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norma nº 2844/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2844 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaEstabelece a realização da etapa de avaliação psicológica para os cargos de provimento efetivo dos quadros do magistério e geral do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2844, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece a realização da etapa de avaliação
psicológica para os cargos de provimento
efetivo dos quadros do magistério e geral do
Município de Xangri-Lá e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a realização da etapa de avaliação
psicológica nos concursos públicos municipais para os cargos
de provimento efetivo, nos termos do Art. 8°, § 2°, da Lei n° 419,
de 24 de maio de 1990, e alterações, conforme listagema seguir:
I - Do Quadro do Magistério:
a) Professor de Anos Iniciais do 1° ao 5° ano;
b) Professor de Artes;
c) Professor de Ciências;
d) Professor de Educação Especial;
e) Professor de Educação Física;
f) Professor de Educação Infantil;
g) Professor de Ensino Religioso;
h) Professor de Geografia;
i) Professor de História;
j) Professor de Língua Inglesa;
k) Professor de Língua Portuguesa;
1) Professor de Matemática;
m) Orientador Educacional II;
n) Supervisor Escolar II.
II - Do Quadro Geral:
a) Enfermeiro;
b) Médico Ginecologista;
c) Médico Clínico Geral;
d) Médico ESF;
e) Médico Pediatra;
f) Médico Psiquiatra;
g) Psicólogo;
h) Terapeuta Ocupacional;
i) Técnico de Enfermagem.
23/09/2025, 15:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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Art. 2° A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será
regida pelas instruções especiais constantes nos editais dos
respectivos concursos públicos, em conformidade com a Lei n°
419, de 24 de maio de 1990, e as normativas do Conselho
Federal de Psicologia.
Art. 3° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de setembro
de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9E14CF0A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2025. Edição 4158
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/09/2025, 15:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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