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norma nº 9/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaEstabelece o procedimento para realização de Audiência Pública do Projeto de Lei nº 109/2024, que “institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá e revoga a Resolução de Mesa 08/2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 09/2025
"Estabelece o procedimento para realização de Audiência
Pública do Projeto de Lei nº 109/2024, que “institui a revisão
do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá e
dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e
135 do Regimento Interno deste Legislativo:
Considerando que se encontra nesta Casa Legislativa para análise dos Vereadores o Projeto de Lei
nº 109/2024 que “Institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá”;
Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o
Saneamento Básico impõe a participação da sociedade civil em todas as fases da elaboração
aprovação e implementação dos planos de saneamento;
Considerando que uma das formas de participação da sociedade ocorre por meio de Audiências
Públicas;
Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 garante aos cidadãos o acesso a informação, o que
inclui acesso aos projetos de saneamento e as informações sobre o processo de participação onde a
população pode discutir, questionar e propor melhorias nos projetos de saneamento básico de forma
que atendam suas necessidades e sejam implementados de forma eficiente e transparente
Considerando que durante a audiência pública realizada no dia 06 de maio de 2025 foi levantada a
possibilidade de realização de novas audiências públicas em horários diversos com finalidade de
permitir a ampla participação popular, ESTABELECE:
Art. 1º - A AUDIÊNCIA PÚBLICA tem caráter consultivo, visa promover a participação popular,
informar, esclarecer e obter ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A REVISÃO DO PLANO DE
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LA, conforme calendário em anexo.
Art. 2° - A Mesa Diretora, atendendo a solicitação dos Membros da Comissão Parlamentar Especial
do Projeto de Lei 109/2024 e da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, cancela as audiências públicas do Projeto de Lei 109/2024, designadas para os
dias 07 e 08 de maio de 2025 e designa NOVAS DATAS para as AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
que serão realizadas nos dias 04 e 05 de junho de 2025, ambas com início às 18h e término às
20h, com local no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, localizada a Rua Rio
Douradinho n° 1385, Centro, Xangri-Lá/RS.
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Art. 3° - Os trabalhos da audiência pública serão conduzidos por Comissão Especial composta por
(03) três membros do Poder Legislativo, sendo Presidente, Relator e Secretário, com finalidade de
viabilizar a apresentação do Projeto de Lei 109/2024, que “institui a revisão do Plano de
Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá", pelos técnicos e demais membros do Poder
Executivo Municipal; receber as perguntas e questionamentos realizados na forma desta Resolução
e encaminhá-los para resposta pelos já mencionados técnicos; buscar os esclarecimentos e garantir a
ordem para a realização da audiência.
Art. 4° - Estão convidados a participar das reuniões e da audiência a sociedade civil, órgãos
públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da
sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer
cidadão que se interesse pelo tema.
Art. 5º As audiências públicas serão realizadas com exposição, na forma disciplinada neste
regulamento, sendo permitida a realização de manifestações e questionamentos atinentes ao tema
discutido, de forma presencial.
§1° O interessados poderão inscrever-se até a abertura do espaço reservado à discussão e a ordem
de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos.
§2° Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se houver reduzido
número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates.
§3°: Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas, mas interessadas em
fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial permitir ou não
sua manifestação.
§4º Com vista ao regular andamento dos trabalhos e visando a mais ampla participação dos
interessados, o tempo para manifestações será limitado a dois minutos por participante devidamente
inscrito.
§5º Não serão admitidas manifestações ofensivas, casos em que poderá ser retirada a palavra do
manifestante.
Art. 6º Os questionamentos pertinentes também poderão ser realizados virtual e previamente
mediante preenchimento de formulário em anexo e envio para o e-mail
legislativo@xangrila.rs.leg.br, contendo obrigatoriamente nome, número de CPF, endereço, número
de telefone, eventual vínculo com entidade e o texto de questionamento.
Parágrafo único. Os questionamentos e manifestações realizados de forma virtual deverão ser
encaminhados até o dia 03 de junho de 2025, para que haja tempo hábil às análises técnicas dos
profissionais responsáveis pela elaboração do projeto; e serão respondidos na solenidade.
