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norma nº 2681/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2681 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2681, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas,
equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio
Grande do Sul que declarem situação de emergência ou
estado de Calamidade Pública.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado
do Rio Grande do Sul, que declarem situação de emergência ou
estado de Calamidade Pública.
Parágrafo Único: As máquinas, equipamentos e pessoal serão
cedidos para a autorização dos serviços públicos essenciais,
tais como desobstrução e recuperação de estradas, ruas,
logradouros, etc, se estendendo também aos setores de saúde
trânsito e segurança, a juízo do município cedente.
Art. 2º O controle das máquinas, equipamentos e pessoal
cedidos, serão de competência do Poder Executivo Municipal
cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão
competente do município beneficiado com a presente Lei.
Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos
e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de
dotação do orçamento municipal vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá decreto
especificado, as máquinas, os equipamentos e pessoal cedidos,
estipulando prazo determinado de cessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de maio
de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:E4043357
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/06/2024. Edição 3853
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 18:26 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E4043357/03AFcWeA4ilIR7HO454FJ1CqULmubY-hHjiGvkxHHnFEVI2yCJAo_tDt22MF8sN2H… 1/1

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