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norma nº 4/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos meses de março a junho de 2025 e disciplina o funcionamento e atividades administrativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos meses 
de março a junho de 2025 e disciplina o funcionamento 
e atividades administrativas da Câmara Municipal de 
Xangri-Lá. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI- LÁ, no exercício das atribuições 
legais que lhe confere o art. 43, III do Regimento Interno, bem como: Considerando os feriados 
nacionais e facultativos definidos na Portaria MGI nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024; Considerando 
que não haverá prejuízo aos contribuintes. RESOLVE:
Art. 1º. Que os dias 03 e 04 de março de 2025, será Ponto Facultativo, em turno integral e no dia 05 
de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, no turno da manhã, nas dependências do Poder Legislativo 
de Xangri-Lá, sem realização de atividade legislativa e administrativas. 
Art. 2º. Que em razão do feriado nacional de Sexta-Feira Santa, dia 18 de abril de 2025, no dia 17 de 
abril de 2025 o expediente no Poder Legislativo de Xangri-Lá será das 9:00 às 15:00 horas na 
modalidade home office. 
Art. 3º. Fica postergada a sessão ordinária do dia 21 de abril de 2025 para o dia 25 de abril de 2025
às 19h em razão do feriado nacional de Tiradentes.
Art. 4º. Que o dia 20 de junho de 2025, será Ponto Facultativo em turno integral nas dependências 
do Poder Legislativo de Xangri-Lá, sem realização de atividade legislativa e administrativas.
Parágrafo único. Diante da concessão do ponto facultativo, estabelecido no caput, os servidores 
deverão compensar o horário, nos dias: 
I – dia 17/06/2025, expediente das 9:00 às 12:00 horas; 
II - dia 18/06/2025, expediente das 9:00 às 12:00 horas; 
Art. 5º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 
28 de Fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente) assinado digitalmente
LUZIA BARBOSA NETTO CRISTOVÃO W. RIBEIRO
Presidente Vice Presidente
assinado digitalmente assinado digitalmente
CASSIO VOIGT ALEXANDRE R.C. ALVES
1º. Secretario 2º. Secretario
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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