| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | CRIA CARGO E ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE OBRAS ESTABELECIDA PELA LEI 035 DE 26 DE MAIO DE 1993. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ PELA LEINº545/03, LEI Nº 248/97 CRIA CARGO E ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE OBRAS ESTABELECIDA PELA LEI 035 DE 26 DE MAIO DE 1.993. RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele , em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º- Fica criado junto à Secretaria de Obras e-Serviços Vic Públicos- o cargo de Diretor de Obras e Serviços, que fará parte do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas , com padrão/nível CC-4/FG-4/23 . $1º- Extingue-se o cargo de Coordenador de Unidade da Unidade de Obras e Iluminação na Estrutura da Secretaria . '$ 2º- O Diretor de Obras e Serviços terá como atribuições : Dirigir os trabalhos da Secretaria , assessorar o Secretário , coordenar , fiscalizar os serviços da Secretaria , orientar os coordenadores e seus departamentos , prestar contas ao Secretário do andamento dos serviços , propor medidas que visem racionalizar os trabalhos , transmitir aos subordinados as ordens do Secretário , fiscalizar o seu fiel cumprimento , despachar processos e correspondências . Nas ausências do Secretário proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência do órgão . E terá as seguintes condições de trabalho : geral - a disposição do Prefeito Municipal ; idade mínima de 18 anos ; e, recrutamento por indicação do Prefeito Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . DO PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRELÁ , ubro de 1.997. ELHANE DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Secretário dê Adm. e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547