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norma nº 2782/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
native_id4267

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2782, DE 12 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
na importância de R$14.549,00 distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 14.549,00
010701 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.1128.0000PROCAD-SUAS
1666 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTEF.R.: 2660 14.549,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
comrecursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 14.549,00
Fontes de Recurso
Art. 3º Esta lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de maio de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:0C29EA3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/05/2025. Edição 4074
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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28/05/2025, 17:06 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0C29EA3E/3e9589ef316928833a2d869aa931ce043e9589ef316928833a2d869aa931ce04 1/1

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