| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Estabelece o procedimento para realização de Audiência Pública do Projeto de Lei nº 109/2024, que “institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá e revoga a Resolução de Mesa 08/2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA Nº 09/2025 "Estabelece o procedimento para realização de Audiência Pública do Projeto de Lei nº 109/2024, que “institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e 135 do Regimento Interno deste Legislativo: Considerando que se encontra nesta Casa Legislativa para análise dos Vereadores o Projeto de Lei nº 109/2024 que “Institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá”; Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico impõe a participação da sociedade civil em todas as fases da elaboração aprovação e implementação dos planos de saneamento; Considerando que uma das formas de participação da sociedade ocorre por meio de Audiências Públicas; Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 garante aos cidadãos o acesso a informação, o que inclui acesso aos projetos de saneamento e as informações sobre o processo de participação onde a população pode discutir, questionar e propor melhorias nos projetos de saneamento básico de forma que atendam suas necessidades e sejam implementados de forma eficiente e transparente Considerando que durante a audiência pública realizada no dia 06 de maio de 2025 foi levantada a possibilidade de realização de novas audiências públicas em horários diversos com finalidade de permitir a ampla participação popular, ESTABELECE: Art. 1º - A AUDIÊNCIA PÚBLICA tem caráter consultivo, visa promover a participação popular, informar, esclarecer e obter ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A REVISÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LA, conforme calendário em anexo. Art. 2° - A Mesa Diretora, atendendo a solicitação dos Membros da Comissão Parlamentar Especial do Projeto de Lei 109/2024 e da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cancela as audiências públicas do Projeto de Lei 109/2024, designadas para os dias 07 e 08 de maio de 2025 e designa NOVAS DATAS para as AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, que serão realizadas nos dias 04 e 05 de junho de 2025, ambas com início às 18h e término às 20h, com local no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, localizada a Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro, Xangri-Lá/RS. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ Art. 3° - Os trabalhos da audiência pública serão conduzidos por Comissão Especial composta por (03) três membros do Poder Legislativo, sendo Presidente, Relator e Secretário, com finalidade de viabilizar a apresentação do Projeto de Lei 109/2024, que “institui a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Xangri-Lá", pelos técnicos e demais membros do Poder Executivo Municipal; receber as perguntas e questionamentos realizados na forma desta Resolução e encaminhá-los para resposta pelos já mencionados técnicos; buscar os esclarecimentos e garantir a ordem para a realização da audiência. Art. 4° - Estão convidados a participar das reuniões e da audiência a sociedade civil, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema. Art. 5º As audiências públicas serão realizadas com exposição, na forma disciplinada neste regulamento, sendo permitida a realização de manifestações e questionamentos atinentes ao tema discutido, de forma presencial. §1° O interessados poderão inscrever-se até a abertura do espaço reservado à discussão e a ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos. §2° Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se houver reduzido número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates. §3°: Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas, mas interessadas em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial permitir ou não sua manifestação. §4º Com vista ao regular andamento dos trabalhos e visando a mais ampla participação dos interessados, o tempo para manifestações será limitado a dois minutos por participante devidamente inscrito. §5º Não serão admitidas manifestações ofensivas, casos em que poderá ser retirada a palavra do manifestante. Art. 6º Os questionamentos pertinentes também poderão ser realizados virtual e previamente mediante preenchimento de formulário em anexo e envio para o e-mail legislativo@xangrila.rs.leg.br, contendo obrigatoriamente nome, número de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade e o texto de questionamento. Parágrafo único. Os questionamentos e manifestações realizados de forma virtual deverão ser encaminhados até o dia 03 de junho de 2025, para que haja tempo hábil às análises técnicas dos profissionais responsáveis pela elaboração do projeto; e serão respondidos na solenidade. