| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Estabelece a realização da etapa de avaliação psicológica para os cargos de provimento efetivo dos quadros do magistério e geral do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2844, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece a realização da etapa de avaliação psicológica para os cargos de provimento efetivo dos quadros do magistério e geral do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecida a realização da etapa de avaliação psicológica nos concursos públicos municipais para os cargos de provimento efetivo, nos termos do Art. 8°, § 2°, da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990, e alterações, conforme listagema seguir: I - Do Quadro do Magistério: a) Professor de Anos Iniciais do 1° ao 5° ano; b) Professor de Artes; c) Professor de Ciências; d) Professor de Educação Especial; e) Professor de Educação Física; f) Professor de Educação Infantil; g) Professor de Ensino Religioso; h) Professor de Geografia; i) Professor de História; j) Professor de Língua Inglesa; k) Professor de Língua Portuguesa; 1) Professor de Matemática; m) Orientador Educacional II; n) Supervisor Escolar II. II - Do Quadro Geral: a) Enfermeiro; b) Médico Ginecologista; c) Médico Clínico Geral; d) Médico ESF; e) Médico Pediatra; f) Médico Psiquiatra; g) Psicólogo; h) Terapeuta Ocupacional; i) Técnico de Enfermagem. 23/09/2025, 15:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9E14CF0A/c056848039102b59cc1f42fbbd782bfcc056848039102b59cc1f42fbbd782bfc 1/2 Art. 2° A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será regida pelas instruções especiais constantes nos editais dos respectivos concursos públicos, em conformidade com a Lei n° 419, de 24 de maio de 1990, e as normativas do Conselho Federal de Psicologia. Art. 3° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de setembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:9E14CF0A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2025. Edição 4158 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 15:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9E14CF0A/c056848039102b59cc1f42fbbd782bfcc056848039102b59cc1f42fbbd782bfc 2/2