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norma nº 11/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa"Institui o regime de home office para os servidores da Câmara Municipal de Xangri-Lá em razão de interrupção temporária de fornecimento de energia elétrica e internet, e dá outras providências".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 11/2025
"Institui o regime de home office para os servidores da
Câmara Municipal de Xangri-Lá em razão de
interrupção temporária de fornecimento de energia
elétrica e internet, e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS, no exercício
das atribuições legais que lhe confere seu Regimento Interno e a Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, de forma excepcional, o regime de home office
para todos os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá no dia 17 de setembro de 2025 (quarta-feira), em razão da
interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica, ocasionada
pela substituição do poste de luz localizado em frente ao prédio do
Legislativo.
§1º O regime de home office será automaticamente prorrogado
enquanto perdurar a interrupção do fornecimento de energia elétrica,
até a completa normalização dos serviços.
Art. 2º. Durante o período de home office, os servidores deverão
desempenhar suas atividades remotamente, mantendo contato com
suas chefias imediatas e garantindo a continuidade das atividades.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, 12 de setembro de
2025.
LUZIA B. NETTO,
Presidente
ALEXANDRE R. C. ALVES,
1º Secretário
CRISTOVÃO W. RIBEIRO,
Vice-Presidente
ALINE SILVA,
2º Secretária
Publicado por:
José Mengue Dos Santos
Código Identificador:AD3A06A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/09/2025. Edição 4163
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
07/10/2025, 17:03 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AD3A06A3/7570f49c9edd4f4b5c7ef79f5f49068e7570f49c9edd4f4b5c7ef79f5f49068e 1/1

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