| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ta ESTAS cmo po nos ou “ PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ E LEI Nº 259/97 FIXA O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, | em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º-O PTM - Padrão Tributário Municipal , será fixado para janeiro de 1.998 em R$ 24,24 (vinte | e quatro reais e vinte e quatro centavos) , atualizado pelo índice oficial da inflação ou quejando substituto , estabelecido pelo Governo Federal . Art. 2º - Os impostos IPPU e IPTU , se quitados em parcela única até o dia 15 de janeiro de 1.998 , sofrerão desconto de 10% (dez porcento) e , ainda , se quitados em parcela única até 15 de fevereiro de 1.998 , sofrerão desconto de 5% (cinco porcento) . 8 1º - Somente gozarão do desconto acima , os contribuintes que não estiverem em débito com o | Município . | $2º - Para quem não quitar em cota única, o parcelamento será em 04 (quatro) vezes , com vencimentos em 15/01/98 , 15/03/98 , 15/05/98 e 15/07/98 . Art. 3º - Para o exercício de 1.998 , não haverá incidência de taxas acompanhando o IPPU/IPTU . | Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário , erentrará em vigor em 01 de janeiro de 1.998. DO PREFEITO MUNICIPAL, em bro de 1.997. N SELHANE DE SOUZA efeito Municipal b Registre-se'e Publique-se Sidnei Meder Secretário de Adm. e Finanças