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norma nº 238/1997

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 1.998.
PELA. LEINº|) O)O
RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito Municipal de
Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele , em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a
seguinte Lei :
LEI
Art. 1º - À proposta orçamentária para o exercício de 1.998 cingirá
os poderes LEGISLATIVO E EXECUTIVO , assim como a
| execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas .
Art. 2º- À elaboração da proposta orçamentária do Município de
Xangri-Lá para o ano de 1.998 obedecerá as diretrizes gerais
previstas nesta Lei , sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal .
DA RECEITA
Art. 3º - As receitas provenientes de transferências constitucionais
da União e do Estado , a favor do Município , serão incluídas na
proposta orçamentária com base nas informações por elas fomecidas , aplicando-se os ajustes necessários .
Art. 4º - As estimativas da receita serão feitas a preços de julho de
1.997 , considerando-se a tendência do exercício e os efeitos das
modificações na legislação tributária .
Art. 5º - Constará da proposta orçamentária o produto das
operações de créditos autorizadas pelo Legislativo , com destinação
especifica e vinculadas ao projeto .
Art. 6º - O orçamento deverá registrar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município , inclusive os
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas jurídicas de direito público ou de
direito privado , relativos a convênios , contratos auxílios , subvenções e doações , excluídas aquelas de
natureza extra-orçamentária , cujo produto não tem como destinação o atendimento de despesas públicas
municipais .
Art. 7º - A Lei orçamentária deverá estabelecer , ainda , quando as
operações de crédito por antecipação de Receita forem necessárias ,
quais os limites que deverão ser obedecidos .
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita ,
contratadas pelo Município , serão totalmente liquidadas até o final
do exercício .
DA DESPESA
Art. 9º - Os limites globais da despesa dos poderes do Município na
Proposta orçamentária obedecerão os parâmetros constantes no
Anexo I que fará parte integrante desta Lei .
A
à FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
LÊ IN | EMMA BO BIA ABANSE BO SUL
"4 gm PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 238/97
$ Unico - Os limites constantes do Anexo I são estimativas e com
base em média da execução orçamentária de 1.997 , podendo sofrer
modificações na Proposta Orçamentária , mediante autorização do Legislativo .
Art. 10- O montante das despesas não poderá ser superior ao das
receitas .
Art. 11 - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
correntes até o limite despendido para o exercício 1.998 , a preços de
Julho de 1.997, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços e a tendência inflacionária .
Art. 12 - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre
os novos , não podendo ser paralisados sem autorização legislativa .
Art. 13 - À Lei Orçamentária anual deverá destinar no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da receita de impostos e proveniente de
transferências específicas , na manutenção e desenvolvimento do ensino .
$ Único - 02% (dois por cento) da verba destinada à educação será
transferida ao ensino comunitário , para aplicação exclusiva em
investimentos , a saber :
a) 1/3 (hum terço) ao ensino de 2º Grau , e
b) 2/3 (dois terços) ao ensino de 3º Grau .
Art. 14- As despesas com pessoal da Administração direta e
indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) das
receitas correntes .
$1º- O limite estabelecido para as despesas de pessoal abrange os
gastos da Administração , nas seguintes despesas :
A - Vencimentos e demais proventos ;
B - Salários e demais proventos ;
C - Diárias ;
D - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito ;
E - Proventos de Aposentadorias e Pensões ;
F - Obrigações Patronais .
8 2º - Entende-se como receitas correntes , para efeitos de limites do
presente artigo:, o somatório das receitas correntes da Administração,
excluídas as receitas oriundas de convênios .
Art. 15- À concessão de qualquer vantagem ou reajustes da
remuneração , a criação de cargos ou alteração da estrutura de
carreira , bem como a admissão de pessoal a qualquer título , pelos órgãos e entidades da Administração , só
poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária , suficiente para atender as projeções de despesas até
o final do exercício , obedecido o limite fixado no artigo anterior .
Art. 16 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência
máxima de um ano , com outras esferas de govemo , para
desenvolver programas em áreas prioritárias mediante autorização do Legislativo .
Art. 17 - O Executivo dará a concessão de ajuda financeira a
entidades sem fins lucrativos , reconhecidas de utilidade pública nas
areas de saúde , ed PRs , assistência social, cultural e esportiva .
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ECTADO DO BIO QRANDE DO QUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 238/97
Art. 18 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL , em Il de
setembro de 1.997,
|
RENATO SELHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-s Publique-se
Sidn
Secretário
Meder
Adm. e Finanças
FONE/FAX: (051) 6065-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 238/97
ANEXO II
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- Conforme Decreto Legislativo .
afins ;
seminários e afins ;
Guarda Municipal ;
Contabilidade e Jurídica .
