| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2681, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que declarem situação de emergência ou estado de Calamidade Pública. Parágrafo Único: As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para a autorização dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de estradas, ruas, logradouros, etc, se estendendo também aos setores de saúde trânsito e segurança, a juízo do município cedente. Art. 2º O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente Lei. Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de dotação do orçamento municipal vigente. Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá decreto especificado, as máquinas, os equipamentos e pessoal cedidos, estipulando prazo determinado de cessão. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de maio de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:E4043357 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/06/2024. Edição 3853 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 18:26 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E4043357/03AFcWeA4ilIR7HO454FJ1CqULmubY-hHjiGvkxHHnFEVI2yCJAo_tDt22MF8sN2H… 1/1