| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA premente me mpeee amam nam LEI Nº 260/97 CRIA CARGOS NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO . | RENATO SELHANE DE SOUZA |, Prefeito | Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele , em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- É o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período que decorre de 1º de janeiro a 31 de março de 1.998 , servidores para os cargos aqui criados , em razão de excepcional interesse público : QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL 08 operários simples 02 05 garis simples 02 01 aux. de eletricista simples 03 | $ Único - Os cargos criados no “caput” deste artigo , extinguir-se-ão automaticamente em 31 de março de | 1.998. | Art. 2º- As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232 e seguintes da Lei 419/90 . | Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei | serão remunerados pela seguinte dotação : | ÓRGÃO : | 05 - Secretaria de Obras UNIDAD. ORÇAMENTÁRIA : 02 - Demais Orgãos FUNÇÃO : 03 - Administração e Planejamento PROGRAMA : 07 - Administração SUBPROGRAMA : 021 - Administração Geral PROJ.ATIVIDADE : 2016 - Encargos Gerais da Secretaria RUBRICA : 3111 - Pessoal Civil a) (nan ice FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 260/97 Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário , | esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Prefeito Municipal Registre-sg/e Publique-se Secretário de Adm. e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-2547