Mestrado na área
Experiência profissional na área ( anos completos e ininterruptos)
Cursos na área de atuação da função com duração superior a 40horas
Curso na área de atuação da função com duração de até 40 horas
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:1339116F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/05/2024. Edição 3825
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 17:19 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1339116F/03AFcWeA5Ro6xeAnp6aoq5X5O07NZUqVUeB43JJNB17JO5BLM1rOGiJHn7n0Bl… 2/2

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