| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos meses de março a junho de 2025 e disciplina o funcionamento e atividades administrativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO Nº 04/2025 Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos meses de março a junho de 2025 e disciplina o funcionamento e atividades administrativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI- LÁ, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 43, III do Regimento Interno, bem como: Considerando os feriados nacionais e facultativos definidos na Portaria MGI nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024; Considerando que não haverá prejuízo aos contribuintes. RESOLVE: Art. 1º. Que os dias 03 e 04 de março de 2025, será Ponto Facultativo, em turno integral e no dia 05 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, no turno da manhã, nas dependências do Poder Legislativo de Xangri-Lá, sem realização de atividade legislativa e administrativas. Art. 2º. Que em razão do feriado nacional de Sexta-Feira Santa, dia 18 de abril de 2025, no dia 17 de abril de 2025 o expediente no Poder Legislativo de Xangri-Lá será das 9:00 às 15:00 horas na modalidade home office. Art. 3º. Fica postergada a sessão ordinária do dia 21 de abril de 2025 para o dia 25 de abril de 2025 às 19h em razão do feriado nacional de Tiradentes. Art. 4º. Que o dia 20 de junho de 2025, será Ponto Facultativo em turno integral nas dependências do Poder Legislativo de Xangri-Lá, sem realização de atividade legislativa e administrativas. Parágrafo único. Diante da concessão do ponto facultativo, estabelecido no caput, os servidores deverão compensar o horário, nos dias: I – dia 17/06/2025, expediente das 9:00 às 12:00 horas; II - dia 18/06/2025, expediente das 9:00 às 12:00 horas; Art. 5º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 28 de Fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) assinado digitalmente LUZIA BARBOSA NETTO CRISTOVÃO W. RIBEIRO Presidente Vice Presidente assinado digitalmente assinado digitalmente CASSIO VOIGT ALEXANDRE R.C. ALVES 1º. Secretario 2º. Secretario Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA0ABA9DC2F549E793508B2E0E3CEC09 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO AA0ABA9DC2F549E793508B2E0E3CEC09 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA0ABA9DC2F549E793508B2E0E3CEC09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA0ABA9DC2F549E793508B2E0E3CEC09