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norma nº 2678/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2678 / 2024
Date 2024-05-09
Ementa“Altera o anexo I da Lei 2540 de 08 de maio de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na Secretaria de Saúde.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2678, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Altera o anexo I da Lei 2540 de 08 de maio de 2023, que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico
Neuropediatra na Secretaria de Saúde.”
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei 2540 de 08 de maio de
2023, que passa a vigorar com a redação anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de maio
de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM
Prefeito Municipal Secretário de Administração
ANEXO I
a) Descrição sintética: avalia, detecta e trata as doenças e
condições relacionadas ao sistema nervoso central e periférico
de crianças e adolescentes de 0 a 16 anos.
b) Exemplos de atribuições específicas: realizar consultas
médicas em crianças ou adolescentes; emitir diagnósticos;
prescrever tratamentos às doenças ou disfunções do sistema
nervoso e do sistema muscular que se manifestam na criança
ou na adolescência; aplicar seus conhecimentos utilizando
recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover,
proteger e recuperar a saúde da comunidade; lidar com o
diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que
envolvem os sistemas nervoso central, periférico e autônomo,
incluindo os seus revestimentos, vasos sanguíneos, e todos os
tecidos efetores, como os músculos; prestar acompanhamento e
prevenção de uma série de problemas que possam
comprometer o bom desenvolvimento físico, mental e
emocional das crianças e adolescentes; preencher e assinar
laudos, exames e verificações, prescrever exames; encaminhar
casos especiais a setores especializados; preparar relatórios
mensais relativos as atividades do cargo; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior. Inclui-se ainda o diagnóstico e tratamento
de crianças e adolescentes com suspeita de Transtorno do
Espectro Autista. Tratamento de Doenças de Motivação
Compulsória; Hidrocefalia congênita; Doenças degenerativas
do sistema nervoso central; Encefalopatias crônicas infantis
não progressivas; Distúrbios motores de instalação Aguda;
Neuroviroses; Epilepsias na criança; Causas neuromusculares
de hipotonia; Sono normal e Distúrbios do sono;
Desenvolvimento da criança; Aprendizado escolar; Transtornos
do déficit de atenção/hiperatividade; Atender diversas consultas
médicas em ambulatórios; hospitais, unidades sanitárias;
efetuar exames em escolares e pré-escolares; preencher e
assinar laudos, exames e verificações, fazer diagnósticos e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever
exames conforme avaliação baseada em evidência; encaminhar
casos especiais a setores especializados; preparar relatórios
mensais relativos as atividades do cargo; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária de 8 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1.
04/02/2025, 17:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BEFA54DD/03AFcWeA4wEPW8ijVRuFmcfEE17Qbvykho0b3yzZxhYyQlO44sKAGf4cv_agXkY… 1/2
IDADE: a partir de 18 anos, graduação em Medicina, com
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM),
especialização ou residência em Neuropediatria.
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:BEFA54DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/05/2024. Edição 3825
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 17:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BEFA54DD/03AFcWeA4wEPW8ijVRuFmcfEE17Qbvykho0b3yzZxhYyQlO44sKAGf4cv_agXkY… 2/2

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