| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998. |
| native_id | 422 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1.998. PELA. LEINº|) O)O RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele , em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte Lei : LEI Art. 1º - À proposta orçamentária para o exercício de 1.998 cingirá os poderes LEGISLATIVO E EXECUTIVO , assim como a | execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas . Art. 2º- À elaboração da proposta orçamentária do Município de Xangri-Lá para o ano de 1.998 obedecerá as diretrizes gerais previstas nesta Lei , sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal . DA RECEITA Art. 3º - As receitas provenientes de transferências constitucionais da União e do Estado , a favor do Município , serão incluídas na proposta orçamentária com base nas informações por elas fomecidas , aplicando-se os ajustes necessários . Art. 4º - As estimativas da receita serão feitas a preços de julho de 1.997 , considerando-se a tendência do exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária . Art. 5º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo , com destinação especifica e vinculadas ao projeto . Art. 6º - O orçamento deverá registrar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município , inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado , relativos a convênios , contratos auxílios , subvenções e doações , excluídas aquelas de natureza extra-orçamentária , cujo produto não tem como destinação o atendimento de despesas públicas municipais . Art. 7º - A Lei orçamentária deverá estabelecer , ainda , quando as operações de crédito por antecipação de Receita forem necessárias , quais os limites que deverão ser obedecidos . Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita , contratadas pelo Município , serão totalmente liquidadas até o final do exercício . DA DESPESA Art. 9º - Os limites globais da despesa dos poderes do Município na Proposta orçamentária obedecerão os parâmetros constantes no Anexo I que fará parte integrante desta Lei . A à FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 LÊ IN | EMMA BO BIA ABANSE BO SUL "4 gm PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 238/97 $ Unico - Os limites constantes do Anexo I são estimativas e com base em média da execução orçamentária de 1.997 , podendo sofrer modificações na Proposta Orçamentária , mediante autorização do Legislativo . Art. 10- O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas . Art. 11 - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite despendido para o exercício 1.998 , a preços de Julho de 1.997, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços e a tendência inflacionária . Art. 12 - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos , não podendo ser paralisados sem autorização legislativa . Art. 13 - À Lei Orçamentária anual deverá destinar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e proveniente de transferências específicas , na manutenção e desenvolvimento do ensino . $ Único - 02% (dois por cento) da verba destinada à educação será transferida ao ensino comunitário , para aplicação exclusiva em investimentos , a saber : a) 1/3 (hum terço) ao ensino de 2º Grau , e b) 2/3 (dois terços) ao ensino de 3º Grau . Art. 14- As despesas com pessoal da Administração direta e indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes . $1º- O limite estabelecido para as despesas de pessoal abrange os gastos da Administração , nas seguintes despesas : A - Vencimentos e demais proventos ; B - Salários e demais proventos ; C - Diárias ; D - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito ; E - Proventos de Aposentadorias e Pensões ; F - Obrigações Patronais . 8 2º - Entende-se como receitas correntes , para efeitos de limites do presente artigo:, o somatório das receitas correntes da Administração, excluídas as receitas oriundas de convênios . Art. 15- À concessão de qualquer vantagem ou reajustes da remuneração , a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreira , bem como a admissão de pessoal a qualquer título , pelos órgãos e entidades da Administração , só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária , suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício , obedecido o limite fixado no artigo anterior . Art. 16 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano , com outras esferas de govemo , para desenvolver programas em áreas