| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 450 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ALTERADA PELA LEINº552/02 LEI Nº 265/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele , em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério . suas funções . subsequente . Art. 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros. sendo: a) um. representante. da Secretaria Municipal de Educação ( ou órgão equivalente) ; b)um representante dos: professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental ; c) um representante de pais e alunos ; d)um representante dos servidores das públicas de ensino fundamental ; e e) um: representante do Conselho Municipal de Educação . 81º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao. Prefeito que os designará para exercer escolas $2º- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos , vedada a recondução para o mandato $ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas . Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério : I -acompanhar e controlar a repartição , transferência e aplicação dos recursos do Fundo ; FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504 EV TAP DO MO MANDE DO PU PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 265/97 Il - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual ; HI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo . Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente , podendo haver convocação extraordinária , através de comunicação escrita , por qualquer de seus membros , ou pelo prefeito . Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . DO PREFEITO MUNICIPAL, em bro de 1.997. ELHANE DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-seje Publique-se Sidnei Meder Secretário de Adm. e Finanças FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504