GABINETE DO PREFEITO
- Pessoal Civil e Encargos ;
- Encargos Gerais de Administração ;
- Material de Consumo e Material de Expediente ;
- Assinaturas de periódicos e informativos afins ;
- Aquisição de automóvel pelo Prefeito ;
- Aquisição de aparelho de ar-condicionado e refrigerador ;
- Aquisição de imóveis mediante desapropriação ;
- Realização de festividades , viagens , fotos e coquetéis ;
- Construção da Sub-Prefeitura Distrital do Guará ;
- Construção do Cemitério Municipal ;
- Construção de Capelas Mortuárias Municipais ;
- Construção do Hospital Municipal .
- Divulgação do Município .
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Pessoal Civil e Encargos ;
- Encargos Gerais de Administração ;
- Material de Expediente e Material de Consumo ;
- Assinaturas de Informativos Técnicos , Revistas , Periódicos e
- Participação em cursos , palestras ,. encontros , congressos ,
- Convênios e contratos com entidades públicas e privadas ;
- Aquisição , construção , locação .e manutenção de prédios ;
- Aquisição , locação e manutenção de veículos ;
- Manutenção Cemitério ;
- Seguros de prédios , veículos , equipamentos e pessoas ;
- Aquisição e manutenção de equipamentos para vigilância e
- Material de escritório , impressos , formulários e afins ;
- Campanhas , Eventos e divulgação do município .
- Reavaliação e atualização cadastral de tributos ;
- Divulgação e Publicações para Arrecedação Tributária ;
- Despesas de cobrança de Divida Ativa ;
- Contratação de Serviços Especializados nas áreas de CPD ,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Pessoal Civil e Encargos ;
- Encargos Gerais de Administração ;
- Material de Consumo ;
- Material de Expediente , combustiveis e lubrificantes , assinaturas
de periódicos , informativos técnicos e afins ;
vá
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 238/97
- Implantar o segundo grau noturno na escola Municipal de 1º grau
Nayde Emerim Pereira ;
- Capacitar os recursos humanos ligados na educação das crianças
, jovens e adultos ;
- Promover jornadas pedagógicas ;
- Buscar recursos junto aos órgãos governamentais para realização
de projetos de ampliação e construção de escolas ;
- Oferecer cursos de aprimoramento aos educadores da pré-
escola ;
- Ampliar as escolas: Escola Municipal de 1º grau Petronilha Maria
Alves dos Santos , no Bairro Guará , Escola Municipal de 1º grau Manoel Prestes , em Rainha do Mar,
Escola Municipal de 1º grau Major João Antônio Marques , em Xangri-Lá ;
- Oferecer atendimento psicológico e fonoaudiológico aos alunos
caminhados a SMEC ;
- Oferecer cursos de curta duração que promovam o
desenvolvimento de habilidades profissionalizantes à alunos e comunidade ;
- Promover a formação profissional de estudantes universitários ,
através de acordo com a Associação dos estudantes universitários ;
- Assistência a alunos especiais ;
- Estruturar os CPMs ( Circulo de Pais e Mestres) . para que
possam receber verbas diretas do Ministério da Educação , e atuar ativamente junto às escolas e
comunidade ;
- Confraternizar junto a todas as crianças xangrilenses , na semana
da criança ;
- Participar ativamente de reuniões com outras Secretarias de
Educação ;
- Regulamentar o atendimento médico-odontológico aos alunos .
