| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | "Estabelece o procedimento para realização de Audiência Pública do Projeto de Lei nº 109/2024, que “institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA Nº 08/2025 "Estabelece o procedimento para realização de Audiência Pública do Projeto de Lei nº 109/2024, que “institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e 135 do Regimento Interno deste Legislativo: Considerando que se encontra nesta Casa Legislativa para análise dos Vereadores o Projeto de Lei nº 109/2024 que “Institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá”; Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico impõe a participação da sociedade civil em todas as fases da elaboração aprovação e implementação dos planos de saneamento; Considerando que uma das formas de participação da sociedade ocorre por meio de Audiências Públicas; Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 garante aos cidadãos o acesso a informação, o que inclui acesso aos projetos de saneamento e as informações sobre o processo de participação onde a população pode discutir, questionar e propor melhorias nos projetos de saneamento básico de forma que atendam suas necessidades e sejam implementados de forma eficiente e transparente, ESTABELECE: Art. 1º - A AUDIÊNCIA PÚBLICA tem caráter consultivo, visa promover a participação popular, informar, esclarecer e obter ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A REVISÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LA, conforme calendário em anexo. Art. 2° - AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS serão realizadas nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2025, todas com início às 14h00min e término previsto às 20h00min, com local no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, localizada a Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro, Xangri-Lá/RS Art. 3° - Os questionamentos pertinentes deverão ser feitos mediante preenchimento de formulário que estarão disponíveis no dia e local ou poderão ser enviados para o e-mail legislativo@xangrila.rs.leg.br contendo obrigatoriamente nome, número de CPF, profissão, endereço, número de telefone e o texto de questionamento. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA Art. 4° - Estão convidados a participar das reuniões e da audiência a sociedade civil, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema. §1°: As reuniões e audiência serão realizadas com exposição, na forma disciplinada neste regulamento, sendo permitida a realização de manifestações e questionamentos atinentes ao tema discutido, assegurando-se aos participantes o direito de inscrição para manifestação e encaminhamento de perguntas por escrito. §2°: Os interessados em formular questionamentos e propostas (embasadas em estudos técnicos) para ser discutida na audiência pública deverão encaminhá-los, via e-mail: legislativo@xangrila.rs.leg.br, impreterivelmente, até o dia 05/05/2025, para que haja tempo hábil às análises técnicas dos profissionais responsáveis pela elaboração do projeto. §3°: Com vista ao regular andamento dos trabalhos e visando a mais ampla participação dos interessados, o tempo para manifestações será limitado a dois minutos por participante devidamente inscrito. §4°: Não serão admitidas manifestações ofensivas, casos em que poderá ser retirada a palavra do manifestante. Art. 5° - A Comissão Organizadora será composta por (01) um representante do Poder Executivo Municipal, e (02) dois representantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 6° - A Comissão Especial será composta por (03) três membros do Poder Legislativo, sendo Presidente, Relator e Secretário, tendo a finalidade de apresentar o plano de alteração do plano diretor, responder as perguntas, fazer os esclarecimentos e garantir a ordem para a realização da audiência, podendo delegar o direito de resposta aos técnicos de sua confiança. Art. 7º - Para participação nos debates durante a audiência, por meio da manifestação por escrito, os interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição, mediante formulário próprio no local até a leitura do projeto ou poderão encaminhar e-mail, até o dia 05/05/202, para o endereço eletrônico legislativo@xangrila.rs.leg.br, obrigatoriamente contendo: nome, número de CPF, profissão, endereço, número de telefone e o texto do questionamento. §1°: A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos. §2°: O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições podendo, quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral de inscritos. §3°: Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se houver reduzido número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates §4°: Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas, mas interessadas em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial permitir ou não sua manifestação. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA Art. 8° - Instalação dos trabalhos: as reuniões e a audiência pública terão início, no local, data e horário previstos, com a composição da mesa pela Comissão Especial e como objeto a respectiva região, conforme edital de convocação ora anexado. §1°: Após a formação da mesa será iniciado o procedimento com a abertura formal da reunião e/ou audiência, com breve explicação das normas que a regerão e demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos. §2°: Após a exposição do Presidente, será dada a palavra aos demais vereadores, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo Presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário. §3°: Após a exposição dos vereadores, será iniciada a leitura do projeto e/ou reprodução de áudio da leitura do Projeto do Plano Diretor. §4°: Em ato contínuo será realizada a leitura dos questionamentos, seguindo a ordem de inscrição. §5°: Na sequência o Presidente facultará a palavra aos demais membros da Comissão Especial ou técnicos convidados para responder aos questionamentos. §6°: Concluídas as exposições e manifestações, o Presidente dará por concluída a audiência. Art. 9º - Os anexos que integram o Projeto de Lei estão à disposição da população em meio eletrônico pelo link https://www.xangrila.rs.leg.br/ e fisicamente na sede da Câmara Municipal de Vereadores, situada no endereço rua Rio Douradinho n° 1385. Centro, Xangri-Lá, RS. Art. 10 - Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita e divulgada, tornando-a disponível no site da Câmara de Vereadores após a realização da audiência. Art. 11 ° - Ao Edital de Convocação será conferida ampla publicidade, sendo publicado nas páginas institucionais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura e fixação de cartazes no espaço público. Art. 12° - É facultado aos organizadores da audiência convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema da audiência para comparecerem na qualidade de convidados. Art. 13° - As audiências terão acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização. Art. 14º - Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas pelo Presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento. Art. 15° - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de informar e contribuir para observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público. Art. 16° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA Art. 17° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 22 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Luzia B. Netto, Presidente (assinado digitalmente) Cassio Voigt, 1º Secretário (assinado digitalmente) Cristovão W. Ribeiro, Vice-Presidente (assinado digitalmente) Alexandre R. C. Alves, 2º Secretário CRONOGRAMA 16/12/2024 1ª leitura do Projeto de Lei 109/2025 23/12/2024 2ª Leitura do Projeto de Lei 109/2025 13/01/2025 Constituição da Comissão Especial para promover a tramitação do Projeto de Lei 20/01/2025 Reunião Interna entre os Vereadores e os Técnicos que elaboraram o diagnóstico e prognóstico que embasou o Plano de Revisão do Saneamento Básico 31/03/2025 Reunião Interna entre os Vereadores e membros do Executivo Municipal e para elucidação do Plano de Revisão do Saneamento Básico 04/05/2025 Último dia para encaminhamento de sugestões e questionamentos escritos 06/05/2025 Audiência pública concentrado especialmente a população dos bairros Centro e Atlântida; 07/05/2025 Audiência pública concentrado especialmente a população dos bairros Guará e Figueirinha; 08/05/2025 Audiência pública concentrado especialmente a população dos bairros Remanso, Marina/Maristela; Arpoador, Noiva do Mar e Rainha do Mar; 19/05/2025 Publicação do resultado das análises e avaliações das propostas das audiências públicas e do texto legal e eventuais propostas de emendas. 19/05/2025 Sessão ordinária com leitura de eventuais emendas na pauta preliminar 26/05/2025 Sessão legislativa para 3ª leitura do PL109/2025 e inclusão na Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA ordem do dia para votação da proposição e suas eventuais emendas. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA