| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui a “Menção Honrosa ao Mérito Esportivo Municipal” e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2887, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a “Menção Honrosa ao Mérito Esportivo Municipal” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-lá, a Menção Honrosa ao Mérito Esportivo Municipal, destinada a reconhecer e homenagear atletas, técnicos, dirigentes e personalidades que tenham se destacado na promoção do esporte e representado o município em competições de qualquer nível, bem como na difusão de valores esportivos. Art. 2º A homenagem será concedida anualmente, no dia 19 de fevereiro, em alusão ao Dia do Esportista, durante Sessão Solene especialmente convocada para esse fim. Art. 3º A escolha dos homenageados será feita de forma democrática e participativa, podendo ocorrer das seguintes maneiras: I – por indicação dos vereadores, que poderão apresentar atletas ou técnicos que se destacaram durante o ano anterior; II – por indicação da Secretaria Municipal de Esportes, com base em resultados oficiais, histórico de atuação e contribuição ao esporte local; III – por indicação de entidades esportivas, clubes, escolas, associações ou academias, mediante ofício ou formulário próprio; IV – por comissão especial, formada por representantes da Câmara, da Secretaria de Esportes e, se houver, do Conselho Municipal de Esporte, a qual definirá critérios objetivos de seleção. Art. 4º Serão considerados, entre outros, os seguintes critérios de avaliação para a concessão da homenagem: I – representar oficialmente o município em competições esportivas; II – alcançar resultados relevantes, títulos ou conquistas; III – demonstrar conduta ética, dedicação e espírito esportivo exemplar; IV – contribuir para o desenvolvimento e incentivo do esporte local; V – participar de ações sociais ou educativas relacionadas à prática esportiva. Art. 5º A cada homenageado será entregue uma Menção Honrosa em forma de diploma, acompanhada de medalha ou placa alusiva, simbolizando o reconhecimento do Poder Legislativo Municipal pela dedicação ao esporte. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 05/02/26, 13:33 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F06EAF1D/ebd62a4c28333b1f92cffa854111cef1ebd62a4c28333b1f92cffa854111cef1 1/2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:F06EAF1D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/26, 13:33 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F06EAF1D/ebd62a4c28333b1f92cffa854111cef1ebd62a4c28333b1f92cffa854111cef1 2/2