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ Art. 7° A audiência pública será transmitida em mídia audiovisual pela rede social facebook institucional, na página https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal Youtube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, onde ficarão registradas à disposição para consulta posterior. Art. 8° - Instalação dos trabalhos: as reuniões e a audiência pública terão início, no local, data e horário previstos, com a composição da mesa pela Comissão Especial e autoridades convidadas. §1° Após serão brevemente explanadas as normas que regerão a solenidade e demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos. §2° Após a exposição do Presidente, será dada a palavra aos demais vereadores, com tempo máximo de manifestação de 02 (dois) minutos, podendo ser ampliado pelo Presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário. §3° Na sequência, o Secretário da Comissão Especial realizará a leitura do Projeto de Lei e sua justificativa, seguido por breve exposição dos técnicos e demais membros do Poder Executivo envolvidos com a elaboração da matéria, conforme a pertinência do assunto; §4° Em ato contínuo será aberto o espaço de discussão, na qual será realizada a leitura dos questionamentos escritos, realizados prévia e virtualmente, e, na sequência, as manifestações e questionamentos dos inscritos presencialmente; §5° Na sequência, o Presidente facultará a palavra aos demais membros da Comissão Especial ou técnicos do Poder Executivo Municipal, conforme a natureza da manifestação ou questionamento. §6° A Presidente poderá realizar questionamentos complementares com finalidade de buscar esclarecimentos aos questionamentos recebidos. §7º Concluídas as exposições e manifestações, o Presidente dará por concluída a audiência. Art. 9º - Os anexos que integram o Projeto de Lei estão à disposição da população em meio eletrônico pelo link https://www.xangrila.rs.leg.br/ e fisicamente na sede da Câmara Municipal de Vereadores, situada no endereço rua Rio Douradinho n° 1385. Centro, Xangri-Lá, RS. Art. 10 - Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita e divulgada, tornando-a disponível no site da Câmara de Vereadores após a realização da audiência. Art. 11 ° - Ao Edital de Convocação será conferida ampla publicidade, sendo publicado nas páginas institucionais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura e fixação de cartazes no espaço público. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ Art. 12° - É facultado aos organizadores da audiência convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema da audiência para comparecerem na qualidade de convidados. Art. 13° - As audiências terão acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização. Art. 14º - Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas pelo Presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento. Art. 15° - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de informar e contribuir para observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público. Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial. Art. 17 - Revoga-se a Resolução de Mesa 08/2025. Art. 18 - A presente resolução entra em vigor na data retroativa de 06 de maio de 2025. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 08 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Luzia B. Netto, Presidente (assinado digitalmente) Alexandre R. C. Alves, 1º Secretário (assinado digitalmente) Cristovão W. Ribeiro, Vice-Presidente (assinado digitalmente) Aline Silva, 2º Secretário Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ ANEXO I - CRONOGRAMA CRONOGRAMA 16/12/2024 1ª leitura do Projeto de Lei 109/2025 23/12/2024 2ª Leitura do Projeto de Lei 109/2025 13/01/2025 Constituição da Comissão Especial para promover a tramitação do Projeto de Lei 20/01/2025 Reunião Interna entre os Vereadores e os Técnicos que elaboraram o diagnóstico e prognóstico que embasou o Plano de Revisão do Saneamento Básico 31/03/2025 Reunião Interna entre os Vereadores e membros do Executivo Municipal e para elucidação do Plano de Revisão do Saneamento Básico 06/05/2025 Primeira Audiência pública; 03/06/2025 Último dia para encaminhamento de sugestões e questionamentos escritos via e-mail. 04/06/2025 Segunda Audiência pública, com início às 10h e término às 12h; 05/06/2025 Terceira Audiência pública, com início às 18h e término às 20h; 06/06/2025 Publicação das atas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ ANEXO II - FORMULÁRIO DE QUESTIONAMENTO NOME: CPF: TELEFONE: ENDEREÇO: REPRESENTA ALGUMA ENTIDADE? DESCREVA SEU QUESTIONAMENTO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/87816C64FBF249D2BEFD714BCED32610