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norma nº 2815/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2815 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAltera o art. 3º da Lei nº 2.773, de 16 de abril de 2025, para o fim de estabelecer as hipóteses de nomeação de logradouro que não se submetem aos critérios estabelecidos nos arts. 1º e 2º.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2815, DE 17 DE JULHO DE 2025
Altera o art. 3º da Lei nº 2.773, de 16 de abril de
2025, que institui a denominação de logradouros
públicos no território do Município de Xangri￾Lá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºAltera o art. 3º da Lei nº 2.773, de 16 de abril de 2025, que
passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 3º Não se aplica às regras previstas nos artigos anteriores
as alterações de denominação de logradouros que:
I - Visa homenagear pessoas físicas falecidas a no mínimo 1
(um) ano e que tenham prestado relevantes serviços à
comunidade, denominando, na forma do art. 1º, §1º, inciso I,
desta Lei, logradouros atualmente denominados com números
e/ ou letras; e
II - Visa renomear o logradouro para o fim de devolver-lhe o
nome que já possuiu em sintonia com as características
originárias do loteamento, tal como nomes de rios para o bairro
centro, nomes de flores para o bairro Noiva do Mar, pedras para
Rainha do Mar e assimpor diante.
Art. 2º Esta norma entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de julho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:1CD49DC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/07/2025. Edição 4122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
01/08/2025, 13:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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