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norma nº 8/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"Estabelece o procedimento para realização de Audiência Pública do Projeto de Lei nº 109/2024, que “institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 08/2025 
"Estabelece o procedimento para realização de Audiência 
Pública do Projeto de Lei nº 109/2024, que “institui a revisão do 
Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá e dá 
outras providências." 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e 
135 do Regimento Interno deste Legislativo: 
Considerando que se encontra nesta Casa Legislativa para análise dos Vereadores o Projeto de Lei nº 
109/2024 que “Institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá”; 
Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o 
Saneamento Básico impõe a participação da sociedade civil em todas as fases da elaboração 
aprovação e implementação dos planos de saneamento; 
Considerando que uma das formas de participação da sociedade ocorre por meio de Audiências 
Públicas; 
Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 garante aos cidadãos o acesso a informação, o que inclui 
acesso aos projetos de saneamento e as informações sobre o processo de participação onde a 
população pode discutir, questionar e propor melhorias nos projetos de saneamento básico de forma 
que atendam suas necessidades e sejam implementados de forma eficiente e transparente, 
ESTABELECE: 
Art. 1º - A AUDIÊNCIA PÚBLICA tem caráter consultivo, visa promover a participação popular, 
informar, esclarecer e obter ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A REVISÃO DO PLANO DE 
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LA, conforme calendário em anexo. 
Art. 2° - AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS serão realizadas nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2025, todas 
com início às 14h00min e término previsto às 20h00min, com local no Plenário da Câmara Municipal 
de Vereadores de Xangri-Lá, localizada a Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro, Xangri-Lá/RS 
Art. 3° - Os questionamentos pertinentes deverão ser feitos mediante preenchimento de formulário 
que estarão disponíveis no dia e local ou poderão ser enviados para o e-mail 
legislativo@xangrila.rs.leg.br contendo obrigatoriamente nome, número de CPF, profissão, endereço, 
número de telefone e o texto de questionamento. 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA
Art. 4° - Estão convidados a participar das reuniões e da audiência a sociedade civil, órgãos públicos 
responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de 
setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se 
interesse pelo tema. 
§1°: As reuniões e audiência serão realizadas com exposição, na forma disciplinada neste 
regulamento, sendo permitida a realização de manifestações e questionamentos atinentes ao tema 
discutido, assegurando-se aos participantes o direito de inscrição para manifestação e 
encaminhamento de perguntas por escrito. 
§2°: Os interessados em formular questionamentos e propostas (embasadas em estudos técnicos) para 
ser discutida na audiência pública deverão encaminhá-los, via e-mail: legislativo@xangrila.rs.leg.br, 
impreterivelmente, até o dia 05/05/2025, para que haja tempo hábil às análises técnicas dos 
profissionais responsáveis pela elaboração do projeto. 
§3°: Com vista ao regular andamento dos trabalhos e visando a mais ampla participação dos 
interessados, o tempo para manifestações será limitado a dois minutos por participante devidamente 
inscrito. 
§4°: Não serão admitidas manifestações ofensivas, casos em que poderá ser retirada a palavra do 
manifestante. 
Art. 5° - A Comissão Organizadora será composta por (01) um representante do Poder Executivo 
Municipal, e (02) dois representantes do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 6° - A Comissão Especial será composta por (03) três membros do Poder Legislativo, sendo 
Presidente, Relator e Secretário, tendo a finalidade de apresentar o plano de alteração do plano diretor, 
responder as perguntas, fazer os esclarecimentos e garantir a ordem para a realização da audiência, 
podendo delegar o direito de resposta aos técnicos de sua confiança. 
Art. 7º - Para participação nos debates durante a audiência, por meio da manifestação por escrito, os 
interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição, mediante formulário próprio no local até a 
leitura do projeto ou poderão encaminhar e-mail, até o dia 05/05/202, para o endereço eletrônico 
legislativo@xangrila.rs.leg.br, obrigatoriamente contendo: nome, número de CPF, profissão, 
endereço, número de telefone e o texto do questionamento. 
§1°: A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos. 
§2°: O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições podendo, quando solicitado, 
informar ao inscrito de sua posição na lista geral de inscritos. 
