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norma nº 2840/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2840 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDenomina o prédio do novo Posto de Saúde Vinte e Quatro Horas do Município de Xangri-Lá como ‘Posto de Saúde Zely Bassani Barbosa
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matéria 4583 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2840, DE 01º DE SETEMBRO DE 2025
Denomina o prédio do Pronto Atendimento 24
horas de ZELYBASSANI BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Pronto Atendimento 24 horas Zely
Bassani Barbosa”, o novo prédio do Pronto Atendimento 24
horas do Município de Xangri-Lá, localizado na Rua Rio dos
Índios, 1500, bairro Centro neste Município.
Art. 2° O Poder Executivo providenciará a colocação de placa
de identificação na edificação do novo prédio.
Art. 3º Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01º de setembro
de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:0194AF54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/09/2025. Edição 4154
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/09/2025, 15:12 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0194AF54/16a6b8a58f787898e4be14ee0957d41a16a6b8a58f787898e4be14ee0957d41a 1/1

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