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norma nº 2889/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2889 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRevoga as Leis Municipais 2.367, de 25 de fevereiro de 2022, 2.659, de 21 de fevereiro de 2024 e 2.842, de 04 de setembro de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2889, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga as Leis Municipais 2.367, de 25 de
fevereiro de 2022, 2.659, de 21 de fevereiro de
2024 e 2.842, de 04 de setembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.367, de 25 de
fevereiro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.659, de 21 de
fevereiro de 2024.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.842, de 04 de
setembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:E1604C18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/02/26, 13:39 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E1604C18/ef8d86ca16e71c021261707b523f6771ef8d86ca16e71c021261707b523f6771 1/1

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