| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Fiscal Ambiental na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre alteração dos artigos 21, 21-A e 23 da Lei Complementar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de 2014, que trata do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial preestabelecido ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Xangri-lá, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 21 da Lei Complementar nº 68/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Fica instituído o pagamento de contribuição suplementar de aportes mensais pelo ente federativo, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de seus servidores, para o período de 2025 a 2065, conforme plano de amortização previstos nos anexos II, III, IV e V da presente Lei. Art. 2º Exclui-se os §10 e §11 do art. 21 da Lei Complementar nº 68/2014. Art. 3º Acrescenta-se o § 4º ao art. 21-A da Lei Complementar nº 68/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º Ocorrendo redução de alíquotas, sua exigibilidade dar-se-á a partir do primeiro dia do ano subsequente à publicação da referida Lei, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos pelas alíquotas então vigentes. Art. 4º Altera o §2º, §3º e o §4º do art. 23 da Lei Complementar nº 68/2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: § 2º Fica estabelecido o valor de R$ 204.652.570,20 (duzentos e quatro milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e setenta reais, vinte centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Xangri-Lá com base na reavaliação atuarial extraordinária setembro de 2024. § 3º - Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º da Lei Federal 9.717/1998, do art. 5º, II da Portaria MPS 204/2008, do art. 8º da Portaria MPS 402/2008 e do art. 53, § 2º da Portaria nº 464/2018, o Município de Xangri-Lá realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 40 (quarenta) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício 2065. § 4º - Para o Exercício 2025 o Município de Xangri-Lá realizará o pagamento do déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no valor de R$ 6.593.570,15 (seis milhões e quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta reais, quinze centavos) em aportes periódicos, na forma de doze parcelas mensais e sucessivas, conforme detalhamento da amortização mensal constante no Anexo II, III, IV e V desta Lei, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, sob pena de incidência dos encargos previstos no art. 27 da Lei Complementar nº 068/2014. Art. 5º Fica alterado o caput do art. 27 da Lei Complementar nº 68/2014 de 28/02/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a incidência dos encargos de correção monetária, multa e juros de mora nos mesmos índices aplicáveis aos tributos municipais. 05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/194D19B5/dab7bd1fa79a6af57c66f87818c96cf6dab7bd1fa79a6af57c66f87818c96cf6 1/2 Art. 6º Atualiza-se os valores constantes nos Anexos II, III, IV e V, excluindo-se os anexos VI, VII, VIII e IX à Lei Complementar 68/2014. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos consignados no orçamento do Município Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de janeiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Administração. Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:194D19B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/01/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/194D19B5/dab7bd1fa79a6af57c66f87818c96cf6dab7bd1fa79a6af57c66f87818c96cf6 2/2 Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 2025 1.479.097,05 44.625.698,02 2.342.849,15 45.489.450,11 2026 1.746.887,57 45.489.450,11 2.388.196,13 46.130.758,67 2027 1.950.058,19 46.130.758,67 2.421.864,83 46.602.565,31 2028 2.483.360,11 46.602.565,31 2.446.634,68 46.565.839,88 2029 2.468.139,51 46.565.839,88 2.444.706,59 46.542.406,97 2030 2.450.286,64 46.542.406,97 2.443.476,37 46.535.596,70 2031 2.447.025,22 46.535.596,70 2.443.118,83 46.531.690,31 2032 2.450.713,11 46.531.690,31 2.442.913,74 46.523.890,94 2033 2.452.816,27 46.523.890,94 2.442.504,27 46.513.578,94 2034 2.443.847,02 46.513.578,94 2.441.962,89 46.511.694,82 2035 2.461.564,91 46.511.694,82 2.441.863,98 46.491.993,89 2036 2.458.630,33 46.491.993,89 2.440.829,68 46.474.193,24 2037 2.443.561,31 46.474.193,24 2.439.895,14 46.470.527,07 2038 2.446.799,03 46.470.527,07 2.439.702,67 46.463.430,71 2039 2.446.501,74 46.463.430,71 2.439.330,11 46.456.259,08 2040 2.512.557,29 46.456.259,08 2.438.953,60 46.382.655,39 2041 2.580.396,34 46.382.655,39 2.435.089,41 46.237.348,47 2042 2.650.067,04 46.237.348,47 2.427.460,79 46.014.742,22 2043 2.721.618,85 46.014.742,22 2.415.773,97 45.708.897,34 2044 2.795.102,56 45.708.897,34 2.399.717,11 45.313.511,90 2045 2.870.570,33 45.313.511,90 2.378.959,37 44.821.900,95 2046 2.948.075,72 44.821.900,95 2.353.149,80 44.226.975,02 2047 3.027.673,77 44.226.975,02 2.321.916,19 43.521.217,44 2048 3.109.420,96 43.521.217,44 2.284.863,92 42.696.660,40 2049 3.193.375,33 42.696.660,40 2.241.574,67 41.744.859,74 2050 3.279.596,46 41.744.859,74 2.191.605,14 40.656.868,42 2051 3.368.145,56 40.656.868,42 2.134.485,59 39.423.208,45 2052 3.459.085,49 39.423.208,45 2.069.718,44 38.033.841,40 2053 3.552.480,80 38.033.841,40 1.996.776,67 36.478.137,27 2054 3.648.397,78 36.478.137,27 1.915.102,21 34.744.841,69 2055 3.746.904,52 34.744.841,69 1.824.104,19 32.822.041,35 2056 3.848.070,95 32.822.041,35 1.723.157,17 30.697.127,58 2057 3.951.968,86 30.697.127,58 1.611.599,20 28.356.757,91 2058 4.058.672,02 28.356.757,91 1.488.729,79 25.786.815,68 2059 4.168.256,17 25.786.815,68 1.353.807,82 22.972.367,34 2060 4.280.799,08 22.972.367,34 1.206.049,29 19.897.617,54 2061 4.396.380,66 19.897.617,54 1.044.624,92 16.545.861,80 2062 4.515.082,94 16.545.861,80 868.657,74 12.899.436,61 2063 4.636.990,18 12.899.436,61 677.220,42 8.939.666,86 2064 4.762.188,91 8.939.666,86 469.332,51 4.646.810,46 2065 4.890.768,01 4.646.810,46 243.957,55 0,00 Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 2025 121.585,50 3.668.344,72 192.588,10 3.739.347,31 2026 143.598,56 3.739.347,31 196.315,73 3.792.064,49 2027 160.299,69 3.792.064,49 199.083,39 3.830.848,18 2028 204.138,45 3.830.848,18 201.119,53 3.827.829,26 2029 202.887,28 3.827.829,26 200.961,04 3.825.903,02 2030 201.419,73 3.825.903,02 200.859,91 3.825.343,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. ANEXO II PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL A PARTIR DE 2025- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL A PARTIR DE 2025 -LEGISLATIVO 05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2297529F/14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a 1/4 2031 201.151,63 3.825.343,20 200.830,52 3.825.022,08 2032 201.454,79 3.825.022,08 200.813,66 3.824.380,95 2033 201.627,67 3.824.380,95 200.780,00 3.823.533,28 2034 200.890,38 3.823.533,28 200.735,50 3.823.378,40 