| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2874, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.000,00 01 06 01 Turismo 1766 04.122.0001.2138.0000 Gestão Administrativa do Executivo 3.000,00 Manutenção da Secretaria de Turismo 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação ( - ) 01 06 01 Turismo 176 27.813.0011.2035.0000 Promoção do Turismo -3.000,00 Eventos no Município 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500 -3.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de novembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:B41B25DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/11/2025. Edição 4209 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/26, 13:37 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B41B25DA/08b44d7372125385ed7eb1db5277796308b44d7372125385ed7eb1db52777963 1/1