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norma nº 2767/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2767 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaNomeia como Rua Luiz Alberto Saft e Rua Ipê as diferentes partes do logradouro público localizado no Município de Xangri-Lá e altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.720, de 05 de Dezembro de 2024.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2767 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nomeia como Rua Luiz Alberto Saft e Rua Ipê as
diferentes partes do logradouro público localizado no
Município de Xangri-Lá e altera e acrescenta
dispositivos à Lei nº 2.720, de 05 de Dezembro de
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput e o inciso I do art. 1º da Lei nº 2.720, de 05 de
Dezembro de 2024 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A então denominada Rua Luiz Alberto Saft, localizada no bairro
deAtlântida, fica oficialmente denominada:
I - Rua Luiz Alberto Saft no trecho que inicia na Rua Rio dos Índios
até a Rua do Parque.
Art. 2º Acrescenta o inciso II no art. 1º da Lei nº º 2.720, de 05 de
Dezembro de 2024 com a seguinte redação:
II - Rua Ipê no trecho que inicia na Rua do Parque e se estende até a
Avenida Central.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de março de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
ERALDO VIEIRA BREHM
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:E4AC58F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/03/2025. Edição 4038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
29/05/2025, 15:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E4AC58F7/422fd3d5f49e183a5d43ac72420c365b422fd3d5f49e183a5d43ac72420c365b 1/1

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