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norma nº 157/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Fiscal Ambiental na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração dos artigos 21, 21-A e 23 da
Lei Complementar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de
2014, que trata do Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial preestabelecido ao
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
do Município de Xangri-lá, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 21 da Lei Complementar nº
68/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Fica instituído o pagamento de contribuição suplementar de
aportes mensais pelo ente federativo, destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de seus
servidores, para o período de 2025 a 2065, conforme plano de
amortização previstos nos anexos II, III, IV e V da presente Lei.
Art. 2º Exclui-se os §10 e §11 do art. 21 da Lei Complementar nº
68/2014.
Art. 3º Acrescenta-se o § 4º ao art. 21-A da Lei Complementar nº
68/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Ocorrendo redução de alíquotas, sua exigibilidade dar-se-á a
partir do primeiro dia do ano subsequente à publicação da referida Lei,
sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos
pelas alíquotas então vigentes.
Art. 4º Altera o §2º, §3º e o §4º do art. 23 da Lei Complementar nº
68/2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 2º Fica estabelecido o valor de R$ 204.652.570,20 (duzentos e
quatro milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e
setenta reais, vinte centavos) para equacionamento integral do déficit
técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Xangri-Lá com base na reavaliação atuarial
extraordinária setembro de 2024.
§ 3º - Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º
da Lei Federal 9.717/1998, do art. 5º, II da Portaria MPS 204/2008, do
art. 8º da Portaria MPS 402/2008 e do art. 53, § 2º da Portaria nº
464/2018, o Município de Xangri-Lá realizará a amortização do
déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 40 (quarenta) anos,
conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, cuja quitação
encontra-se prevista para ocorrer no Exercício 2065.
§ 4º - Para o Exercício 2025 o Município de Xangri-Lá realizará o
pagamento do déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no
valor de R$ 6.593.570,15 (seis milhões e quinhentos e noventa e três
mil, quinhentos e setenta reais, quinze centavos) em aportes
periódicos, na forma de doze parcelas mensais e sucessivas, conforme
detalhamento da amortização mensal constante no Anexo II, III, IV e
V desta Lei, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao mês de competência, sob pena de incidência dos encargos previstos
no art. 27 da Lei Complementar nº 068/2014.
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 27 da Lei Complementar nº
68/2014 de 28/02/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em
atraso fica sujeita a incidência dos encargos de correção monetária,
multa e juros de mora nos mesmos índices aplicáveis aos tributos
municipais.
05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/194D19B5/dab7bd1fa79a6af57c66f87818c96cf6dab7bd1fa79a6af57c66f87818c96cf6 1/2
Art. 6º Atualiza-se os valores constantes nos Anexos II, III, IV e V,
excluindo-se os anexos VI, VII, VIII e IX à Lei Complementar
68/2014.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de recursos consignados no orçamento do Município
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de janeiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Administração.
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:194D19B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/01/2025. Edição 3990
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05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/194D19B5/dab7bd1fa79a6af57c66f87818c96cf6dab7bd1fa79a6af57c66f87818c96cf6 2/2
Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2025 1.479.097,05 44.625.698,02 2.342.849,15 45.489.450,11
2026 1.746.887,57 45.489.450,11 2.388.196,13 46.130.758,67
2027 1.950.058,19 46.130.758,67 2.421.864,83 46.602.565,31
2028 2.483.360,11 46.602.565,31 2.446.634,68 46.565.839,88
2029 2.468.139,51 46.565.839,88 2.444.706,59 46.542.406,97
2030 2.450.286,64 46.542.406,97 2.443.476,37 46.535.596,70
2031 2.447.025,22 46.535.596,70 2.443.118,83 46.531.690,31
2032 2.450.713,11 46.531.690,31 2.442.913,74 46.523.890,94
2033 2.452.816,27 46.523.890,94 2.442.504,27 46.513.578,94
2034 2.443.847,02 46.513.578,94 2.441.962,89 46.511.694,82
2035 2.461.564,91 46.511.694,82 2.441.863,98 46.491.993,89
2036 2.458.630,33 46.491.993,89 2.440.829,68 46.474.193,24
2037 2.443.561,31 46.474.193,24 2.439.895,14 46.470.527,07
2038 2.446.799,03 46.470.527,07 2.439.702,67 46.463.430,71
2039 2.446.501,74 46.463.430,71 2.439.330,11 46.456.259,08
2040 2.512.557,29 46.456.259,08 2.438.953,60 46.382.655,39
2041 2.580.396,34 46.382.655,39 2.435.089,41 46.237.348,47
2042 2.650.067,04 46.237.348,47 2.427.460,79 46.014.742,22
2043 2.721.618,85 46.014.742,22 2.415.773,97 45.708.897,34
2044 2.795.102,56 45.708.897,34 2.399.717,11 45.313.511,90
2045 2.870.570,33 45.313.511,90 2.378.959,37 44.821.900,95
2046 2.948.075,72 44.821.900,95 2.353.149,80 44.226.975,02
2047 3.027.673,77 44.226.975,02 2.321.916,19 43.521.217,44
2048 3.109.420,96 43.521.217,44 2.284.863,92 42.696.660,40
2049 3.193.375,33 42.696.660,40 2.241.574,67 41.744.859,74
2050 3.279.596,46 41.744.859,74 2.191.605,14 40.656.868,42
2051 3.368.145,56 40.656.868,42 2.134.485,59 39.423.208,45
2052 3.459.085,49 39.423.208,45 2.069.718,44 38.033.841,40
2053 3.552.480,80 38.033.841,40 1.996.776,67 36.478.137,27
2054 3.648.397,78 36.478.137,27 1.915.102,21 34.744.841,69
2055 3.746.904,52 34.744.841,69 1.824.104,19 32.822.041,35
2056 3.848.070,95 32.822.041,35 1.723.157,17 30.697.127,58
2057 3.951.968,86 30.697.127,58 1.611.599,20 28.356.757,91
2058 4.058.672,02 28.356.757,91 1.488.729,79 25.786.815,68
2059 4.168.256,17 25.786.815,68 1.353.807,82 22.972.367,34
2060 4.280.799,08 22.972.367,34 1.206.049,29 19.897.617,54
2061 4.396.380,66 19.897.617,54 1.044.624,92 16.545.861,80
2062 4.515.082,94 16.545.861,80 868.657,74 12.899.436,61
2063 4.636.990,18 12.899.436,61 677.220,42 8.939.666,86
2064 4.762.188,91 8.939.666,86 469.332,51 4.646.810,46
2065 4.890.768,01 4.646.810,46 243.957,55 0,00
Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2025 121.585,50 3.668.344,72 192.588,10 3.739.347,31
2026 143.598,56 3.739.347,31 196.315,73 3.792.064,49
2027 160.299,69 3.792.064,49 199.083,39 3.830.848,18
2028 204.138,45 3.830.848,18 201.119,53 3.827.829,26
2029 202.887,28 3.827.829,26 200.961,04 3.825.903,02
2030 201.419,73 3.825.903,02 200.859,91 3.825.343,20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO II
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL A PARTIR DE 2025- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL A PARTIR DE 2025 -LEGISLATIVO
