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norma nº 259/1997

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1997
Date 1997-12-26
EmentaESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ta
ESTAS cmo po nos ou
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
E
LEI Nº 259/97
FIXA O PADRÃO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL (PTM), CONCEDE
DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
| RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito
Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele,
| em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art. 1º-O PTM - Padrão Tributário Municipal ,
será fixado para janeiro de 1.998 em R$ 24,24 (vinte
| e quatro reais e vinte e quatro centavos) , atualizado pelo índice oficial da inflação ou quejando
substituto , estabelecido pelo Governo Federal .
Art. 2º - Os impostos IPPU e IPTU , se quitados em
parcela única até o dia 15 de janeiro de 1.998 ,
sofrerão desconto de 10% (dez porcento) e , ainda , se quitados em parcela única até 15 de
fevereiro de 1.998 , sofrerão desconto de 5% (cinco porcento) .
8 1º - Somente gozarão do desconto acima , os
contribuintes que não estiverem em débito com o
| Município .
| $2º - Para quem não quitar em cota única, o
parcelamento será em 04 (quatro) vezes , com
vencimentos em 15/01/98 , 15/03/98 , 15/05/98 e 15/07/98 .
Art. 3º - Para o exercício de 1.998 , não haverá
incidência de taxas acompanhando o IPPU/IPTU .
| Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário ,
erentrará em vigor em 01 de janeiro de 1.998.
DO PREFEITO MUNICIPAL, em
bro de 1.997.
N
SELHANE DE SOUZA
efeito Municipal
b
Registre-se'e Publique-se
Sidnei Meder
Secretário de Adm. e Finanças

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