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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a programação da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá para o exercício de 2026.
native_id4547

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(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA,
Presidente 1º Secretária
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
ALEXANDRE R. C. ALVES, MARIANE LAVIEJA,
Vice-Presidente 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
II - Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso
CÂMARA MUNICIPAL Dotação Inicial Desembolsos Mensais Acumulados
até Janeiro até Fevereiro até Março até Abril até Maio até Junho até Julho até Agosto até Setembro até Outubro até Novembro até Dezembro
1 Recursos do Exercício Corrente
1500 Recursos não Vinculados de
001 001GERAL
3 1PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.055.000,00 754.583,33 1.509.166,66 2.263.749,99 3.018.333,32 3.772.916,65 4.527.499,98 5.282.083,31 6.036.666,64 6.791.249,97 7.545.833,30 8.300.416,63 9.055.000,00
3 3OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.433.963,02 86.163,59 572.327,18 858.490,77 1.144.654,36 1.430.817,95 1.716.981,54 2.003.145,13 2.289.308,72 2.575.472,31 2.861.635,90 3.147.799,49 3.433.963,02
4 4 INVESTIMENTOS 955.000,00 79.583,33 159.166,66 238.749,99 318.333,32 397.916,65 477.499,98 557.083,31 636.666,64 716.249,97 795.833,30 875.416,63 955.000,00
TOTAL 13.443.963,02 1.120.330,25 2.240.660,50 3.360.990,75 4.481.321,00 5.601.651,25 6.721.981,50 7.842.311,75 8.962.642,00 10.082.972,25 11.203.302,50 12.323.632,75 13.443.963,02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a programação da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá para o exercício de 2026."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º, 43, III
e 135 do Regimento Interno deste Legislativo,
Art 1º- A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº 2.900/2025, podendo
ser alterada por créditos adicionais considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da Constituição Federal art. 29-A. Parágrafo Único – Faz parte integrante desta Resolução:
I - Anexo I – Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das despesas.
Art. 2º – O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a:
I - assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas a melhor execução das suas ações;
II - servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira;
III- possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
IV - a permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
V - permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
VI - viabilizar o instrumento de aprovação do planejamento do impacto orçamentário- financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 16 e 17.
Art. 3º – Fica estabelecido, conforme a Anexo I desta Resolução, o cronograma mensal de desembolso do Poder Legislativo.
Paragrafo Único – O cronograma de desembolso da despesa poderá ser revisto mensalmente.
Art 4º – Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional nº 25, o mesmo deverá repercutir no
orçamento através da reestimativa das transferências e adequações do planejamento da despesa.
Art 5º – A administração da Câmara, através do Setor de Contabilidade, ficará responsável pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução.
Paragrafo Único – Será realizada a atualização do Anexo de que trata esta Resolução, caso haja alteração.
Art 6º – A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo do controle interno do Município.
Art 7 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, 21 de janeiro de 2026.
Publicado por:
José Mengue Dos Santos
Código Identificador:B58AEAD7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/01/2026. Edição 4255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
03/02/26, 14:47 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B58AEAD7/bad71dc1c4c7b11638142a5141f6a725bad71dc1c4c7b11638142a5141f6a725 1/1

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