05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2297529F/14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a 1/4
2031 201.151,63 3.825.343,20 200.830,52 3.825.022,08
2032 201.454,79 3.825.022,08 200.813,66 3.824.380,95
2033 201.627,67 3.824.380,95 200.780,00 3.823.533,28
2034 200.890,38 3.823.533,28 200.735,50 3.823.378,40
2035 202.346,83 3.823.378,40 200.727,37 3.821.758,93
2036 202.105,60 3.821.758,93 200.642,34 3.820.295,68
2037 200.866,89 3.820.295,68 200.565,52 3.819.994,31
2038 201.133,04 3.819.994,31 200.549,70 3.819.410,97
2039 201.108,60 3.819.410,97 200.519,08 3.818.821,44
2040 206.538,53 3.818.821,44 200.488,13 3.812.771,04
2041 212.115,07 3.812.771,04 200.170,48 3.800.826,44
2042 217.842,18 3.800.826,44 199.543,39 3.782.527,65
2043 223.723,92 3.782.527,65 198.582,70 3.757.386,43
2044 229.764,47 3.757.386,43 197.262,79 3.724.884,75
2045 235.968,11 3.724.884,75 195.556,45 3.684.473,09
2046 242.339,25 3.684.473,09 193.434,84 3.635.568,68
2047 248.882,41 3.635.568,68 190.867,36 3.577.553,63
2048 255.602,23 3.577.553,63 187.821,57 3.509.772,97
2049 262.503,49 3.509.772,97 184.263,08 3.431.532,56
2050 269.591,08 3.431.532,56 180.155,46 3.342.096,93
2051 276.870,04 3.342.096,93 175.460,09 3.240.686,98
2052 284.345,54 3.240.686,98 170.136,07 3.126.477,51
2053 292.022,86 3.126.477,51 164.140,07 2.998.594,71
2054 299.907,48 2.998.594,71 157.426,22 2.856.113,45
2055 308.004,98 2.856.113,45 149.945,96 2.698.054,42
2056 316.321,12 2.698.054,42 141.647,86 2.523.381,16
2057 324.861,79 2.523.381,16 132.477,51 2.330.996,88
2058 333.633,06 2.330.996,88 122.377,34 2.119.741,16
2059 342.641,15 2.119.741,16 111.286,41 1.888.386,42
2060 351.892,46 1.888.386,42 99.140,29 1.635.634,25
2061 361.393,56 1.635.634,25 85.870,80 1.360.111,49
2062 371.151,18 1.360.111,49 71.405,85 1.060.366,16
2063 381.172,27 1.060.366,16 55.669,22 734.863,12
2064 391.463,92 734.863,12 38.580,31 381.979,52
2065 402.033,44 381.979,52 20.053,92 0,00
Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2025 45.627,46 1.376.621,70 72.272,64 1.403.266,88
2026 53.888,31 1.403.266,88 73.671,51 1.423.050,08
2027 60.155,75 1.423.050,08 74.710,13 1.437.604,46
2028 76.607,15 1.437.604,46 75.474,23 1.436.471,55
2029 76.137,62 1.436.471,55 75.414,76 1.435.748,68
2030 75.586,89 1.435.748,68 75.376,81 1.435.538,60
2031 75.486,28 1.435.538,60 75.365,78 1.435.418,09
2032 75.600,05 1.435.418,09 75.359,45 1.435.177,50
2033 75.664,92 1.435.177,50 75.346,82 1.434.859,39
2034 75.388,24 1.434.859,39 75.330,12 1.434.801,27
2035 75.934,80 1.434.801,27 75.327,07 1.434.193,53
2036 75.844,28 1.434.193,53 75.295,16 1.433.644,41
2037 75.379,43 1.433.644,41 75.266,33 1.433.531,32
2038 75.479,30 1.433.531,32 75.260,39 1.433.312,41
2039 75.470,13 1.433.312,41 75.248,90 1.433.091,18
2040 77.507,83 1.433.091,18 75.237,29 1.430.820,64
2041 79.600,54 1.430.820,64 75.118,08 1.426.338,18
2042 81.749,75 1.426.338,18 74.882,75 1.419.471,19
2043 83.957,00 1.419.471,19 74.522,24 1.410.036,43
2044 86.223,83 1.410.036,43 74.026,91 1.397.839,50
2045 88.551,88 1.397.839,50 73.386,57 1.382.674,20
2046 90.942,78 1.382.674,20 72.590,40 1.364.321,82
2047 93.398,23 1.364.321,82 71.626,90 1.342.550,48
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL A PARTIR DE 2025 – PREV-XANGRI-LÁ
05/02/2025, 12:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2297529F/14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a14e2480e24ca162a6aa116bea2a2383a 2/4
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2051 103.901,17 1.254.190,51 65.845,00 1.216.134,35