§3°: Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se houver reduzido 
número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates 
§4°: Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas, mas interessadas em 
fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial permitir ou não sua 
manifestação. 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FC8D972DC2F54F02A37C8BC8185868FA
Art. 8° - Instalação dos trabalhos: as reuniões e a audiência pública terão início, no local, data e 
horário previstos, com a composição da mesa pela Comissão Especial e como objeto a respectiva 
região, conforme edital de convocação ora anexado. 
§1°: Após a formação da mesa será iniciado o procedimento com a abertura formal da reunião e/ou 
audiência, com breve explicação das normas que a regerão e demais informações necessárias e úteis 
para a condução dos trabalhos. 
§2°: Após a exposição do Presidente, será dada a palavra aos demais vereadores, com tempo máximo 
de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo Presidente para melhor exposição 
do assunto, quando necessário. 
§3°: Após a exposição dos vereadores, será iniciada a leitura do projeto e/ou reprodução de áudio da 
leitura do Projeto do Plano Diretor. 
§4°: Em ato contínuo será realizada a leitura dos questionamentos, seguindo a ordem de inscrição. 
§5°: Na sequência o Presidente facultará a palavra aos demais membros da Comissão Especial ou 
técnicos convidados para responder aos questionamentos. 
§6°: Concluídas as exposições e manifestações, o Presidente dará por concluída a audiência. 
Art. 9º - Os anexos que integram o Projeto de Lei estão à disposição da população em meio eletrônico 
pelo link https://www.xangrila.rs.leg.br/ e fisicamente na sede da Câmara Municipal de Vereadores, 
situada no endereço rua Rio Douradinho n° 1385. Centro, Xangri-Lá, RS. 
Art. 10 - Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita e divulgada, tornando-a disponível no site da 
Câmara de Vereadores após a realização da audiência. 
Art. 11 ° - Ao Edital de Convocação será conferida ampla publicidade, sendo publicado nas páginas 
institucionais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura e fixação de cartazes no espaço público. 
Art. 12° - É facultado aos organizadores da audiência convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, 
associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema da audiência para 
comparecerem na qualidade de convidados. 
Art. 13° - As audiências terão acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, 
respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização. 
Art. 14º - Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas 
pelo Presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento. 
Art. 15° - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em 
decorrência deste terão a finalidade de informar e contribuir para observância dos princípios da 
transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução 
do interesse público. 
Art. 16° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial. 
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Art. 17° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 22 de abril de 2025. 
(assinado digitalmente) 
Luzia B. Netto, 
Presidente 
(assinado digitalmente) 
Cassio Voigt, 
1º Secretário 
(assinado digitalmente) 
Cristovão W. Ribeiro, 
Vice-Presidente 
(assinado digitalmente) 
Alexandre R. C. Alves, 
2º Secretário 
CRONOGRAMA 
16/12/2024 1ª leitura do Projeto de Lei 109/2025
23/12/2024 2ª Leitura do Projeto de Lei 109/2025
13/01/2025 Constituição da Comissão Especial para promover a tramitação 
do Projeto de Lei 
20/01/2025 Reunião Interna entre os Vereadores e os Técnicos que 
elaboraram o diagnóstico e prognóstico que embasou o Plano de 
Revisão do Saneamento Básico 
31/03/2025 Reunião Interna entre os Vereadores e membros do Executivo 
Municipal e para elucidação do Plano de Revisão do Saneamento 
Básico
04/05/2025 Último dia para encaminhamento de sugestões e questionamentos 
escritos
06/05/2025 Audiência pública concentrado especialmente a população dos 
bairros Centro e Atlântida;
07/05/2025 Audiência pública concentrado especialmente a população dos 
bairros Guará e Figueirinha;
08/05/2025 Audiência pública concentrado especialmente a população dos 
bairros Remanso, Marina/Maristela; Arpoador, Noiva do Mar e 
Rainha do Mar;
19/05/2025 Publicação do resultado das análises e avaliações das propostas 
das audiências públicas e do texto legal e eventuais propostas de 
emendas.
19/05/2025 Sessão ordinária com leitura de eventuais emendas na pauta 
preliminar
26/05/2025 Sessão legislativa para 3ª leitura do PL109/2025 e inclusão na 
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ordem do dia para votação da proposição e suas eventuais 
emendas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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