prioritárias mediante autorização do Legislativo . Art. 17 - O Executivo dará a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos , reconhecidas de utilidade pública nas areas de saúde , ed PRs , assistência social, cultural e esportiva . FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ECTADO DO BIO QRANDE DO QUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 238/97 Art. 18 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL , em Il de setembro de 1.997, | RENATO SELHANE DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-s Publique-se Sidn Secretário Meder Adm. e Finanças FONE/FAX: (051) 6065-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 238/97 ANEXO II CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Conforme Decreto Legislativo . afins ; seminários e afins ; Guarda Municipal ; Contabilidade e Jurídica . GABINETE DO PREFEITO - Pessoal Civil e Encargos ; - Encargos Gerais de Administração ; - Material de Consumo e Material de Expediente ; - Assinaturas de periódicos e informativos afins ; - Aquisição de automóvel pelo Prefeito ; - Aquisição de aparelho de ar-condicionado e refrigerador ; - Aquisição de imóveis mediante desapropriação ; - Realização de festividades , viagens , fotos e coquetéis ; - Construção da Sub-Prefeitura Distrital do Guará ; - Construção do Cemitério Municipal ; - Construção de Capelas Mortuárias Municipais ; - Construção do Hospital Municipal . - Divulgação do Município . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pessoal Civil e Encargos ; - Encargos Gerais de Administração ; - Material de Expediente e Material de Consumo ; - Assinaturas de Informativos Técnicos , Revistas , Periódicos e - Participação em cursos , palestras ,. encontros , congressos , - Convênios e contratos com entidades públicas e privadas ; - Aquisição , construção , locação .e manutenção de prédios ; - Aquisição , locação e manutenção de veículos ; - Manutenção Cemitério ; - Seguros de prédios , veículos , equipamentos e pessoas ; - Aquisição e manutenção de equipamentos para vigilância e - Material de escritório , impressos , formulários e afins ; - Campanhas , Eventos e divulgação do município . - Reavaliação e atualização cadastral de tributos ; - Divulgação e Publicações para Arrecedação Tributária ; - Despesas de cobrança de Divida Ativa ; - Contratação de Serviços Especializados nas áreas de CPD , SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal Civil e Encargos ; - Encargos Gerais de Administração ; - Material de Consumo ; - Material de Expediente , combustiveis e lubrificantes , assinaturas de periódicos , informativos técnicos e afins ; vá FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 238/97 - Implantar o segundo grau noturno na escola Municipal de 1º grau Nayde Emerim Pereira ; - Capacitar os recursos humanos ligados na educação das crianças , jovens e adultos ; - Promover jornadas pedagógicas ; - Buscar recursos junto aos órgãos governamentais para realização de projetos de ampliação e construção de escolas ; - Oferecer cursos de aprimoramento aos educadores da pré- escola ; - Ampliar as escolas: Escola Municipal de 1º grau Petronilha Maria Alves dos Santos , no Bairro Guará , Escola Municipal de 1º grau Manoel Prestes , em Rainha do Mar, Escola Municipal de 1º grau Major João Antônio Marques , em Xangri-Lá ; - Oferecer atendimento psicológico e fonoaudiológico aos alunos caminhados a SMEC ; - Oferecer cursos de curta duração que promovam o desenvolvimento de habilidades profissionalizantes à alunos e comunidade ; - Promover a formação profissional de estudantes universitários , através de acordo com a Associação dos estudantes universitários ; - Assistência a alunos especiais ; - Estruturar os CPMs ( Circulo de Pais e Mestres) . para que possam receber verbas diretas do Ministério da Educação , e atuar ativamente junto às escolas e comunidade ; - Confraternizar junto a todas as crianças xangrilenses , na semana da criança ; - Participar ativamente de reuniões com outras Secretarias de Educação ; - Regulamentar o atendimento médico-odontológico aos alunos . SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Encargos Gerais da Secretaria : - Aquisição de Material de Expediente / Desenho ; - Aquisição de Material na Manutenção das Instalações da Secretaria ; - Aquisição de Material de Consumo na Manutenção de Máquinas , Veiculos e equipamentos ; - Aquisição de Combustíveis e lubrificantes ; - Aquisição de Material de Construção