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Encargos Gerais da Secretaria :
- Aquisição de Material de Expediente / Desenho ;
- Aquisição de Material na Manutenção das Instalações da
Secretaria ;
- Aquisição de Material de Consumo na Manutenção de Máquinas ,
Veiculos e equipamentos ;
- Aquisição de Combustíveis e lubrificantes ;
- Aquisição de Material de Construção em Geral ;
- Aquisição de Material para Terraplanagem ;
- Aquisição de livros , publicações e assinatura de revistas
Técnicas ;
- Aquisição de Material de Segurança ;
- Aquisição de Uniformes para Servidores ;
- Aquisição de Imobiliário e Equipamentos para escritório ;
- Aquisição de Programas de Computador ;
- Aquisição de Equipamentos/ferramentas leves ;
- Contratação de Serviços de Manutenção das instalações da
secretaria ;
- Contratação de Serviços de Manutenção de Máquinas , Veículos
e Equipamentos ;
- Contratação de Serviços de manutenção de Sistemas ( Sofiware /
Hardware ) ;
O - Contratação de Serviços de Assessoria Técnica e Planejamento;
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
Ui EN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 238/97
- Contratação de Serviços Especializados ;
- Custeio Folha de Pagamento de Servidores ;
- Custeio Obrigações Sociais Servidores ;
- Locação de Veiculos/Máquinas/e Equipamentos de Terceiros ;
- Custeio de Cursos e Programas de Formação e Atualização de
Servidores ;
- Promoção de convênios com órgãos estatais , para estatais e
universidades com vistas à realização de Objetivos comuns ;
- Auxiliar outras Secretarias Municipais quando a Ações de
Planejamento e Execução de Projetos Diversos ;
- Coordenar a fiscalização de Obras particulares e Posturas no
cumprimento da Legislação Municipal ;
- Promover Revisão da Legislação Especifica da área de Atuação
1 Secretaria ;
- Veículos e Equipamentos :
- Aquisição de veículo leve para a fiscalização ;
- Aquisição de computador Pentium-160 ou superior e impressora ;
- Aquisição de caminhão com capacidade de carga - 05 ton. ;
- Aquisição de equipamentos de lavagem e lubrificação ;
- Aquisição Equipamento Oficina mecânica ;
- Obras e Instalações :
- Construção Parque de Máquinas ;
- Iluminação Pública :
- Aquisição de material para A da rede ;
- Contratação de serviços especializados para manutenção da rede
- Instalação de luminárias nos trevos de Xangri-Lá , Guará e
Rainha do Mar ;
- Rede de Energia Elétrica ;
- Rede de Água Potável :
- recuperação da rede de água potável em Arpoador ;
- Rede de Esgotos Pluviais :
- Aquisição de materiais diversos para a manutenção de rede ;
- Aquisição de serviços de melhoria de desembocadura de pluviais
junto à praia ;
- Contratação da ampliação da rede de pluviais no Guará e
Atlântida ;
- Rede de Cloacais :
- Ampliação de rede em Atlântida e Xangri-Lá ;
- Limpeza Urbana :
- Aquisição de material para limpeza urbana ;
- Contratação de Serviços limpeza urbana ;
- Contratação de Assessorias Técnicas ;
- Construção de aterro sanitário ;
- Coordenação de campanhas de educação ambiental ;
- Trânsito :
- Ampliação sistema de sinalização de vias e trânsito ;
- Aquisição material para manutenção sinalização de trânsito e
vias ;
- Construção de abrigos para pontos de táxi ;
- Vias Urbanas ;
À g - Duplicação acesso Avenida Diamante - Rainha do Mar ;
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ENTABA BO BIA ARANBE BA AUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEINº 238/97
- Pavimentação da Rua Ceriaco « Guará e complementação da
pavimentação do Bairro Figueirinha - 1º etapa ;
- Recuperação de vias diversas ;
- Aquisição de material para manutenção de pavimentação ;
- Manutenção asfáltica - duas mãos Avenida Paraguassu ;
- Habitação :
- Reformulação do Código de Obras , Código de Posturas e Plano
Diretor , visando planejamento da ocupação e expansão urbana , regulamentar a construção civil e
disciplinar a limpeza urbana .
SECRETARIA DE DESPORTO , TURISMO , INDÚSTRIA ,
COMERCIO E DESENVOLVIMENTO .
- Pessoal Civil e Encargos ;
- Encargos Gerais de Administração ;
- Material de Consumo e Material de Expediente ;
- Convênios ;
- Divulgação do Municipio ;
- Aquisição de material promocional ;
- Calçadão Ecológico ;
- Condominio Industrial ;
- Criação do Centro de Criatividade ;
- Projeto Verde Xangri-Lá ;
- Centro de Eventos ;
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
- Pessoal Civil e Encargos ;
- Encargos Gerais de Administração ;
- Material de Expediente ;
- Material de Consumo ;
- Construção de prédio para 3º idade ;
- Construção de oficina para atividades como marcenaria ,
construção civil e outros ;
- Construção de creches nos distritos e bairros ;
- Praças para as creches com recursos didáticos recreativos ;
- Manutenção dos serviços de Assistência e Bem Estar ;
- Contratação de conjunto para festas;
- Aquisição de material promocional ;
- Promover cursos , palestras , seminários e afins de curta duração;
- Prestação de serviço de assistência social em geral ;
- Contratação de pessoal especializado , assim como pedagogo ,
terapeuta ocupacional, nutricionista , fisioterapeuta , assistente social ;
- Promover passeios com crianças e grupo da 3º idade ;
- Aquisição de carro fúnebre e de veículo para a Secretaria ;
- Aquisição de mobilia em geral ;
- Aquisição de vestuário .
