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← Xangri-lá (RS)

norma nº 270/1998

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1998
Date 1998-01-28
EmentaCONCEDE ISENÇÃO AOS MAIORES DE 65 ANOS E DEFICIENTES FÍSICOS, DO PAGAMENTO DE PASSAGEM NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 270/98
OGADA |
REV | CONCEDE ISENÇÃO AOS MAIORES DE
02 2] al 65 ANOS E DEFICIENTES FÍSICOS , DO
PELA LEIN LA PAGAMENTO DE PASSAGEM NO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
XANGRILÁ .
RENATO SELHANE DE SOUZA |, Prefeito Ffiniçipal
de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele ,
cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Crgánico do Município , sanciona e promulga a metido
do A RA CRIS popa,
p' e CO LEEIVO e no município de Xangri-Lá , as pessoas
maiores de sessenta e cinco. anos ou deficientes fisi ÍSiCOS'; ii preencham os requisitos desta Lei.
ncessionárias do Transporte
angri-Lá , por requerimento do
terá validade permanente .
interessado Ee passe Ide aos benéficiáal desta Lei,
Art. 3º = Eua PRE passe livre previsto no artigo
anterior , o"initeressado deverá comprovar a condição de
maior de sessenta e cinco anos ou de deficiente fi ÍSICO «:
Art. 4º Ex Qgadas as di posições em contrário , esta Lei
i de sua publicação .
MUNICIPAL , em 28
RENATO SELHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se + Publique-se
Sidnei Meder
Secretário de Adm. e Finanças
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504

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