em Geral ; - Aquisição de Material para Terraplanagem ; - Aquisição de livros , publicações e assinatura de revistas Técnicas ; - Aquisição de Material de Segurança ; - Aquisição de Uniformes para Servidores ; - Aquisição de Imobiliário e Equipamentos para escritório ; - Aquisição de Programas de Computador ; - Aquisição de Equipamentos/ferramentas leves ; - Contratação de Serviços de Manutenção das instalações da secretaria ; - Contratação de Serviços de Manutenção de Máquinas , Veículos e Equipamentos ; - Contratação de Serviços de manutenção de Sistemas ( Sofiware / Hardware ) ; O - Contratação de Serviços de Assessoria Técnica e Planejamento; FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 Ui EN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 238/97 - Contratação de Serviços Especializados ; - Custeio Folha de Pagamento de Servidores ; - Custeio Obrigações Sociais Servidores ; - Locação de Veiculos/Máquinas/e Equipamentos de Terceiros ; - Custeio de Cursos e Programas de Formação e Atualização de Servidores ; - Promoção de convênios com órgãos estatais , para estatais e universidades com vistas à realização de Objetivos comuns ; - Auxiliar outras Secretarias Municipais quando a Ações de Planejamento e Execução de Projetos Diversos ; - Coordenar a fiscalização de Obras particulares e Posturas no cumprimento da Legislação Municipal ; - Promover Revisão da Legislação Especifica da área de Atuação 1 Secretaria ; - Veículos e Equipamentos : - Aquisição de veículo leve para a fiscalização ; - Aquisição de computador Pentium-160 ou superior e impressora ; - Aquisição de caminhão com capacidade de carga - 05 ton. ; - Aquisição de equipamentos de lavagem e lubrificação ; - Aquisição Equipamento Oficina mecânica ; - Obras e Instalações : - Construção Parque de Máquinas ; - Iluminação Pública : - Aquisição de material para A da rede ; - Contratação de serviços especializados para manutenção da rede - Instalação de luminárias nos trevos de Xangri-Lá , Guará e Rainha do Mar ; - Rede de Energia Elétrica ; - Rede de Água Potável : - recuperação da rede de água potável em Arpoador ; - Rede de Esgotos Pluviais : - Aquisição de materiais diversos para a manutenção de rede ; - Aquisição de serviços de melhoria de desembocadura de pluviais junto à praia ; - Contratação da ampliação da rede de pluviais no Guará e Atlântida ; - Rede de Cloacais : - Ampliação de rede em Atlântida e Xangri-Lá ; - Limpeza Urbana : - Aquisição de material para limpeza urbana ; - Contratação de Serviços limpeza urbana ; - Contratação de Assessorias Técnicas ; - Construção de aterro sanitário ; - Coordenação de campanhas de educação ambiental ; - Trânsito : - Ampliação sistema de sinalização de vias e trânsito ; - Aquisição material para manutenção sinalização de trânsito e vias ; - Construção de abrigos para pontos de táxi ; - Vias Urbanas ; À g - Duplicação acesso Avenida Diamante - Rainha do Mar ; FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ENTABA BO BIA ARANBE BA AUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEINº 238/97 - Pavimentação da Rua Ceriaco « Guará e complementação da pavimentação do Bairro Figueirinha - 1º etapa ; - Recuperação de vias diversas ; - Aquisição de material para manutenção de pavimentação ; - Manutenção asfáltica - duas mãos Avenida Paraguassu ; - Habitação : - Reformulação do Código de Obras , Código de Posturas e Plano Diretor , visando planejamento da ocupação e expansão urbana , regulamentar a construção civil e disciplinar a limpeza urbana . SECRETARIA DE DESPORTO , TURISMO , INDÚSTRIA , COMERCIO E DESENVOLVIMENTO . - Pessoal Civil e Encargos ; - Encargos Gerais de Administração ; - Material de Consumo e Material de Expediente ; - Convênios ; - Divulgação do Municipio ; - Aquisição de material promocional ; - Calçadão Ecológico ; - Condominio Industrial ; - Criação do Centro de Criatividade ; - Projeto Verde Xangri-Lá ; - Centro de Eventos ; SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL - Pessoal Civil e Encargos ; - Encargos Gerais de Administração ; - Material de Expediente ; - Material de Consumo ; - Construção de prédio para 3º idade ; - Construção de oficina para atividades como marcenaria , construção civil e outros ; - Construção de creches nos distritos e bairros ; - Praças para as creches com recursos didáticos recreativos ; - Manutenção dos serviços de Assistência e Bem Estar ; - Contratação de conjunto para festas; - Aquisição de material promocional ; - Promover cursos , palestras , seminários e afins de curta duração; - Prestação de serviço de assistência social em geral ; - Contratação de pessoal especializado , assim como pedagogo , terapeuta ocupacional, nutricionista , fisioterapeuta , assistente social ; - Promover passeios com crianças e grupo da 3º idade ; - Aquisição de carro fúnebre e de veículo para a Secretaria ; - Aquisição de mobilia em geral ; - Aquisição de vestuário . SECRETARIA DA SAÚDE - Pessoal civil e Encargos ; - Encargos Gerais de Administração ; - Material de Expediente ; FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 EAMABA BO RIA ARANHE BO AUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 238/97 - Material de Consumo e Promocional ; - Inaugurar a primeira etapa do hospital , passando a 24 horas , aumentando os recursos técnicos de atendimento à população ; - Iniciar a construção da segunda etapa do Hospital ; - Promover a reforma e ampliação do Posto de Rainha do Mar ; - Passar o 24 horas do Posto do Guará para o Hospital em Xangri- Lá, adequando o posto para funcionar pelo menos 12 horas ; - Conservação dos postos existentes ; - Suprir a secretaria com equipamentos necessários ao bom andamento dos postos de atendimento ; - Recuperar o material e equipamento existente , mantendo-o sempre em bom estado ; - Manter o quadro de pessoal existente e tentar ampliá-lo para trecer melhor atendimento nos postos ; É - Terceirizar o serviço médico e de exames complementares que não for possível incluir no quadro de pessoal, para melhorar a qualidade do atendimento á população ; - Manter convênio com clínicas e profissionais especializados para atendimento aos carentes ; - Manter plantão permanente 24 horas ; - Aquisição de medicamentos , quando não for possível conseguir na Secretaria Estadual da Saúde para distribuição aos carentes , mantendo sempre estocado medicamentos de uso continuado ; - Aquisição de aparelhagem empregada nos postos ; - Manutenção de veiculos , combustiveis e lubrificantes ; - Aquisição de vacinas e inseticidas para a Vigilância Sanitária ; - Capacitar os Recursos Humanos de maneira a promover atualizações e aperfeiçoamento profissional ; - Promover palestras e atividades de esclarecimentos à população; - Promover campanhas de vacinação , anti-afiosa , anti-rábica e outras que a Vigilância Sanitária requisitar e a Inspetoria Estadual orientar ; - Fazer a fiscalização da criação de animais no perimetro urbano , m como fiscalizar e orientar a população sobre o controle dos animais domésticos , mantendo-o sobre vigilância evitando a proliferação de doenças ; - Promover a Operação Litoral. PROCURADORIA GERAL - Pessoal Civil e Encargos; - Encargos Gerais de Administração ; - Material de Consumo e Material de Expediente ; - Assinaturas e aquisição de revistas , jornais , livros , informativos técnicos e afins ; - Participação em cursos , seminários , encontros , palestras e afins - Despesas Processuais ; - Aquisição de conjunto de informática completo com ligação com a PROCERGS ; - Aquisição de sofis com programas jurídicos ; - Aquisição de material de expediente e de um ventilador ; - Manutenção do serviço de informações judiciais (SIJ) ;. - Conservação dos materiais já existentes . FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 6065-3547 ESTADO DO RIO GHANDE DO QUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 238/97 SECRETARIA DOMEIO AMBIENTE,PARQUES E JARDINS - Pessoal Civil e Encargos ; - Encargos Gerais de Administração ; - Material de Expediente e Material de Consumo ; - Assinaturas e aquisição de revistas , jornais , livros , informativos técnicos e afins ; - Participação em cursos , palestras , encontros , congressos , seminários e afins ; - Coordenar e fiscalizar áreas verdes , praças e jardins ; - Promover a revisão da legislação na área de meio ambiente ; - Aquisição de trator agricola de pequeno porte ; - Ajardinamento de margens da Estrada do Mar , principalmente no trecho junto ao Bairro Figueirinha ; - Ajardinamento dos canteiros centrais da Av. Paraguassu na sede do municipio ; - Recuperação paisagistica dos parques de Atlântida ; - Aquisição de material para manutenção de áreas verdes (sementes - mudas , adubos , pesticidas , material para terraplanagem ,etc) ; - Contratação de perfuração de poços artesianos para irrigação de áreas verdes ; - Limpeza e manutenção de áreas verdes , praças , jardins e áreas de dunas N FONE/FAX: (051) 6865-4049 / 665-4051 / 665-3547