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norma nº 2874/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2874 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2874, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$3.000,00 distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.000,00
01 06 01 Turismo
1766 04.122.0001.2138.0000 Gestão Administrativa do
Executivo 3.000,00
Manutenção da Secretaria de Turismo
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
(Exerc. Corrente)
Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
01 06 01 Turismo
176 27.813.0011.2035.0000 Promoção do Turismo -3.000,00
Eventos no Município
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1500
-3.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de
novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM
Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:B41B25DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 19/11/2025. Edição 4209
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/26, 13:37 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B41B25DA/08b44d7372125385ed7eb1db5277796308b44d7372125385ed7eb1db52777963 1/1

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