| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos meses de outubro de 2025 a janeiro de 2026 e disciplina o funcionamento e atividades administrativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) LUZIA B. NETTO, ALEXANDRE R. C. ALVES, Presidente 1º Secretário (Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA, Vice-Presidente 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA Nº 16/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. "Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos meses de outubro de 2025 a janeiro de 2026 e disciplina o funcionamento e atividades administrativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º, 43, III e 135 do Regimento Interno deste Legislativo, Considerando os feriados nacionais e facultativos definidos na Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Considerando que não haverá prejuízo aos contribuintes, RESOLVE: Art. 1º. Que o dia 28/10/2025, feriado do funcionário público, será de exercício normal das atividades legislativas e administrativa desta câmara, sendo que no dia 31/10/2025 não haverá expediente; Art. 2º. Que em razão do feriado da Consciência Negra, dia 20/11/2025, no dia 21/11/2025 não haverá expediente desta câmara, sendo que as atividades do dia 21/11/2025 serão compensados nos dias 18 e 19 de Novembro de 2025, das 09h às 12h; Art. 3º. Que o turno de expediente do dia 24/12/2025, fica alterado para às 08h às 14h; Art. 4º. Que o dia 26/12/2025 não haverá expediente na Câmara, sendo que as atividades desse dia serão compensados nos dias 22 e 23/12/2025, das 09h às 12h; Art.5º. Que no dia 02/01/2026, não haverá expediente na câmara, sendo que o expediente desse dia será compensado nos dias 29 e 30/12/2025, das 09h às 12h; Art. 6º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 24 de outubro de 2025. Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador:12DFBFF5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/10/2025. Edição 4192 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/10/2025, 17:54 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/12DFBFF5/d1cb057a6d97f341e69b7d42d1d585dad1cb057a6d97f341e69b7d42d1d585da 1/1