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norma nº 2775/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2775 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui no Município de Xangri-lá o Programa Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2775, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Institui no Município de Xangri-lá o Programa
Prefeito Mirime Vice-Prefeito Mirim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Xangri-lá, o
Programa Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim, com o objetivo
de incentivar a participação de jovens na política e de
estudantes da rede de ensino municipal nas atividades do
Poder Executivo e na vida política da cidade.
Art. 2º O Projeto Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim tem por
finalidade:
I – Promover a educação para a cidadania e a formação política
dos estudantes;
II – Estimular a participação ativa dos jovens nos assuntos de
interesse público;
III – Possibilitar aos alunos a compreensão do funcionamento
do Poder Executivo Municipal;
IV – Desenvolver habilidades de liderança, responsabilidade
social, ética e cooperação.
Art. 3º O Prefeito Mirime Vice-Prefeito Mirimserão eleitos entre
os alunos do Ensino Fundamental II, matriculados nas escolas
públicas municipais, mediante processo eleitoral democrático,
conforme regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 4º A eleição será realizada sob coordenação da Escola de
Formação do Gabinete do Prefeito, com apoio das escolas
participantes.
Art. 5º Os estudantes eleitos como Prefeito Mirim e Vice￾prefeito Mirim cumprirão mandato simbólico de 2 (dois) anos,
participando de atividades educativas e institucionais
vinculadas à Prefeitura Municipal, sem prejuízo de suas
obrigações escolares.
Art. 6ºA estruturação e organização do Projeto Prefeito Mirime
Vice-Prefeito Mirim serão definidas em regulamento próprio, a
ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 7ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de abril de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSAERALDO VIEIRABREHM
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:22C8E81B
28/05/2025, 17:41 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/04/2025. Edição 4061
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28/05/2025, 17:41 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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