SECRETARIA DA SAÚDE
- Pessoal civil e Encargos ;
- Encargos Gerais de Administração ;
- Material de Expediente ;
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
EAMABA BO RIA ARANHE BO AUL
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LEI Nº 238/97
- Material de Consumo e Promocional ;
- Inaugurar a primeira etapa do hospital , passando a 24 horas ,
aumentando os recursos técnicos de atendimento à população ;
- Iniciar a construção da segunda etapa do Hospital ;
- Promover a reforma e ampliação do Posto de Rainha do Mar ;
- Passar o 24 horas do Posto do Guará para o Hospital em Xangri-
Lá, adequando o posto para funcionar pelo menos 12 horas ;
- Conservação dos postos existentes ;
- Suprir a secretaria com equipamentos necessários ao bom
andamento dos postos de atendimento ;
- Recuperar o material e equipamento existente , mantendo-o
sempre em bom estado ;
- Manter o quadro de pessoal existente e tentar ampliá-lo para
trecer melhor atendimento nos postos ;
É - Terceirizar o serviço médico e de exames complementares que não
for possível incluir no quadro de pessoal, para melhorar a qualidade do atendimento á população ;
- Manter convênio com clínicas e profissionais especializados para
atendimento aos carentes ;
- Manter plantão permanente 24 horas ;
- Aquisição de medicamentos , quando não for possível conseguir
na Secretaria Estadual da Saúde para distribuição aos carentes , mantendo sempre estocado medicamentos
de uso continuado ;
- Aquisição de aparelhagem empregada nos postos ;
- Manutenção de veiculos , combustiveis e lubrificantes ;
- Aquisição de vacinas e inseticidas para a Vigilância Sanitária ;
- Capacitar os Recursos Humanos de maneira a promover
atualizações e aperfeiçoamento profissional ;
- Promover palestras e atividades de esclarecimentos à população;
- Promover campanhas de vacinação , anti-afiosa , anti-rábica e
outras que a Vigilância Sanitária requisitar e a Inspetoria Estadual orientar ;
- Fazer a fiscalização da criação de animais no perimetro urbano ,
m como fiscalizar e orientar a população sobre o controle dos animais domésticos , mantendo-o sobre
vigilância evitando a proliferação de doenças ;
- Promover a Operação Litoral.
PROCURADORIA GERAL
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração ;
- Material de Consumo e Material de Expediente ;
- Assinaturas e aquisição de revistas , jornais , livros , informativos
técnicos e afins ;
- Participação em cursos , seminários , encontros , palestras e afins
- Despesas Processuais ;
- Aquisição de conjunto de informática completo com ligação com
a PROCERGS ;
- Aquisição de sofis com programas jurídicos ;
- Aquisição de material de expediente e de um ventilador ;
- Manutenção do serviço de informações judiciais (SIJ) ;.
- Conservação dos materiais já existentes .
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 6065-3547
ESTADO DO RIO GHANDE DO QUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 238/97
SECRETARIA DOMEIO AMBIENTE,PARQUES E JARDINS
- Pessoal Civil e Encargos ;
- Encargos Gerais de Administração ;
- Material de Expediente e Material de Consumo ;
- Assinaturas e aquisição de revistas , jornais , livros , informativos
técnicos e afins ;
- Participação em cursos , palestras , encontros , congressos ,
seminários e afins ;
- Coordenar e fiscalizar áreas verdes , praças e jardins ;
- Promover a revisão da legislação na área de meio ambiente ;
- Aquisição de trator agricola de pequeno porte ;
- Ajardinamento de margens da Estrada do Mar , principalmente
no trecho junto ao Bairro Figueirinha ;
- Ajardinamento dos canteiros centrais da Av. Paraguassu na sede
do municipio ;
- Recuperação paisagistica dos parques de Atlântida ;
- Aquisição de material para manutenção de áreas verdes (sementes
- mudas , adubos , pesticidas , material para terraplanagem ,etc) ;
- Contratação de perfuração de poços artesianos para irrigação
de áreas verdes ;
- Limpeza e manutenção de áreas verdes , praças , jardins e áreas
de dunas
N
FONE/FAX: (051) 6865-4049 / 665-4051 / 665-3547

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