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norma nº 262/1997

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1997
Date 1997-12-26
EmentaCRIA CARGOS NA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 262/97
CRIA CARGOS NA SECRETARIA
DO BEM ESTAR SOCIAL E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES EM |
CARÁTER TEMPORÁRIO . |
RENATO SELHANE DE SOUZA |, Prefeito
Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele ,
em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a contratar
pelo período que decorre de 1º de janeiro a 15 de março
de 1.998 , servidores para os cargos aqui criados , em razão de excepcional interesse público :
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL
34 monitora simples 04
05 cozinheira simples 04
03 aux. de serv. gerais simples 03
$ Único - Os cargos criados no “caput” deste artigo ,
extinguir-se-ão automaticamente em 15 de março de
1.998.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às
disposições dos artigos 232, 233, III, e seguintes da
Lei 419/90 .
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei
serão remunerados pela seguinte dotação :
ÓRGÃO : 08 - Secretaria do Bem Estar Social
UNIDAD. ORÇAMENTARIA : 01- Orgãos subordinados
FUNÇÃO : 15 - Assistência e Previdência
PROGRAMA : 82 - Assitência
SUBPROGRAMA : 486 - Assistência Social Geral
PROJ.ATIVIDADE : 2015 - Man. dos Serv. de Assist. e B.E. Social
RUBRICA : 3111 - Pessoal Civil
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE KANGRI-LA
LEI Nº 262/97
especial a Lei Nº 218 de 19 de dezembro de 1.996 , esta
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário , em
Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
GABIN PREFEITO MUNICIPAL, em
26 de d de 1.997.
RENATO SBLHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-sé e Publique-se
Sidnei Meder
Secretário de Adm. e Finanças
Ra
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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