| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 05 Professor(a) de Ciências 09 01 Professor(a) de Inglês 09 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2875, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU. Art. 2° A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4° A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5° As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de novembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:D890441A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/11/2025. Edição 4212 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/26, 13:53 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D890441A/bea53267ebdd1a947b4b8825bd97c52ebea53267ebdd1a947b4b8825bd97c52e 1/1