| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais 2.367, de 25 de fevereiro de 2022, 2.659, de 21 de fevereiro de 2024 e 2.842, de 04 de setembro de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2889, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga as Leis Municipais 2.367, de 25 de fevereiro de 2022, 2.659, de 21 de fevereiro de 2024 e 2.842, de 04 de setembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.367, de 25 de fevereiro de 2022. Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.659, de 21 de fevereiro de 2024. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.842, de 04 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de DEZEMBRO de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:E1604C18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/12/2025. Edição 4220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/02/26, 13:39 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E1604C18/ef8d86ca16e71c021261707b523f6771ef8d86ca16e71c021261707b523f6771 1/1