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norma nº 6/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDetermina o processamento do registro do controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA 06/2025
Autoria: Mesa Diretoria
Determina o processamento do registro do controle de
frequência dos servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Xangri-Lá e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI- LÁ, no exercício das
atribuições legais que lhe confere o art. 43, III do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O controle de de frequência do servidor será realizado preferencialmente por registro de ponto
eletrônico e será processado da seguinte forma:
I - O setor de recursos humanos imprimirá o relatório e remeterá em processo administrativo à Diretora
Geral até o dia 15 de cada mês.
II - A Diretora Geral dará conhecimento do relatório do registro do ponto eletrônico ao servidor e com
ele resolverá eventual divergência, registrando eventuais justificativas.
III - Após a revisão do relatório, ele será confirmado pelo servidor e pelo diretor legislativo mediante
aposição de suas respectivas assinaturas.
IV - A Diretoria Geral dará conhecimento do relatório do registro do ponto eletrônico ao Presidente até
o dia 18 de cada mês.
V - O Presidente autorizará o pagamento até o dia 19 de cada mês.
§1º Em tratando-se de Assessor Parlamentar e exercendo suas atribuições no gabinete de Vereador, a
Diretoria Geral remeterá o processo administrativo ao Vereador ao qual o servidor está subordinado
para que realizem as providências dos incisos II, III e IV até o dia 19 de cada mês.
§2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 20 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto,
Presidente
(assinado digitalmente)
Cassio Voigt,
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Cristovão W. Ribeiro,
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre R. C. Alves,
2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
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XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
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CÓDIGO DE ACESSO
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