| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Fica denominada 'Praça da Bíblia' a praça pública localizada entre as ruas A, Osvaldo Barbosa e Luís Comunelli, no bairro Coqueiros, no Município de Xangri-Lá. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2832, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Fica denominada “Praça da Bíblia” a praça pública localizada entre as ruas A, Osvaldo Barbosa e Luís Comunelli, no bairro Coqueiros, no Município de Xangri-Lá. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada “Praça da Bíblia" a praça pública localizada no lote entre, Rua A, Osvaldo Barbosa e Luis Comuneli, no Bairro Coqueiros no Município de Xangri-Lá. Art. 2ºAAdministração Municipal providenciará a instalação de placa indicativa como nome "Praça da Bíblia", emlocal visível e de fácil identificação. Art. 3º A denominação tem por objetivo prestar homenagem à Fé Cristã, reconhecendo o valor histórico, moral, espiritual e cultural da Bíblia Sagrada para grande parte da população. Art. 4° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:CCE4725C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2025. Edição 4148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 14:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CCE4725C/d0a9c8c85fe4af179fc2bed1ce572b47d0a9c8c85fe4af179fc2bed1ce572b47 1/1