br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 258/1997

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 1997
Date 1997-12-26
EmentaALTERA A LEI 138 DE 13 DE JANEIRO DE 1995.
native_id443

Originating matéria

matéria 1282 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
seguinte Lei :
Registre-sé é Publique-se
Sidnei Meder
Secretário de Agm. e Finanças
LEI Nº 258/97
Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a
ALTERA A LEI 138 DE 13 DE
JANEIRO DE 1995.
RENATO SELHANE DE SOUZA |, Prefeito
>
Art. 1º - É adicionado Parágrafo Único ao Artigo 2º
como segue :
ED A
Parágrafo Único -Para gozar do benefício previsto no
artigo 1º , as empresas deverão requerê-lo por
escrito, e receberá o beneficio no exercício seguinte ao requerimento >
Art. 2º-Somam-se ao Artigo 5º os parágrafos 1º e 2º
como segue :
E 052 PN
Parágrafo 1º - O não cumprimento de qualquer das
das disposições desta Lei , implicará na cobrança
retroativa dos impostos devidos , e será imediatamente cancelado o benefício .
Parágrafo 2º - Antes do cancelamento do benefício o
município notificará a empresa , dando-lhe prazo de
05 (cinco) dias para regularizar a situação ou apresentar sua defesa ”
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário , esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
O PREFEITO MUNICIPAL, em
26 de brp de 1.997.
RENATO SELHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

open original →