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norma nº 16/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos meses de outubro de 2025 a janeiro de 2026 e disciplina o funcionamento e atividades administrativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
LUZIA B. NETTO, ALEXANDRE R. C. ALVES,
Presidente 1º Secretário
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA,
Vice-Presidente 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 16/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
"Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nos
meses de outubro de 2025 a janeiro de 2026 e
disciplina o funcionamento e atividades
administrativas da Câmara Municipal de Xangri-Lá."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os
arts. 2º, 43, III e 135 do Regimento Interno deste Legislativo,
Considerando os feriados nacionais e facultativos definidos na
Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024;
Considerando que não haverá prejuízo aos contribuintes, RESOLVE:
Art. 1º. Que o dia 28/10/2025, feriado do funcionário público, será de
exercício normal das atividades legislativas e administrativa desta
câmara, sendo que no dia 31/10/2025 não haverá expediente;
Art. 2º. Que em razão do feriado da Consciência Negra, dia
20/11/2025, no dia 21/11/2025 não haverá expediente desta câmara,
sendo que as atividades do dia 21/11/2025 serão compensados nos
dias 18 e 19 de Novembro de 2025, das 09h às 12h;
Art. 3º. Que o turno de expediente do dia 24/12/2025, fica alterado
para às 08h às 14h;
Art. 4º. Que o dia 26/12/2025 não haverá expediente na Câmara,
sendo que as atividades desse dia serão compensados nos dias 22 e
23/12/2025, das 09h às 12h;
Art.5º. Que no dia 02/01/2026, não haverá expediente na câmara,
sendo que o expediente desse dia será compensado nos dias 29 e
30/12/2025, das 09h às 12h;
Art. 6º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 24 de outubro
de 2025.
Publicado por:
José Mengue Dos Santos
Código Identificador:12DFBFF5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/10/2025. Edição 4192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/10/2025, 17:54 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/12DFBFF5/d1cb057a6d97f341e69b7d42d1d585dad1cb057a6d97f341e69b7d42d1d585da 1/1

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