| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Regulamenta a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA Nº 25/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Regulamenta a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução regulamenta a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e do Termo de Referência (TR) no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS. Art. 2º Para fins desta regulamentação serão adotados os seguintes conceitos: I – Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; II – Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; III – Equipe de planejamento da contratação: setor de planejamento correspondente ao conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos técnico-operacionais, de uso do objeto, licitações e contratos. Parágrafo único. A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades. CAPÍTULO II – DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) Seção I – Da Finalidade e Elaboração Art. 3º O Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento da contratação e tem por finalidade identificar o problema a ser solucionado, avaliar alternativas existentes e demonstrar a solução que apresente melhor relação custo-benefício para o interesse público. Parágrafo único. O ETP será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, com apoio da área técnica quando necessário, e com base no documento de formalização da demanda, devendo ser aprovado pela Presidência. Seção II – Do Conteúdo do ETP Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Art. 4º O Estudo Técnico Preliminar deverá conter, quando aplicável, os seguintes elementos: I – descrição da necessidade da contratação, demonstrando o problema a ser solucionado; II – demonstração do alinhamento da contratação ao Plano de Contratações Anual; III – requisitos da contratação necessários à escolha da solução, incluindo padrões mínimos de qualidade e sustentabilidade; IV – estimativas de quantidades, acompanhadas de memórias de cálculo e documentos de suporte; V – levantamento de mercado e análise comparativa das alternativas; VI – estimativa do valor da contratação, contendo preços referenciais, memórias de cálculo e metodologia utilizada, podendo ser anexada em caráter sigiloso, quando justificadamente necessário; VII – descrição da solução escolhida, incluindo exigências de manutenção e assistência técnica, quando aplicável; VIII – justificativa para o parcelamento ou não da contratação; IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; X – providências prévias à contratação, incluindo eventual necessidade de capacitação de gestores e fiscais; XI – identificação de contratações correlatas ou interdependentes; XII – análise de impactos ambientais e medidas mitigadoras; XIII – posicionamento conclusivo quanto à viabilidade ou não da contratação; XIV – análise preliminar de riscos, conforme art. 18, X, da Lei nº 14.133/2021. §1º Para contratações de menor complexidade, o ETP poderá conter apenas os elementos dos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do caput, entendidas como de menor complexidade aquelas que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ I – entrega imediata, assim entendida como aquela realizada em até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; e II – valor estimado não superior a 10% (dez por cento) do limite de dispensa por valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar: I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021; e II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos casos de prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. CAPÍTULO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Seção I – Da Finalidade e Elaboração Art. 6º O Termo de Referência constitui documento obrigatório da fase preparatória da licitação e da contratação direta, definindo com precisão o objeto e todos os requisitos necessários à sua adequada execução, nos termos dos artigos 6º, XXIII, 40 e 72 da Lei nº 14.133/2021. Art. 7º O Termo de Referência será elaborado pelos servidores da Equipe de Planejamento da Contratação, com apoio da área técnica quando necessário, com base no Estudo Técnico Preliminar aprovado e nas necessidades formalizadas pelo requisitante. Parágrafo único. Nas hipóteses de contratações diretas para as quais o ETP tenha sido facultado ou dispensado na forma do art. 5º desta Resolução, e desde que o objeto possua entrega imediata nos termos do §1º do art. 4º, o Termo de Referência poderá ser substituído por documento simplificado, que poderá ser o próprio Documento de Formalização de Demanda. Seção II – Do Conteúdo do Termo de Referência Art. 8º O Termo de Referência deverá conter, de forma clara e objetiva, quando aplicável: I – definição do objeto; II – quantitativos estimados; III – justificativa da contratação; Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ IV – descrição da solução como um todo; V – local e condições de execução ou entrega; VI – prazo de execução ou fornecimento; VII – modelo de execução; VIII – modelo de gestão do contrato; IX – critérios de medição e pagamento; X – critérios de seleção do fornecedor; XI – exigências de habilitação, quando aplicáveis; XII – exigências de garantias, quando necessárias; XIII – estimativa do valor da contratação, com memórias de cálculo; XIV – adequação orçamentária; XV – análise preliminar de riscos; XVI – critérios de sustentabilidade, quando cabíveis. Seção III – Do TR Simplificado Art. 9º Para contratações de baixa complexidade, nos termos do art. 7º, parágrafo único, o Termo de Referência poderá ser substituído por documento simplificado contendo, no mínimo: I – descrição do objeto; II – quantitativos estimados; III – preço estimado; IV – condições de entrega; V – justificativa sucinta da contratação; VI – critérios básicos de seleção do fornecedor. Parágrafo único. A adoção da forma simplificada deverá ser motivada pela Equipe de Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Planejamento da Contratação, indicando expressamente que a contratação se enquadra nas hipóteses do art. 5º e possui entrega imediata. Seção IV – Da Aprovação do TR Art. 10 O Termo de Referência, completo ou simplificado, será submetido à aprovação da Presidência e integrará obrigatoriamente o processo administrativo da contratação. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 Revoga-se a Resolução de Mesa nº 07/2023; Art. 12 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 23 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Luzia B. Netto, Presidente (assinado digitalmente) Alexandre R. C. Alves, 1º Secretário (assinado digitalmente) Cristóvão W. Ribeiro, Vice-Presidente (assinado digitalmente) Aline Silva, 2º Secretário Processo 763/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 763/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 763/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 763/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/002AAED5A79C494286205A6EF6A95C1E