| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI 138 DE 13 DE JANEIRO DE 1995. |
| native_id | 443 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA seguinte Lei : Registre-sé é Publique-se Sidnei Meder Secretário de Agm. e Finanças LEI Nº 258/97 Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a ALTERA A LEI 138 DE 13 DE JANEIRO DE 1995. RENATO SELHANE DE SOUZA |, Prefeito > Art. 1º - É adicionado Parágrafo Único ao Artigo 2º como segue : ED A Parágrafo Único -Para gozar do benefício previsto no artigo 1º , as empresas deverão requerê-lo por escrito, e receberá o beneficio no exercício seguinte ao requerimento > Art. 2º-Somam-se ao Artigo 5º os parágrafos 1º e 2º como segue : E 052 PN Parágrafo 1º - O não cumprimento de qualquer das das disposições desta Lei , implicará na cobrança retroativa dos impostos devidos , e será imediatamente cancelado o benefício . Parágrafo 2º - Antes do cancelamento do benefício o município notificará a empresa , dando-lhe prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a situação ou apresentar sua defesa ” Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . O PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de brp de 1.997. RENATO SELHANE DE SOUZA Prefeito Municipal FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547