2035 202.346,83 3.823.378,40 200.727,37 3.821.758,93 2036 202.105,60 3.821.758,93 200.642,34 3.820.295,68 2037 200.866,89 3.820.295,68 200.565,52 3.819.994,31 2038 201.133,04 3.819.994,31 200.549,70 3.819.410,97 2039 201.108,60 3.819.410,97 200.519,08 3.818.821,44 2040 206.538,53 3.818.821,44 200.488,13 3.812.771,04 2041 212.115,07 3.812.771,04 200.170,48 3.800.826,44 2042 217.842,18 3.800.826,44 199.543,39 3.782.527,65 2043 223.723,92 3.782.527,65 198.582,70 3.757.386,43 2044 229.764,47 3.757.386,43 197.262,79 3.724.884,75 2045 235.968,11 3.724.884,75 195.556,45 3.684.473,09 2046 242.339,25 3.684.473,09 193.434,84 3.635.568,68 2047 248.882,41 3.635.568,68 190.867,36 3.577.553,63 2048 255.602,23 3.577.553,63 187.821,57 3.509.772,97 2049 262.503,49 3.509.772,97 184.263,08 3.431.532,56 2050 269.591,08 3.431.532,56 180.155,46 3.342.096,93 2051 276.870,04 3.342.096,93 175.460,09 3.240.686,98 2052 284.345,54 3.240.686,98 170.136,07 3.126.477,51 2053 292.022,86 3.126.477,51 164.140,07 2.998.594,71 2054 299.907,48 2.998.594,71 157.426,22 2.856.113,45 2055 308.004,98 2.856.113,45 149.945,96 2.698.054,42 2056 316.321,12 2.698.054,42 141.647,86 2.523.381,16 2057 324.861,79 2.523.381,16 132.477,51 2.330.996,88 2058 333.633,06 2.330.996,88 122.377,34 2.119.741,16 2059 342.641,15 2.119.741,16 111.286,41 1.888.386,42 2060 351.892,46 1.888.386,42 99.140,29 1.635.634,25 2061 361.393,56 1.635.634,25 85.870,80 1.360.111,49 2062 371.151,18 1.360.111,49 71.405,85 1.060.366,16 2063 381.172,27 1.060.366,16 55.669,22 734.863,12 2064 391.463,92 734.863,12 38.580,31 381.979,52 2065 402.033,44 381.979,52 20.053,92 0,00 Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 2025 45.627,46 1.376.621,70 72.272,64 1.403.266,88 2026 53.888,31 1.403.266,88 73.671,51 1.423.050,08 2027 60.155,75 1.423.050,08 74.710,13 1.437.604,46 2028 76.607,15 1.437.604,46 75.474,23 1.436.471,55 2029 76.137,62 1.436.471,55 75.414,76 1.435.748,68 2030 75.586,89 1.435.748,68 75.376,81 1.435.538,60 2031 75.486,28 1.435.538,60 75.365,78 1.435.418,09 2032 75.600,05 1.435.418,09 75.359,45 1.435.177,50 2033 75.664,92 1.435.177,50 75.346,82 1.434.859,39 2034 75.388,24 1.434.859,39 75.330,12 1.434.801,27 2035 75.934,80 1.434.801,27 75.327,07 1.434.193,53 2036 75.844,28 1.434.193,53 75.295,16 1.433.644,41 2037 75.379,43 1.433.644,41 75.266,33 1.433.531,32 2038 75.479,30 1.433.531,32 75.260,39 1.433.312,41 2039 75.470,13 1.433.312,41 75.248,90 1.433.091,18 2040 77.507,83 1.433.091,18 75.237,29 1.430.820,64 2041 79.600,54 1.430.820,64 75.118,08 1.426.338,18 2042 81.749,75 1.426.338,18 74.882,75 1.419.471,19 2043 83.957,00 1.419.471,19 74.522,24 1.410.036,43 2044 86.223,83 1.410.036,43 74.026,91 1.397.839,50 2045 88.551,88 1.397.839,50 73.386,57 1.382.674,20 2046 90.942,78 1.382.674,20 72.590,40 1.364.321,82 2047 93.398,23 1.364.321,82 71.626,90 1.342.550,48 PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL A PARTIR DE 2025 – PREV-XANGRI-LÁ 05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2297529F/14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a 2/4 2048 95.919,99 1.342.550,48 70.483,90 1.317.114,39 2049 98.509,83 1.317.114,39 69.148,51 1.287.753,07 2050 101.169,59 1.287.753,07 67.607,04 1.254.190,51 2051 103.901,17 1.254.190,51 65.845,00 1.216.134,35 2052 106.706,50 1.216.134,35 63.847,05 1.173.274,90 2053 109.587,58 1.173.274,90 61.596,93 1.125.284,25 2054 112.546,44 1.125.284,25 59.077,42 1.071.815,23 2055 115.585,20 1.071.815,23 56.270,30 1.012.500,34 2056 