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Art. 7° A audiência pública será transmitida em mídia audiovisual pela rede social facebook
institucional, na página https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal Youtube
https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, onde ficarão registradas à disposição para
consulta posterior.
Art. 8° - Instalação dos trabalhos: as reuniões e a audiência pública terão início, no local, data e
horário previstos, com a composição da mesa pela Comissão Especial e autoridades convidadas.
§1° Após serão brevemente explanadas as normas que regerão a solenidade e demais informações
necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.
§2° Após a exposição do Presidente, será dada a palavra aos demais vereadores, com tempo
máximo de manifestação de 02 (dois) minutos, podendo ser ampliado pelo Presidente para melhor
exposição do assunto, quando necessário.
§3° Na sequência, o Secretário da Comissão Especial realizará a leitura do Projeto de Lei e sua
justificativa, seguido por breve exposição dos técnicos e demais membros do Poder Executivo
envolvidos com a elaboração da matéria, conforme a pertinência do assunto;
§4° Em ato contínuo será aberto o espaço de discussão, na qual será realizada a leitura dos
questionamentos escritos, realizados prévia e virtualmente, e, na sequência, as manifestações e
questionamentos dos inscritos presencialmente;
§5° Na sequência, o Presidente facultará a palavra aos demais membros da Comissão Especial ou
técnicos do Poder Executivo Municipal, conforme a natureza da manifestação ou questionamento.
§6° A Presidente poderá realizar questionamentos complementares com finalidade de buscar
esclarecimentos aos questionamentos recebidos.
§7º Concluídas as exposições e manifestações, o Presidente dará por concluída a audiência.
Art. 9º - Os anexos que integram o Projeto de Lei estão à disposição da população em meio
eletrônico pelo link https://www.xangrila.rs.leg.br/ e fisicamente na sede da Câmara Municipal de
Vereadores, situada no endereço rua Rio Douradinho n° 1385. Centro, Xangri-Lá, RS.
Art. 10 - Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita e divulgada, tornando-a disponível no site da
Câmara de Vereadores após a realização da audiência.
Art. 11 ° - Ao Edital de Convocação será conferida ampla publicidade, sendo publicado nas páginas
institucionais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura e fixação de cartazes no espaço público.
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Art. 12° - É facultado aos organizadores da audiência convidar especialistas, pesquisadores,
técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema da audiência
para comparecerem na qualidade de convidados.
Art. 13° - As audiências terão acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação,
respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.
Art. 14º - Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que
autorizadas pelo Presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento.
Art. 15° - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em
decorrência deste terão a finalidade de informar e contribuir para observância dos princípios da
transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na
condução do interesse público.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Art. 17 - Revoga-se a Resolução de Mesa 08/2025.
Art. 18 - A presente resolução entra em vigor na data retroativa de 06 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 08 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre R. C. Alves,
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Cristovão W. Ribeiro,
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Aline Silva,
2º Secretário
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ANEXO I - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
16/12/2024 1ª leitura do Projeto de Lei 109/2025
23/12/2024 2ª Leitura do Projeto de Lei 109/2025
13/01/2025 Constituição da Comissão Especial para promover a tramitação
do Projeto de Lei
20/01/2025 Reunião Interna entre os Vereadores e os Técnicos que
elaboraram o diagnóstico e prognóstico que embasou o Plano de
Revisão do Saneamento Básico
31/03/2025 Reunião Interna entre os Vereadores e membros do Executivo
Municipal e para elucidação do Plano de Revisão do Saneamento
Básico
06/05/2025 Primeira Audiência pública;
03/06/2025 Último dia para encaminhamento de sugestões e questionamentos
escritos via e-mail.
04/06/2025 Segunda Audiência pública, com início às 10h e término às 12h;
05/06/2025 Terceira Audiência pública, com início às 18h e término às 20h;
06/06/2025 Publicação das atas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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ANEXO II - FORMULÁRIO DE QUESTIONAMENTO
NOME:
CPF:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
REPRESENTA
ALGUMA
ENTIDADE?
DESCREVA SEU QUESTIONAMENTO
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RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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