| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | "Institui o regime de home office para os servidores da Câmara Municipal de Xangri-Lá em razão de interrupção temporária de fornecimento de energia elétrica e internet, e dá outras providências". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA Nº 11/2025 "Institui o regime de home office para os servidores da Câmara Municipal de Xangri-Lá em razão de interrupção temporária de fornecimento de energia elétrica e internet, e dá outras providências". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS, no exercício das atribuições legais que lhe confere seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído, de forma excepcional, o regime de home office para todos os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá no dia 17 de setembro de 2025 (quarta-feira), em razão da interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica, ocasionada pela substituição do poste de luz localizado em frente ao prédio do Legislativo. §1º O regime de home office será automaticamente prorrogado enquanto perdurar a interrupção do fornecimento de energia elétrica, até a completa normalização dos serviços. Art. 2º. Durante o período de home office, os servidores deverão desempenhar suas atividades remotamente, mantendo contato com suas chefias imediatas e garantindo a continuidade das atividades. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, 12 de setembro de 2025. LUZIA B. NETTO, Presidente ALEXANDRE R. C. ALVES, 1º Secretário CRISTOVÃO W. RIBEIRO, Vice-Presidente ALINE SILVA, 2º Secretária Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador:AD3A06A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/09/2025. Edição 4163 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 07/10/2025, 17:03 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AD3A06A3/7570f49c9edd4f4b5c7ef79f5f49068e7570f49c9edd4f4b5c7ef79f5f49068e 1/1