| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1998. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 257/97 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XANGRELÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1.998 . RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que em cumprimento ao artigo 92 , inciso HI, $ único da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º- À receita para o exercício de 1.998 , é orçada em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais ) e será arrecada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral : RECEITAS CORRENTES : PADUTARIO, pues ni ae R$ 4.166.000,00 Patrimonial... R$ 36.000,00 . Transferências correntes .......... R$ 1.145.000,00 Outras receitas correntes .......... R$ 1.118.000,00 TTOALspeesesrsreoe neem Li R$ 6.465.000,00 RECEITAS DE CAPITAL : Abenação ds BOAS: ss apssessverseesees se eseresse quevenessesas R$ 4.000,00 Transferências de capital ....sccassasesesiscssseissseresis R$ 30.000,00 Outras receitas de capital ................mn R$ 1.000,00 Total... eee R$ 35.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ........... eee +00. R$ 6.500.000,00 Art.2º- A despesa para o exercício de 1.998 é fixada em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) e será realizada de conformidade com as tabelas anexadas , que ficam fazendo parte integrante desta Lei . Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado , de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 , da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1.964 , e com o artigo 165 , parágrafo 8º da Constituição Federal, a : 1 - Abrir durante o exercício , créditos suplementares : ajaté o limite de 10% (dez porcento) da despesa total autorizada , usando como recurso a cobertura prevista no artigo 43 , parágrafo 1º , incisos IL, IM, Il e IV, da Lei nº 4320/64 distribuídos proporcional ao seu percentual de participação do orçamento . b) suplementar as dotações usando como recurso os auxílios recebidos e as receitas de projetos específicos decorrentes de contribuições de melhoria e receitas especiais de natureza singular até o limite recebido e o superavit financeiro do exercício anterior , se houver. FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 6685-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO guL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 257/97 II- Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito pôr antecipação da receita , até o limite de 5Y(cinco por cento) da receita arrecadada , se esta superar aquela e oferecer as garantias mais necessárias para atender a insuficiência de caixa , conforme determina o artigo 7º, II da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964. Hl-Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a correção mensal de todas as dotações orçamentárias pelo índice oficial da inflação anunciando mensalmente pelo Governo Federal . Art.4º- O orçamento de suguridade social do Município , abrangendo todos os seus órgãos , estima a receita e fixa a despesa em R$ 764.500,00 (setecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) . Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará sm vigor na data de sua publicação . Prefeito Municipal Registre-se e) Publique-se | Sidnei Meder Secretário de Adm. e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547