| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1997 |
| Date | 1997-10-01 |
| Ementa | CRIA CARGOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) MESES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA LEINº 244/97 CRIA CARGOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES , PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) MESES. RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele , em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos e contratar pelo prazo de 05 (cinco) meses a contar de 01 de outubro de 1.997 a 28 de fevereiro de 1.998 , servidores para os cargos aqui criados : QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL 02 Médicos FG-4/CC-4 23 $ Único - Os cargos criados no “caput” deste artigo extinguir -se-ão automaticamente em 28 de fevereiro de 1.998. Art. 2º - Os profissionais da área médica obedecerão as atribuições constantes do anexo XII da Lei Nº 055/93, com padrão alterado pela Lei Nº 142/95. Art. 3º - As contratações supra obedecerão as disposições do artigo 232 e seguintes da Lei 419/90 , Art. 4º - Os servidores - contratados na forma desta Lei serão remunerados pela seguintes dotações orçamentárias : ÓRGÃOS : 09 - Sec. da Saúde UNID.ORÇAM.: | 01 - Orgãos Subordinados FUNÇÃO : 13 - Saúde e Saneamento PROGRAMA : 75 - Saúde SUBPROGRAMA: 428- Assist. Medica e Sanitária PROJ.ATIVIDADE : 2033- Manut. dos Serv. de Assistência RUBRICA : 3111 - Pessoal Civil FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA LEI Nº 244/97 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL , em 01 de RENATO SELHANE DE SOUZA Municipal Registrefe e Publique-se FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547