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norma nº 2887/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2887 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui a “Menção Honrosa ao Mérito Esportivo Municipal” e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2887, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a “Menção Honrosa ao Mérito Esportivo
Municipal” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Xangri-lá, a Menção Honrosa ao Mérito Esportivo Municipal,
destinada a reconhecer e homenagear atletas, técnicos,
dirigentes e personalidades que tenham se destacado na
promoção do esporte e representado o município em
competições de qualquer nível, bem como na difusão de
valores esportivos.
Art. 2º A homenagem será concedida anualmente, no dia 19 de
fevereiro, em alusão ao Dia do Esportista, durante Sessão
Solene especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º A escolha dos homenageados será feita de forma
democrática e participativa, podendo ocorrer das seguintes
maneiras:
I – por indicação dos vereadores, que poderão apresentar
atletas ou técnicos que se destacaram durante o ano anterior;
II – por indicação da Secretaria Municipal de Esportes, com
base em resultados oficiais, histórico de atuação e contribuição
ao esporte local;
III – por indicação de entidades esportivas, clubes, escolas,
associações ou academias, mediante ofício ou formulário
próprio;
IV – por comissão especial, formada por representantes da
Câmara, da Secretaria de Esportes e, se houver, do Conselho
Municipal de Esporte, a qual definirá critérios objetivos de
seleção.
Art. 4º Serão considerados, entre outros, os seguintes critérios
de avaliação para a concessão da homenagem:
I – representar oficialmente o município em competições
esportivas;
II – alcançar resultados relevantes, títulos ou conquistas;
III – demonstrar conduta ética, dedicação e espírito esportivo
exemplar;
IV – contribuir para o desenvolvimento e incentivo do esporte
local;
V – participar de ações sociais ou educativas relacionadas à
prática esportiva.
Art. 5º A cada homenageado será entregue uma Menção
Honrosa em forma de diploma, acompanhada de medalha ou
placa alusiva, simbolizando o reconhecimento do Poder
Legislativo Municipal pela dedicação ao esporte.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
05/02/26, 13:33 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F06EAF1D/ebd62a4c28333b1f92cffa854111cef1ebd62a4c28333b1f92cffa854111cef1 1/2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:F06EAF1D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/02/26, 13:33 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F06EAF1D/ebd62a4c28333b1f92cffa854111cef1ebd62a4c28333b1f92cffa854111cef1 2/2

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