br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 25/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaRegulamenta a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS
native_id4520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 25/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta a elaboração de Estudos Técnicos
Preliminares e Termo de Referência no âmbito
da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
(ETP) e do Termo de Referência (TR) no âmbito da Câmara Municipal de
Xangri-Lá/RS.
Art. 2º Para fins desta regulamentação serão adotados os seguintes conceitos:
I – Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
II – Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de
demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma
natureza;
III – Equipe de planejamento da contratação: setor de planejamento correspondente
ao conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução
das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos
técnico-operacionais, de uso do objeto, licitações e contratos.
Parágrafo único. A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de
planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas
estruturas nas unidades.
CAPÍTULO II – DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Seção I – Da Finalidade e Elaboração
Art. 3º O Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento da
contratação e tem por finalidade identificar o problema a ser solucionado, avaliar
alternativas existentes e demonstrar a solução que apresente melhor relação
custo-benefício para o interesse público.
Parágrafo único. O ETP será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação,
com apoio da área técnica quando necessário, e com base no documento de
formalização da demanda, devendo ser aprovado pela Presidência.
Seção II – Do Conteúdo do ETP
Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 4º O Estudo Técnico Preliminar deverá conter, quando aplicável, os seguintes
elementos:
I – descrição da necessidade da contratação, demonstrando o problema a ser
solucionado;
II – demonstração do alinhamento da contratação ao Plano de Contratações Anual;
III – requisitos da contratação necessários à escolha da solução, incluindo padrões
mínimos de qualidade e sustentabilidade;
IV – estimativas de quantidades, acompanhadas de memórias de cálculo e
documentos de suporte;
V – levantamento de mercado e análise comparativa das alternativas;
VI – estimativa do valor da contratação, contendo preços referenciais, memórias de
cálculo e metodologia utilizada, podendo ser anexada em caráter sigiloso, quando
justificadamente necessário;
VII – descrição da solução escolhida, incluindo exigências de manutenção e
assistência técnica, quando aplicável;
VIII – justificativa para o parcelamento ou não da contratação;
IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e melhor
aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X – providências prévias à contratação, incluindo eventual necessidade de
capacitação de gestores e fiscais;
XI – identificação de contratações correlatas ou interdependentes;
XII – análise de impactos ambientais e medidas mitigadoras;
XIII – posicionamento conclusivo quanto à viabilidade ou não da contratação;
XIV – análise preliminar de riscos, conforme art. 18, X, da Lei nº 14.133/2021.
§1º Para contratações de menor complexidade, o ETP poderá conter apenas os
elementos dos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do caput, entendidas como de menor
complexidade aquelas que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
I – entrega imediata, assim entendida como aquela realizada em até 30 (trinta) dias da
ordem de fornecimento; e
II – valor estimado não superior a 10% (dez por cento) do limite de dispensa por
valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar:
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90
da Lei Federal nº 14.133/2021; e
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e
nos casos de prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
Seção I – Da Finalidade e Elaboração
Art. 6º O Termo de Referência constitui documento obrigatório da fase preparatória
da licitação e da contratação direta, definindo com precisão o objeto e todos os
requisitos necessários à sua adequada execução, nos termos dos artigos 6º, XXIII, 40
e 72 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º O Termo de Referência será elaborado pelos servidores da Equipe de
Planejamento da Contratação, com apoio da área técnica quando necessário, com
base no Estudo Técnico Preliminar aprovado e nas necessidades formalizadas pelo
requisitante.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratações diretas para as quais o ETP tenha sido
facultado ou dispensado na forma do art. 5º desta Resolução, e desde que o objeto
possua entrega imediata nos termos do §1º do art. 4º, o Termo de Referência poderá
ser substituído por documento simplificado, que poderá ser o próprio Documento de
Formalização de Demanda.
Seção II – Do Conteúdo do Termo de Referência
Art. 8º O Termo de Referência deverá conter, de forma clara e objetiva, quando
aplicável:
I – definição do objeto;
II – quantitativos estimados;
III – justificativa da contratação;
Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
IV – descrição da solução como um todo;
V – local e condições de execução ou entrega;
VI – prazo de execução ou fornecimento;
VII – modelo de execução;
VIII – modelo de gestão do contrato;
IX – critérios de medição e pagamento;
X – critérios de seleção do fornecedor;
XI – exigências de habilitação, quando aplicáveis;
XII – exigências de garantias, quando necessárias;
XIII – estimativa do valor da contratação, com memórias de cálculo;
XIV – adequação orçamentária;
XV – análise preliminar de riscos;
XVI – critérios de sustentabilidade, quando cabíveis.
Seção III – Do TR Simplificado
Art. 9º Para contratações de baixa complexidade, nos termos do art. 7º, parágrafo
único, o Termo de Referência poderá ser substituído por documento simplificado
contendo, no mínimo:
I – descrição do objeto;
II – quantitativos estimados;
III – preço estimado;
IV – condições de entrega;
V – justificativa sucinta da contratação;
VI – critérios básicos de seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A adoção da forma simplificada deverá ser motivada pela Equipe de
Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Planejamento da Contratação, indicando expressamente que a contratação se
enquadra nas hipóteses do art. 5º e possui entrega imediata.
Seção IV – Da Aprovação do TR
Art. 10 O Termo de Referência, completo ou simplificado, será submetido à
aprovação da Presidência e integrará obrigatoriamente o processo administrativo da
contratação.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Revoga-se a Resolução de Mesa nº 07/2023;
Art. 12 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 23 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto, Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre R. C. Alves, 1º Secretário
(assinado digitalmente)
Cristóvão W. Ribeiro, Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Aline Silva, 2º Secretário
Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E

open original →