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norma nº 265/1997

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ALTERADA
PELA LEINº552/02
LEI Nº 265/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito
Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele ,
em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério .
suas funções .
subsequente .
Art. 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco)
membros. sendo:
a) um. representante. da Secretaria Municipal de
Educação ( ou órgão equivalente) ;
b)um representante dos: professores e dos diretores
das escolas públicas do ensino fundamental ;
c) um representante de pais e alunos ;
d)um representante dos servidores das
públicas de ensino fundamental ; e
e) um: representante do Conselho Municipal de
Educação .
81º - Os membros do Conselho serão indicados por
seus pares ao. Prefeito que os designará para exercer
escolas
$2º- O mandato dos membros do Conselho será de
02 (dois) anos , vedada a recondução para o mandato
$ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas .
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério :
I -acompanhar e controlar a repartição ,
transferência e aplicação dos recursos do Fundo ;
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504
EV TAP DO MO MANDE DO PU
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 265/97
Il - supervisionar a realização do Censo
Educacional Anual ;
HI - examinar os registros contábeis e
demonstrativos gerenciais mensais e atualizados
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo .
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas mensalmente , podendo haver convocação
extraordinária , através de comunicação escrita , por qualquer de seus membros , ou pelo prefeito .
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário ,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
DO PREFEITO MUNICIPAL, em
bro de 1.997.
ELHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-seje Publique-se
Sidnei Meder
Secretário de Adm. e Finanças
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504

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