| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Determina o processamento do registro do controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA 06/2025 Autoria: Mesa Diretoria Determina o processamento do registro do controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI- LÁ, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 43, III do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º O controle de de frequência do servidor será realizado preferencialmente por registro de ponto eletrônico e será processado da seguinte forma: I - O setor de recursos humanos imprimirá o relatório e remeterá em processo administrativo à Diretora Geral até o dia 15 de cada mês. II - A Diretora Geral dará conhecimento do relatório do registro do ponto eletrônico ao servidor e com ele resolverá eventual divergência, registrando eventuais justificativas. III - Após a revisão do relatório, ele será confirmado pelo servidor e pelo diretor legislativo mediante aposição de suas respectivas assinaturas. IV - A Diretoria Geral dará conhecimento do relatório do registro do ponto eletrônico ao Presidente até o dia 18 de cada mês. V - O Presidente autorizará o pagamento até o dia 19 de cada mês. §1º Em tratando-se de Assessor Parlamentar e exercendo suas atribuições no gabinete de Vereador, a Diretoria Geral remeterá o processo administrativo ao Vereador ao qual o servidor está subordinado para que realizem as providências dos incisos II, III e IV até o dia 19 de cada mês. §2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 20 de março de 2025. (assinado digitalmente) Luzia B. Netto, Presidente (assinado digitalmente) Cassio Voigt, 1º Secretário (assinado digitalmente) Cristovão W. Ribeiro, Vice-Presidente (assinado digitalmente) Alexandre R. C. Alves, 2º Secretário Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FD5B3BD1D9D847A9B674AB879EAE8B49 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO FD5B3BD1D9D847A9B674AB879EAE8B49 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FD5B3BD1D9D847A9B674AB879EAE8B49 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FD5B3BD1D9D847A9B674AB879EAE8B49