| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1998 |
| Date | 1998-01-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO AOS MAIORES DE 65 ANOS E DEFICIENTES FÍSICOS, DO PAGAMENTO DE PASSAGEM NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ. |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 270/98 OGADA | REV | CONCEDE ISENÇÃO AOS MAIORES DE 02 2] al 65 ANOS E DEFICIENTES FÍSICOS , DO PELA LEIN LA PAGAMENTO DE PASSAGEM NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE XANGRILÁ . RENATO SELHANE DE SOUZA |, Prefeito Ffiniçipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele , cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Crgánico do Município , sanciona e promulga a metido do A RA CRIS popa, p' e CO LEEIVO e no município de Xangri-Lá , as pessoas maiores de sessenta e cinco. anos ou deficientes fisi ÍSiCOS'; ii preencham os requisitos desta Lei. ncessionárias do Transporte angri-Lá , por requerimento do terá validade permanente . interessado Ee passe Ide aos benéficiáal desta Lei, Art. 3º = Eua PRE passe livre previsto no artigo anterior , o"initeressado deverá comprovar a condição de maior de sessenta e cinco anos ou de deficiente fi ÍSICO «: Art. 4º Ex Qgadas as di posições em contrário , esta Lei i de sua publicação . MUNICIPAL , em 28 RENATO SELHANE DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-se + Publique-se Sidnei Meder Secretário de Adm. e Finanças FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504