| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do Município de Xangri-Lá para o exercício financeiro de 2026. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2900, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Xangri-Lá para o exercício financeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para exercício financeiro de 2026, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II - O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II - DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I - Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 339.719.061,00 (Trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e sessenta e um reais). Seção II - Da Fixação da Despesa Art. 3° A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 339.719.061,00 (Trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e sessenta e um reais). Art. 4º Integram esta Lei, conforme Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III - Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos artigos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada para cada poder; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço e III - excesso de arrecadação; IV - atender a despesas e ajustes decorrentes do remanejo de emendas parlamentares individuais, nos termos do artigo 86-A 05/02/26, 16:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/47C08071/fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5 1/3 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o "caput" deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I. Art. 6° O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - transferências de créditos orçamentários dentro de um mesmo programa de governo; IV - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. V - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar novos códigos de recurso vinculados, por decreto executivo, e transferir recursos, desde que os desdobramentos sejam vinculados ao mesmo elemento de despesa e projeto/atividade ou operações especiais, sem observância de limite. VI - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que o crédito for aberto, desde que exista previsão na lei que dispõe sobre o plano plurianual e no anexo de metas е prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 7º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9° Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal e ao Fundo Municipal de Saúde serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês, e este último conforme cronograma financeiro do fundo. Art. 10 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 05/02/26, 16:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/47C08071/fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5 2/3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:47C08071 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/12/2025. Edição 4233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/26, 16:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/47C08071/fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5fae4cef6405b1638f6321abd2727afc5 3/3