| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | “Altera o anexo I da Lei 2540 de 08 de maio de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na Secretaria de Saúde.” |
| native_id | 4216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2678, DE 09 DE MAIO DE 2024 “Altera o anexo I da Lei 2540 de 08 de maio de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na Secretaria de Saúde.” Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei 2540 de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a redação anexa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal Secretário de Administração ANEXO I a) Descrição sintética: avalia, detecta e trata as doenças e condições relacionadas ao sistema nervoso central e periférico de crianças e adolescentes de 0 a 16 anos. b) Exemplos de atribuições específicas: realizar consultas médicas em crianças ou adolescentes; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos às doenças ou disfunções do sistema nervoso e do sistema muscular que se manifestam na criança ou na adolescência; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade; lidar com o diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que envolvem os sistemas nervoso central, periférico e autônomo, incluindo os seus revestimentos, vasos sanguíneos, e todos os tecidos efetores, como os músculos; prestar acompanhamento e prevenção de uma série de problemas que possam comprometer o bom desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças e adolescentes; preencher e assinar laudos, exames e verificações, prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Inclui-se ainda o diagnóstico e tratamento de crianças e adolescentes com suspeita de Transtorno do Espectro Autista. Tratamento de Doenças de Motivação Compulsória; Hidrocefalia congênita; Doenças degenerativas do sistema nervoso central; Encefalopatias crônicas infantis não progressivas; Distúrbios motores de instalação Aguda; Neuroviroses; Epilepsias na criança; Causas neuromusculares de hipotonia; Sono normal e Distúrbios do sono; Desenvolvimento da criança; Aprendizado escolar; Transtornos do déficit de atenção/hiperatividade; Atender diversas consultas médicas em ambulatórios; hospitais, unidades sanitárias; efetuar exames em escolares e pré-escolares; preencher e assinar laudos, exames e verificações, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames conforme avaliação baseada em evidência; encaminhar casos especiais a setores especializados; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Carga horária de 8 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1. 04/02/2025, 17:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BEFA54DD/03AFcWeA4wEPW8ijVRuFmcfEE17Qbvykho0b3yzZxhYyQlO44sKAGf4cv_agXkY… 1/2 IDADE: a partir de 18 anos, graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialização ou residência em Neuropediatria. Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:BEFA54DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/05/2024. Edição 3825 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 17:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BEFA54DD/03AFcWeA4wEPW8ijVRuFmcfEE17Qbvykho0b3yzZxhYyQlO44sKAGf4cv_agXkY… 2/2