| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Saúde. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Dentista- especialista em endodontia 24 01 Dentista bucomaxilofacial 24 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2675, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários para a Secretaria de Saúde. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, sendo até 01 (um) Dentista- especialista em endodontia e até 01 (um) Dentista bucomaxilofacial, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I: Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de abril de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal Secretário de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista - bucomaxilofacial PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: Tratamento de retenções, inclusões ou impactações dentárias; dessinserções de tecidos moles; exodontias complexas, cirurgias ósseas com finalidade protética; cirurgias de tecidos moles com finalidade protética; cirurgias de lesões dentárias periapicais; tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos ossos maxilares; tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos tecidos moles da face; tratamento de sinusopatias maxilares de origem odontogênica, tratamento clínico/ ambulatorial das patologias de ATM, entre outros. A) geral: carga horária semanal: 20 horas Requisitos para o provimento: • Instrução: Curso Superior Completo • Habilitação Profissional: Especialidade em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Em escola reconhecida pelo CFO. • Idade Mínima: 18 (dezoito) anos Critérios de Pontuação e Análise Curricular: 04/02/2025, 17:19 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1339116F/03AFcWeA5Ro6xeAnp6aoq5X5O07NZUqVUeB43JJNB17JO5BLM1rOGiJHn7n0Bl… 1/2 • Doutorado na área • Mestrado na área • Experiência profissional na área (anos completos e ininterruptos) • Cursos na área de atuação da função com duração superior a 40 horas • Cursos na área de atuação da função com duração de até 40 horas ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista- especialista em endodontia PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: Tratamento endodôntico em dente com polpa viva decíduo e permanente; tratamento endodôntico em dente com polpa sem vitalidade decíduo e permanente; retratamento endodôntico e tratamento de perfurações radiculares. Todos os tratamentos referindose a dentes monorradiculares e polirradiculares, sempre que possível tendo como parâmetro o ponto de vista do profissional. O profissional deve estar apto a trabalhar com radiografia inicial e final, utilizador apical próprio durante o procedimento. A) geral: carga horária semanal 20 horas; Requisitos para o provimento: Instrução: Curso Superior Completo Habilitação Profissional: Especialidade em Endodontia - Em escola reconhecida pelo CFO Idade Mínima: 18 anos Critérios de Pontuação e Análise Curricular: Doutorado na área Mestrado na área Experiência profissional na área ( anos completos e ininterruptos) Cursos na área de atuação da função com duração superior a 40horas Curso na área de atuação da função com duração de até 40 horas Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:1339116F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/05/2024. Edição 3825 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 17:19 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1339116F/03AFcWeA5Ro6xeAnp6aoq5X5O07NZUqVUeB43JJNB17JO5BLM1rOGiJHn7n0Bl… 2/2