118.706,00 1.012.500,34 53.156,27 946.950,61 2057 121.911,06 946.950,61 49.714,91 874.754,46 2058 125.202,66 874.754,46 45.924,61 795.476,41 2059 128.583,13 795.476,41 41.762,51 708.655,79 2060 132.054,87 708.655,79 37.204,43 613.805,35 2061 135.620,35 613.805,35 32.224,78 510.409,77 2062 139.282,10 510.409,77 26.796,51 397.924,18 2063 143.042,72 397.924,18 20.891,02 275.772,48 2064 146.904,87 275.772,48 14.478,06 143.345,66 2065 150.871,31 143.345,66 7.525,65 0,00 Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 2025 4.947.260,14 149.263.320,43 7.836.324,32 152.152.384,62 2026 5.842.961,59 152.152.384,62 7.988.000,19 154.297.423,22 2027 6.522.523,42 154.297.423,22 8.100.614,72 155.875.514,52 2028 8.306.303,13 155.875.514,52 8.183.464,51 155.752.675,90 2029 8.255.393,53 155.752.675,90 8.177.015,48 155.674.297,86 2030 8.195.679,52 155.674.297,86 8.172.900,64 155.651.518,98 2031 8.184.770,78 155.651.518,98 8.171.704,75 155.638.452,94 2032 8.197.105,99 155.638.452,94 8.171.018,78 155.612.365,73 2033 8.204.140,60 155.612.365,73 8.169.649,20 155.577.874,33 2034 8.174.140,38 155.577.874,33 8.167.838,40 155.571.572,35 2035 8.233.402,90 155.571.572,35 8.167.507,55 155.505.677,00 2036 8.223.587,39 155.505.677,00 8.164.048,04 155.446.137,66 2037 8.173.184,76 155.446.137,66 8.160.922,23 155.433.875,12 2038 8.184.014,23 155.433.875,12 8.160.278,44 155.410.139,34 2039 8.183.019,87 155.410.139,34 8.159.032,32 155.386.151,79 2040 8.403.961,40 155.386.151,79 8.157.772,97 155.139.963,35 2041 8.630.868,36 155.139.963,35 8.144.848,08 154.653.943,06 2042 8.863.901,81 154.653.943,06 8.119.332,01 153.909.373,27 2043 9.103.227,16 153.909.373,27 8.080.242,10 152.886.388,21 2044 9.349.014,29 152.886.388,21 8.026.535,38 151.563.909,30 2045 9.601.437,68 151.563.909,30 7.957.105,24 149.919.576,86 2046 9.860.676,49 149.919.576,86 7.870.777,79 147.929.678,15 2047 10.126.914,76 147.929.678,15 7.766.308,10 145.569.071,49 2048 10.400.341,46 145.569.071,49 7.642.376,25 142.811.106,29 2049 10.681.150,68 142.811.106,29 7.497.583,08 139.627.538,69 2050 10.969.541,74 139.627.538,69 7.330.445,78 135.988.442,73 2051 11.265.719,37 135.988.442,73 7.139.393,24 131.862.116,60 2052 11.569.893,80 131.862.116,60 6.922.761,12 127.214.983,93 2053 11.882.280,93 127.214.983,93 6.678.786,66 122.011.489,66 2054 12.203.102,51 122.011.489,66 6.405.603,21 116.213.990,35 2055 12.532.586,28 116.213.990,35 6.101.234,49 109.782.638,56 2056 12.870.966,11 109.782.638,56 5.763.588,52 102.675.260,98 2057 13.218.482,20 102.675.260,98 5.390.451,20 94.847.229,98 2058 13.575.381,21 94.847.229,98 4.979.479,57 86.251.328,34 2059 13.941.916,51 86.251.328,34 4.528.194,74 76.837.606,58 2060 14.318.348,25 76.837.606,58 4.033.974,35 66.553.232,67 2061 14.704.943,66 66.553.232,67 3.494.044,72 55.342.333,73 2062 15.101.977,13 55.342.333,73 2.905.472,52 43.145.829,11 2063 15.509.730,52 43.145.829,11 2.265.156,03 29.901.254,63 2064 15.928.493,24 29.901.254,63 1.569.815,87 15.542.577,25 PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL A PARTIR DE 2025 -PREFEITURA DE XANGRI-LÁ 05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2297529F/14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a 3/4 2065 16.358.562,56 15.542.577,25 815.985,31 0,00 Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:2297529F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/01/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2297529F/14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a 4/4