2052 106.706,50 1.216.134,35 63.847,05 1.173.274,90
2053 109.587,58 1.173.274,90 61.596,93 1.125.284,25
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2055 115.585,20 1.071.815,23 56.270,30 1.012.500,34
2056 118.706,00 1.012.500,34 53.156,27 946.950,61
2057 121.911,06 946.950,61 49.714,91 874.754,46
2058 125.202,66 874.754,46 45.924,61 795.476,41
2059 128.583,13 795.476,41 41.762,51 708.655,79
2060 132.054,87 708.655,79 37.204,43 613.805,35
2061 135.620,35 613.805,35 32.224,78 510.409,77
2062 139.282,10 510.409,77 26.796,51 397.924,18
2063 143.042,72 397.924,18 20.891,02 275.772,48
2064 146.904,87 275.772,48 14.478,06 143.345,66
2065 150.871,31 143.345,66 7.525,65 0,00
Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2025 4.947.260,14 149.263.320,43 7.836.324,32 152.152.384,62
2026 5.842.961,59 152.152.384,62 7.988.000,19 154.297.423,22
2027 6.522.523,42 154.297.423,22 8.100.614,72 155.875.514,52
2028 8.306.303,13 155.875.514,52 8.183.464,51 155.752.675,90
2029 8.255.393,53 155.752.675,90 8.177.015,48 155.674.297,86
2030 8.195.679,52 155.674.297,86 8.172.900,64 155.651.518,98
2031 8.184.770,78 155.651.518,98 8.171.704,75 155.638.452,94
2032 8.197.105,99 155.638.452,94 8.171.018,78 155.612.365,73
2033 8.204.140,60 155.612.365,73 8.169.649,20 155.577.874,33
2034 8.174.140,38 155.577.874,33 8.167.838,40 155.571.572,35
2035 8.233.402,90 155.571.572,35 8.167.507,55 155.505.677,00
2036 8.223.587,39 155.505.677,00 8.164.048,04 155.446.137,66
2037 8.173.184,76 155.446.137,66 8.160.922,23 155.433.875,12
2038 8.184.014,23 155.433.875,12 8.160.278,44 155.410.139,34
2039 8.183.019,87 155.410.139,34 8.159.032,32 155.386.151,79
2040 8.403.961,40 155.386.151,79 8.157.772,97 155.139.963,35
2041 8.630.868,36 155.139.963,35 8.144.848,08 154.653.943,06
2042 8.863.901,81 154.653.943,06 8.119.332,01 153.909.373,27
2043 9.103.227,16 153.909.373,27 8.080.242,10 152.886.388,21
2044 9.349.014,29 152.886.388,21 8.026.535,38 151.563.909,30
2045 9.601.437,68 151.563.909,30 7.957.105,24 149.919.576,86
2046 9.860.676,49 149.919.576,86 7.870.777,79 147.929.678,15
2047 10.126.914,76 147.929.678,15 7.766.308,10 145.569.071,49
2048 10.400.341,46 145.569.071,49 7.642.376,25 142.811.106,29
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2050 10.969.541,74 139.627.538,69 7.330.445,78 135.988.442,73
2051 11.265.719,37 135.988.442,73 7.139.393,24 131.862.116,60
2052 11.569.893,80 131.862.116,60 6.922.761,12 127.214.983,93
2053 11.882.280,93 127.214.983,93 6.678.786,66 122.011.489,66
2054 12.203.102,51 122.011.489,66 6.405.603,21 116.213.990,35
2055 12.532.586,28 116.213.990,35 6.101.234,49 109.782.638,56
2056 12.870.966,11 109.782.638,56 5.763.588,52 102.675.260,98
2057 13.218.482,20 102.675.260,98 5.390.451,20 94.847.229,98
2058 13.575.381,21 94.847.229,98 4.979.479,57 86.251.328,34
2059 13.941.916,51 86.251.328,34 4.528.194,74 76.837.606,58
2060 14.318.348,25 76.837.606,58 4.033.974,35 66.553.232,67
2061 14.704.943,66 66.553.232,67 3.494.044,72 55.342.333,73
2062 15.101.977,13 55.342.333,73 2.905.472,52 43.145.829,11
2063 15.509.730,52 43.145.829,11 2.265.156,03 29.901.254,63
2064 15.928.493,24 29.901.254,63 1.569.815,87 15.542.577,25
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL A PARTIR DE 2025 -PREFEITURA DE XANGRI-LÁ
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Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:2297529F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/01/2025. Edição 3990
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