| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2682, DE 22 DE MAIO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências. O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE XANGRI-LA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 121.969,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 121.969,00 01 02 01 Gabinete do Prefeito 08.243.0001.2168.0000 FUMDICA - Fundo Municipal Para a Criança e o Adolescente 1511 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0759 15.000,00 1512 08.243.0001.2168.0000 FUMDICA - Fundo Municipal Para a Criança e o Adolescente 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0759 10.000,00 1513 08.243.0001.2168.0000 FUMDICA - Fundo Municipal Para a Criança e o Adolescente 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 0759 12.000,00 1514 08.243.0001.2168.0000 FUMDICA - Fundo Municipal Para a Criança e o Adolescente 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0759 14.969,00 1515 08.243.0001.2168.0000 FUMDICA - Fundo Municipal Para a Criança e o Adolescente 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0759 50.000,00 1516 08.243.0001.2168.0000 FUMDICA - Fundo Municipal Para a Criança e o Adolescente 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0759 04/02/2025, 18:27 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2CE3E8A9/03AFcWeA5-GHcfV9hVCI5doQKedXnHORdNPhNNQPasSM110PQ_JmF2o9Nso… 1/2 20.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: Fontes de Recurso 121.969,00 Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de maio de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:2CE3E8A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/06/2024. Edição 3853 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 18:27 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2CE3E8A9/03AFcWeA5-GHcfV9hVCI5doQKedXnHORdNPhNNQPasSM110PQ_JmF2o9Nso… 2/2