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norma nº 2900/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2900 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaEstima a receita e fixa despesa do Município de Xangri-Lá para o exercício financeiro de 2026.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2900, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Xangri-Lá para o exercício financeiro de
2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as
entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele
vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II - DO ORÇAMENTO FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
Seção I - Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da
Despesa, em R$ 339.719.061,00 (Trezentos e trinta e nove
milhões, setecentos e dezenove mil e sessenta e um reais).
Seção II - Da Fixação da Despesa
Art. 3° A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 339.719.061,00 (Trezentos e
trinta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e sessenta e
um reais).
Art. 4º Integram esta Lei, conforme Lei Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das
Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III - Da Autorização para Abertura de Créditos
Suplementares
Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a
abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares,
compreendendo operações intra orçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
respeitadas o disposto nos artigos da Lei Federal n.º 4.320, de
1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações até o limite de 20%
(vinte por cento) da despesa total fixada para cada poder;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível
do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço e
III - excesso de arrecadação;
IV - atender a despesas e ajustes decorrentes do remanejo de
emendas parlamentares individuais, nos termos do artigo 86-A
05/02/26, 16:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/47C08071/fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5 1/3
e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de
créditos suplementares com base no limite de que trata o
"caput" deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato
próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua
cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 6° O limite autorizado no artigo anterior não será onerado
quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa
1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de
recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
III - transferências de créditos orçamentários dentro de um
mesmo programa de governo;
IV - despesas financiadas com recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens e transferências
voluntárias da União e do Estado.
V - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar novos
códigos de recurso vinculados, por decreto executivo, e
transferir recursos, desde que os desdobramentos sejam
vinculados ao mesmo elemento de despesa e projeto/atividade
ou operações especiais, sem observância de limite.
VI - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se
abertos nos últimos quatro meses do exercício imediatamente
anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a
que se refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo,
mediante a indicação de recursos do exercício em que o crédito
for aberto, desde que exista previsão na lei que dispõe sobre o
plano plurianual e no anexo de metas е prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º A utilização das dotações com origem de recursos
provenientes de transferências voluntárias, operações de
crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de
manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9° Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à
Câmara Municipal e ao Fundo Municipal de Saúde serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês, e este último
conforme cronograma financeiro do fundo.
Art. 10 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e
nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de
forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos
valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado
primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos
referidos nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026, em conformidade com o disposto no § 2º
do mesmo artigo.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
05/02/26, 16:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/47C08071/fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5 2/3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:47C08071
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/12/2025. Edição 4233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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05/02/26, 16:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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